Por mais precavido, ninguém está livre de um acidente de trabalho.
E independente de quem é a culpa, é importante você saber quais as obrigações da empresa na ponta da língua.
Pensando nisso, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir quais obrigações da empresa, o que fazer se o patrão não emitir o CAT e muito mais.
Confira comigo:
- O que é acidente de trabalho?
- Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
- E se a empresa não emitir a CAT?
- 4 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho
Vamos lá?
1. O que é acidente de trabalho?
Antes de saber quais as obrigações da empresa, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.
É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
E não importa se o acidente ocorreu no percurso de ida ou volta para o trabalho, durante o horário de almoço, em viagem da empresa ou se foi uma doença desencadeada pela atividade ou ambiente profissional.
Se o acidente provocar:
- Lesão corporal
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do empregado
Você tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
Ficou claro?
2. Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, é dever da empresa:
- Prestar os primeiros socorros
- Abertura do CAT
- Fornecer os EPI’S – Equipamentos de Proteção Individual
- Oferecer treinamentos
- Estabilidade empregatícia
- Recolhimento do FGTS
Não precisa se preocupar, vou explicar cada uma dessas obrigações.
Me acompanhe.
1. Prestar os primeiros socorros
Independente da gravidade do acidente, é obrigação da empresa prestar os primeiros socorros.
Isto é, todos os procedimentos e suporte necessário ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho.
Após prestar os primeiros socorros, o segundo passo é emitir a CAT.
Vem comigo!
2. Emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Quando ocorre um acidente no trabalho, após o pronto atendimento para o socorro, a primeira obrigação da empresa é a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
A CAT é o documento que constata o acidente e garante os direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.
E atenção ao prazo!
O empregador deve emitir a CAT:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
- Imediatamente após a constatação da morte do empregado
Mesmo nos casos mais leves que não resultaram no afastamento do trabalhador, é obrigatório o preenchimento de formulário da CAT, tá bom?
3. Fornecer EPI’S
Nem todos sabem que é responsabilidade da empresa, a adoção e o uso de normas e Equipamentos de Proteção Individual, para garantir a saúde, segurança e integridade do trabalhador.
Afinal, um acidente pode custar a vida do trabalhador.
Os equipamentos devem atender as necessidades de cada atividade, conforme o risco existente.
Mas, em regra, os EPI’S são:
- Proteção auditiva
- Abafadores de ruídos, protetor auricular
- Proteção respiratória
- Máscara e filtro
- Proteção facial e visual
- Óculos e viseiras
- Proteção da cabeça
- Capacetes
- Proteção de mãos e braços
- Luvas e mangotes
Anotou tudo direitinho?
Lembrando que os EPI ‘S devem ser fornecidos gratuitamente ao trabalhador.
4. Oferecer treinamentos
Além do fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, sempre que a atividade oferecer algum risco ao empregado, é dever da empresa, oferecer treinamentos e informações claras sobre:
- Os riscos do trabalho a ser executado
- Prevenção de acidentes
- Como agir em caso de incidente
Fique de olho!
5. Estabilidade empregatícia
Comprovado o acidente de trabalho, a empresa não pode mandar o empregado embora sem justa causa.
A estabilidade empregatícia é de 12 meses, contados a partir do retorno do trabalhador acidentado às suas funções.
No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS
Mais uma obrigação da empresa.
6. Recolhimento do FGTS
Grave bem essa informação:
É obrigação da empresa, continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento em decorrência do acidente de trabalho.
Ainda tem mais.
7. Custeio das despesas médicas
Desde que o acidente de trabalho tenha ocorrido por culpa da empresa, é obrigação dom patrão o custeio das despesas médicas decorrentes do acidente de trabalho.
E quando falo de despesas, estou me referindo as seguintes despesas:
- Tratamentos
- Medicação
- Internação
- Exames
- Dentre outros gastos para a recuperação do trabalhador após o acidente de trabalho
E ainda falando em custeio de despesas, saiba que é obrigação da empresa, a manutenção do convênio médico durante todo o tratamento.
Ficou claro?
8. Manutenção dos benefícios
Ao contrário do que muitos imaginam, é obrigação da empresa, a manutenção de todos os benefícios do empregado, durante o seu período de afastamento em razão do acidente de trabalho.
Portanto, é obrigação da empresa, a manutenção dos benefícios:
- Cesta básica
- Ticket alimentação
- Complementação salarial
✅Anotou tudo direitinho?
3. E se a empresa não emitir a CAT?
Eu entendo que é preocupante.
Mas essa situação é mais comum do que você imagina e tem como resolver.
O próprio trabalhador poderá emitir esse documento.
Para isso, você deve procurar um desses órgãos abaixo e pedir para fornecer a CAT:
- Sindicato
- Autoridade público
- Seu médico
Com o documento em mãos, o próximo passo é fazer o registro do acidente no INSS.
Para que você tenha direito a receber todos os benefícios, é fundamental que todas as informações sejam preenchidas corretamente.
➡️Ah e grave essa informação: A CAT deve ser impressa em 04 vias, que deverão ser entregues respectivamente ao: INSS, sindicato e empresa, além da via que ficará com você.
Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para tomar as providências necessárias o mais rápido possível e fazer o requerimento da CAT.
O especialista tem a expertise em casos como seu, além de conhecer todos os trâmites do INSS.
Falando em direitos…
4. 4 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho.
Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá direito a:
- Afastamento remunerado
- Auxílio Acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Pensão por Morte
Vou explicar todos eles, vem comigo
Mais um direito.
1. Afastamento remunerado
Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.
Não precisa se preocupar, tá bom?
Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.
Continuando…
2. Benefício por Incapacidade Permanente
Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.
Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.
Confira:
- Ser segurado da Previdência Social
- Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
- Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho
Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.
Justo né?
4. Pensão por Morte
Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficar desamparada.
Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.
Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais
- Irmãos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
E se você ficou alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.😉
Conclusão
Viu só quantas informações incríveis?
Agora você já sabe todas as obrigações da empresa quando ocorre um acidente de trabalho, dentre elas:
Prestar os primeiros socorros
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho
- Fornecimento gratuito dos EPI’S – Equipamentos de Proteção Individual
- Oferecer treinamentos
- Estabilidade empregatícia
- Recolhimento do FGTS
- Custeio das despesas médicas
- Manutenção dos benefícios
Bom, fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!
