Qual obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?

Por mais precavido, ninguém está livre de um acidente de trabalho.

E independente de quem é a culpa, é importante você saber quais as obrigações da empresa na ponta da língua.

Pensando nisso, preparei esse post.

Aqui você vai descobrir quais obrigações da empresa, o que fazer se o patrão não emitir o CAT e muito mais.

Confira comigo:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
  3. E se a empresa não emitir a CAT?
  4. 4 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho

Vamos lá?

1. O que é acidente de trabalho?

Antes de saber quais as obrigações da empresa, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

E não importa se o acidente ocorreu no percurso de ida ou volta para o trabalho, durante o horário de almoço, em viagem da empresa ou se foi uma doença desencadeada pela atividade ou ambiente profissional.

Se o acidente provocar:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do empregado

Você tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Ficou claro?

2. Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, é dever da empresa:

  • Prestar os primeiros socorros
  • Abertura do CAT
  • Fornecer os EPI’S – Equipamentos de Proteção Individual
  • Oferecer treinamentos
  • Estabilidade empregatícia
  • Recolhimento do FGTS

Não precisa se preocupar, vou explicar cada uma dessas obrigações.

Me acompanhe.

1. Prestar os primeiros socorros

Independente da gravidade do acidente, é obrigação da empresa prestar os primeiros socorros.

Isto é, todos os procedimentos e suporte necessário ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho.

Após prestar os primeiros socorros, o segundo passo é emitir a CAT.

Vem comigo!

2. Emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Quando ocorre um acidente no trabalho, após o pronto atendimento para o socorro, a primeira obrigação da empresa é a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A CAT é o documento que constata o acidente e garante os direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.

E atenção ao prazo!

O empregador deve emitir a CAT:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  • Imediatamente após a constatação da morte do empregado

Mesmo nos casos mais leves que não resultaram no afastamento do trabalhador, é obrigatório o preenchimento de formulário da CAT, tá bom?

3. Fornecer EPI’S

Nem todos sabem que é responsabilidade da empresa, a adoção e o uso de normas e Equipamentos de Proteção Individual, para garantir a saúde, segurança e integridade do trabalhador.

Afinal, um acidente pode custar a vida do trabalhador.

Os equipamentos devem atender as necessidades de cada atividade, conforme o risco existente.

Mas, em regra, os EPI’S são:

  • Proteção auditiva
    • Abafadores de ruídos, protetor auricular
  • Proteção respiratória
    •  Máscara e filtro
  • Proteção facial e visual
    •  Óculos e viseiras
  • Proteção da cabeça
    •  Capacetes
  • Proteção de mãos e braços
    •  Luvas e mangotes

Anotou tudo direitinho?

Lembrando que os EPI ‘S devem ser fornecidos gratuitamente ao trabalhador.

4. Oferecer treinamentos

Além do fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, sempre que a atividade oferecer algum risco ao empregado, é dever da empresa, oferecer treinamentos e informações claras sobre:

  •  Os riscos do trabalho a ser executado
  • Prevenção de acidentes
  • Como agir em caso de incidente

Fique de olho!

5. Estabilidade empregatícia

Comprovado o acidente de trabalho, a empresa não pode mandar o empregado embora sem justa causa.

A estabilidade empregatícia é de 12 meses, contados a partir do retorno do trabalhador acidentado às suas funções.

No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS

Mais uma obrigação da empresa.

6. Recolhimento do FGTS

Grave bem essa informação:

É obrigação da empresa, continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento em decorrência do acidente de trabalho.

Ainda tem mais.

7. Custeio das despesas médicas

Desde que o acidente de trabalho tenha ocorrido por culpa da empresa, é obrigação dom patrão o custeio das despesas médicas decorrentes do acidente de trabalho.

E quando falo de despesas, estou me referindo as seguintes despesas:

  • Tratamentos
  • Medicação
  • Internação
  • Exames
  • Dentre outros gastos para a recuperação do trabalhador após o acidente de trabalho

E ainda falando em custeio de despesas, saiba que é obrigação da empresa, a manutenção do convênio médico durante todo o tratamento.

Ficou claro?

8. Manutenção dos benefícios

Ao contrário do que muitos imaginam, é obrigação da empresa, a manutenção de todos os benefícios do empregado, durante o seu período de afastamento em razão do acidente de trabalho.

Portanto, é obrigação da empresa, a manutenção dos benefícios:

  • Cesta básica
  • Ticket alimentação
  • Complementação salarial

✅Anotou tudo direitinho?

3. E se a empresa não emitir a CAT?

Eu entendo que é preocupante.

Mas essa situação é mais comum do que você imagina e tem como resolver.

O próprio trabalhador poderá emitir esse documento.

Para isso, você deve procurar um desses órgãos abaixo e pedir para fornecer a CAT:

  • Sindicato
  • Autoridade público
  • Seu médico

Com o documento em mãos, o próximo passo é fazer o registro do acidente no INSS.

Para que você tenha direito a receber todos os benefícios, é fundamental que todas as informações sejam preenchidas corretamente.

➡️Ah e grave essa informação: A CAT deve ser impressa em 04 vias, que deverão ser entregues respectivamente ao: INSS, sindicato e empresa, além da via que ficará com você.

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para tomar as providências necessárias o mais rápido possível e fazer o requerimento da CAT.

O especialista tem a expertise em casos como seu, além de conhecer todos os trâmites do INSS.

Falando em direitos…

4. 4 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho.

Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá direito a:

  • Afastamento remunerado
  • Auxílio Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por Morte

Vou explicar todos eles, vem comigo

Mais um direito.

1. Afastamento remunerado

Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.

Não precisa se preocupar, tá bom?

Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.

Continuando…

2. Benefício por Incapacidade Permanente

Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.

Confira:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho

Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.

Justo né?

4. Pensão por Morte

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficar desamparada.

Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.

Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

E se você ficou alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.😉

Conclusão

Viu só quantas informações incríveis?

Agora você já sabe todas as obrigações da empresa quando ocorre um acidente de trabalho, dentre elas:

Prestar os primeiros socorros

  • Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Fornecimento gratuito dos EPI’S – Equipamentos de Proteção Individual
  • Oferecer treinamentos
  • Estabilidade empregatícia
  • Recolhimento do FGTS
  • Custeio das despesas médicas
  • Manutenção dos benefícios

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

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