Sofri acidente de trabalho, mas não tenho carteira assinada. Tenho direito a indenização?

Você pode ter direito a indenização por acidente de trabalho, mesmo sem carteira assinada.

Sabia disso?

Mas, é preciso entrar com uma reclamação trabalhista e comprovar que de fato você era um empregado conforme a CLT.

E aqui neste artigo, você vai descobrir como buscar o seu direito a indenização sem carteira assinada, os documentos necessários e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é indenização por acidente de trabalho?
  2. Quem tem direito a indenização por acidente de trabalho?
  3. E o trabalhador que não tem carteira assinada tem direito a indenização por acidente de trabalho?
  4. Como buscar a indenização por acidente de trabalho sem ter carteira assinada?
  5. Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?
  6. Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?
  7. Como contratar um bom advogado especialista em acidente de trabalho?

Vamos lá? Boa leitura.

1. O que é indenização por acidente de trabalho?

Indenização por acidente de trabalho é uma compensação financeira pelos danos causados pelo acidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

E quando me refiro a todos danos, estou me referindo a:

  • Morais
  • Materiais
  • Estéticos
  • Existenciais

No entanto, nem todo acidente de trabalho assegura o direito a indenização.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

2. Quem tem direito a indenização por acidente de trabalho?

O direito a indenização por acidente de trabalho, é um direito do empregado formal, que possui carteira assinada.

Além disso, para ter direito a indenização por acidente de trabalho, é preciso preencher 02 requisitos:

  • Lesão ou danos relevantes causados pelo acidente de trabalho
  • Que o acidente de trabalho tenha ocorrido por culpa da empresa

Vou explicar cada um desses requisitos. Vem comigo.

Lesão ou danos relevantes causados pelo acidente de trabalho

O empregado terá direito a indenização, se o acidente causar:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • Em casos extremos a morte do trabalhador

Além disso, existem situações que são equiparadas a acidente de trabalho, como:

  • Doenças ocupacionais: Desencadeadas pela atividade ou ambiente de trabalho
  • Acidente de trajeto: Aquele que ocorre entre o deslocamento do empregado de casa para a empresa e do emprego para casa.

Deu pra entender direitinho?

Que o acidente de trabalho tenha ocorrido por culpa da empresa

Em outras palavras, que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa.

Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Para saber se a culpa pelo acidente de trabalho é da empresa, basta imaginar a seguinte situação:

Se a empresa tinha meios de evitar o acidente e não evitou, então a culpa pelo acidente da empresa, como por exemplo:

Falta de Equipamentos de Proteção Individual

É responsabilidade da empresa, a adoção e o uso de normas e Equipamentos de Proteção Individual, para garantir a saúde, segurança e integridade do trabalhador.

Afinal, um acidente pode custar a vida do trabalhador.

Os equipamentos devem atender as necessidades de cada atividade, conforme o risco existente.

Mas, em regra, os EPIS’S são:

  • Proteção auditiva: Abafadores de ruídos, protetor auricular
  • Proteção respiratória: Máscara e filtro
  • Proteção facial e visual: Óculos e viseiras
  • Proteção da cabeça: Capacetes
  • Proteção de mãos e braços: Luvas e mangotes

Grave essa informação: Os EPI ‘S devem ser fornecidos gratuitamente ao trabalhador.

Falta de treinamentos

Sempre que a atividade oferecer algum risco ao empregado, é dever da empresa, oferecer treinamentos e informações claras sobre:

  • Os riscos do trabalho a ser executado
  • Prevenção de acidentes
  • Como agir em caso de incidente

Resumindo: O acidente de trabalho ocorre por culpa da empresa quando:

  • A empresa não segue as normas de segurança do trabalho
  • Não segue o dever geral de cuidado com os empregados

E nessas situações o empregado poderá ter direito a indenização pelos danos causados.

3. E o trabalhador que não tem carteira assinada tem direito a indenização por acidente de trabalho?

Eu entendo a sua preocupação. E não é pra menos.

A boa notícia, é que o fato de trabalhar sem carteira assinada não significa que seus direitos sumiram.

Nesse caso, antes de tudo, você vai precisar comprovar que de fato era um empregado conforme a CLT.

Como saber se você é um empregado pela lei trabalhista?

Se você, mesmo sem carteira assinada, exercer o trabalho de forma:

  • Pessoa física: Apenas a pessoa física é considerada empregada pela legislação
  • Pessoal: Quando a sua presença é indispensável para o exercício da função
  • Não eventual: Isto é, você trabalha todos os dias na empresa
  • Subordinada: Se você tem que cumprir ordens de seu chefe
  • Onerosa: Você recebe um salário pela prestação de serviços

Preenchidos esses 05 requisitos, você é um empregado conforme a CLT e pode ter direito a indenização por acidente de trabalho.

4. Como buscar o direito a indenização por acidente de trabalho sem ter a carteira assinada?

Antes de tudo, será preciso buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa se preocupar. Eu fiz um passo a passo. Veja.

01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado trabalhista

O advogado trabalhista irá analisar o seu caso, para verificar se de fato ocorreu um acidente de trabalho.

Para isso, o advogado irá levar em conta 03 requisitos indispensáveis:

  • Se o acidente de trabalho causou uma lesão
  • Deixou o empregado sem condições de trabalhar temporária ou permanentemente
  • E em casos mais extremos, causou a morte do trabalhador

Além disso, existem situações equiparadas a acidente de trabalho.

Além disso, o advogado também levará em conta outras questões, dentre elas:

  • Como ocorreu o acidente de trabalho
  • Se existem testemunhas
  • Os danos causados pelo acidente
  • Quais as provas do acidente ocorrido

Enfim,todas as informações para entender o seu caso e assegurar todos os seus direitos.

Próximo passo.

02º Passo: Avaliar os valores e riscos de um processo trabalhista

Geralmente, ações que envolvem acidente de trabalho tem um valor muito alto, em torno de R$100.000,00 à R$500.000,00.

Mas não significa que em todos os casos o trabalhador irá ganhar um valor tão alto.

Isso porque cada é caso é um caso e para fixação da indenização, o juiz levará em conta os fatores abaixo:

  • Culpa da empresa
  • Capacidade financeira do patrão e do empregado
  • Se a empresa prestou suporte ao trabalhador acidentado
  • As sequelas do acidente
  • Etc

Vou explicar por meio de um exemplo para deixar mais claro.

Exemplo do Pedro e do Augusto

Pedro era metalúrgico em uma indústria.

O empregado estava sem os EPIS e ao executar um serviço caiu do andaime e quebrou a perna.

💵Pedro recebeu de indenização R$20.000,00

Augusto também era metalúrgico em uma outra empresa

E ao executar um serviço caiu da escada e quebrou a perna

💸Augusto recebeu de indenização R$8.000,00

Viu só a diferença?

Por isso, é papel do advogado trabalhista, deixar o cliente ciente de todos os riscos.

E por fim….

03º Passo: Analisar a documentação que comprova que você era um trabalho sem carteira assinada

Eu listei alguns documentos que você vai precisar, confira.

  • Recibos de salário
  • Contrato de prestação de serviços com a empresa
  • Extratos bancários comprovando o depósito de salário
  • Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
  • Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local: Fotos de dias de trabalho ou confraternização dos funcionários da empresa
  • Uniformes utilizados para a realização do trabalho
  • Crachás de acesso às dependências da empresa
  • Registro de ponto
  • Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho

E o próximo passo…

04º Passo: Entrar com a ação trabalhista

Por fim, comprovado que de fato você sofreu um acidente de trabalho e era um empregado conforme a lei, o advogado irá entrar com uma reclamação trabalhista.

Agora, atenção aos prazos!

Se você ainda trabalha para o seu patrão, não existe um prazo para reclamar os seus direitos na justiça.

Mas se você já não trabalha mais para esse empregador, você tem apenas 02 anos, contados a partir do último dia de trabalho, para dar entrada na reclamação e exigir a indenização por acidente de trabalho.

Falando nisso…

5. Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?

Ao sofrer um acidente de trabalho, mesmo sem carteira assinada, você pode ter direito a 4 tipos de indenizações:

  • Morais
  • Materiais
  • Estéticos
  • Existenciais

Vamos conhecer cada uma delas?

1. Indenização por danos morais

Esse é o tipo de indenização como forma de compensação pelo sofrimento causado pelo acidente de trabalho.

O valor da indenização será fixado pelo juiz, levando em conta fatores como:

  • Dor
  • Desconforto
  • Abalo
  • Tristeza
  • Dentre outras questões subjetivas

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Túlio

Túlio é um auxiliar de limpeza

Durante o exercício de sua atividade, limpando uma janela, Túlio escorreu e caiu de uma altura de 10 metros

Túlio não tinha nenhum equipamento de proteção individual fornecido pela empresa

Com o acidente de trabalho, Túlio quebrou as duas pernas e terá uma sequela permanente.

Logo, o empregado Túlio terá direito a uma indenização moral pelo constrangimento, dor, dentre outras questões presumidas.

Ficou mais claro agora?

 2. Danos materiais

Outro tipo de indenização assegurado é por dano material.

Isto é, referente aos gastos que você teve em razão do acidente de trabalho sofrido, como:

  • Consultas
  • Exames
  • Medicamentos
  • Cirurgias
  • Fisioterapia
  • Próteses
  • Etc

Lembrando que para ter direito a indenização por dano material é preciso que o acidente de trabalho:

Tenha ocorrido por culpa da empresa e

Causado despesas médicas

✅Anotou aí?

Esses são os chamados danos emergentes.

E não é só isso!

Se o acidente de trabalho causar a perda da capacidade para o trabalho, você terá direito aos lucros cessantes.

O que são lucros cessantes?

Basicamente, são todos os lucros que você deixou de ganhar em razão do acidente de trabalho.

Voltando ao nosso exemplo do Túlio…

Nas horas vagas, Túlio realizada bicos como limpador de vidros

Em razão do acidente de trabalho, teve que passar por duas cirurgias e ficou 08 meses em casa sem poder trabalhar para a recuperação

Veja que por conta do acidente de trabalho ocorrido por negligência da empresa, Túlio teve seu lucro cessado.

Por isso, ele terá direito a indenização por lucros cessantes, ou seja, que ele deixou de ganhar em razão do acidente.

Deu pra entender direitinho?

Se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários que eu respondo.

Danos estéticos

Já a indenização por danos estéticos, será devida sempre que o acidente de trabalho causar alguma mudança física no corpo.

Por exemplo, se o acidente de trabalho causar a amputação de um membro, como o pé.

Veja que esse dano sofrido alterou a forma do corpo.

Nesses casos, além da indenização por danos morais e materiais, você terá também direito a indenização por danos estéticos.

Sabia disso?

Apenas lembrando que para ter direito a indenização por danos estéticos é preciso comprovar:

  • O acidente de trabalho
  • A culpa da empresa
  • Dano estético causado pelo acidente

Por fim…

Danos existenciais

Muitos desconhecem a indenização por danos existenciais.

Pois bem.

Você terá direito aos danos existenciais, se o acidente de trabalho prejudicar a sua rotina.

Isto é, por conta do acidente de trabalho sofrido, você deixa de fazer algo de sua rotina que costuma fazer.

Voltando ao exemplo do Túlio novamente…

Antes do acidente de trabalho, Túlio fazia natação e caminhava no parque todos os dias

Ao sofrer o acidente de trabalho, Túlio quebrou as duas pernas e teve que passar por algumas cirurgias

Devido às sequelas permanentes causadas pelo acidente, Túlio não poderá mais voltar a praticar natação e nem as caminhadas

Como você pode observar, houve uma mudança drástica na vida de Túlio e ele precisará mudar toda a sua rotina.

Portanto, nesse caso, Túlio também terá direito a uma indenização por danos existenciais.

Justo né?

6. Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?

Eu entendo que você deve estar ansioso.

Mas a resposta é: Depende.

Isso porque não existe um valor exato. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

E para a fixação dos valores, o juiz levará em conta fatores como:

  • Possibilidade de recuperação
  • Intensidade do sofrimento
  • Condição financeira da empresa e do empregado que sofreu o acidente de trabalho
  • Extensão do dano

Embora não exista um valor mínima, existe uma tabela definida pela CLT, que varia conforme a gravidade, veja:

Tabela de indenização

Natureza do DanoValor
LeveIndenização de até 03 salários mínimos 
MédiaIndenização de até 05 salários mínimos
GraveIndenização de até 20 salários mínimos
GravíssimoIndenização de até 50 salários mínimos

Você deve estar pensando: Dr. Filipe, quais são esses danos?

E aí que está o problema.

A lei traz essa definição, mas não estipula quais são esses danos.

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

7. Como contratar um bom advogado especialista em acidente de trabalho?

Como você viu, é de extrema importância contar com o auxílio de um advogado trabalhista.

Apenas o especialista tem a expertise para casos como o seu, além de estar familiarizado com todas as questões trabalhistas e constantes mudanças na legislação.

E para te ajudar a contratar um bom advogado trabalhista eu listei 3 dicas valiosas.

1. Consulte a inscrição do advogado trabalhista na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Para fazer essa consulta você vai precisar apenas de duas informações: Nome do advogado ou número de inscrição na OAB.

Com esses dados, você pode confirmar se o advogado está habilitado pela instituição em uma dessas páginas: OAB de sua região ou CNA (Cadastro Nacional de Advogados)

Se o status constar como regular, pode ficar tranquilo que o advogado trabalhista está apto para cuidar do seu processo.

2. Verifique a especialidade do advogado

Você pode verificar se o advogado trabalhista é especialista em acidente de trabalho no próprio site profissional.

Na página, você pode verificar os conteúdos compartilhados, as áreas de atuação, a avaliação dos clientes, além das informações do escritório, como: dados de contato, e-mail, endereço.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

3. Agende uma consulta com o advogado trabalhista

Você pode agendar uma consulta presencial ou online.

Assim, você poderá conhecer o advogado que irá lutar por seus interesses, esclarecer todas as suas dúvidas e dar as orientações necessárias sobre cada etapa do processo, os honorários advocatícios.

Por falar nisso, existe uma tabela da OAB que define os valores que podem ser cobrados.

Mas, em regra, o advogado trabalhista cobra de 20% a 30% do valor da ação.

É importante conversar sobre todos esses assuntos na hora da consulta com o advogado trabalhista, tá bom?

Com essas dicas, garanto que você vai escolher o melhor advogado trabalhista.

Conclusão

Com essas informações, agora você já que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho, pode ter direito a indenização, mesmo sem carteira assinada.

Mas, para isso é preciso:

  • Comprovar que você é um empregado conforme a CLT
  • Que o acidente tenha causado danos relevantes
  • E que o acidente de trabalho tenha sido culpa da empresa

Agora você já sabe todos os seus direitos na ponta da língua e está preparado para este tipo de situação.

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

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