Acidente em viagem a serviço da empresa: Conheça seus direitos.

Você sabia que se sofrer um acidente em viagem a serviço da empresa, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei?

Isso mesmo que você leu.

E neste artigo, você vai saber quando um acidente ocorrido fora da empresa é acidente de trabalho, quais as obrigações do empregador e muito mais.

Confira um pouco do que você vai encontrar aqui hoje:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. E acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é acidente de trabalho?
  3. Qual a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trabalho durante a viagem?
  4. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente em viagem a serviço da empresa?
  5. 03 Dicas para contratar um advogado especialista em direito do trabalho.

Me acompanhe e boa leitura.

1. O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

E identificar quando um acidente ocorrido é de fato um acidente de trabalho é uma das maiores dificuldades do trabalhador.

Pois bem.

Um acidente é caracterizado como acidente de trabalho se:

  • Causar lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária
  • Deixar o empregado sem condições de trabalhar temporária ou permanentemente
  • E em casos mais extremos, causar a morte do trabalhador

✅Anotou aí?

Portanto, se o acidente contribuiu para a perda ou redução de capacidade para o trabalho, ou causou uma lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, é um acidente de trabalho e você tem todos os direitos garantidos por lei.

2. E acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa é acidente de trabalho?

Pouca gente sabe disso, mas acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa também é caracterizado como acidente de trabalho.

E você já vai entender o porquê.

A lei define algumas situações específicas que são equiparadas a acidente de trabalho, ainda que ocorridos fora do ambiente ou do horário de expediente.

E dentre essas situações, estão os acidentes ocorridos durante a viagem a serviço da empresa.

O que é viagem a serviço da empresa?

Para esclarecer…

Viagem a serviço da empresa é todo deslocamento do trabalhador para a execução de uma ordem ou realização do serviço sob autoridade da empresa.

Como por exemplo: 

  • Visita a clientes
  • Participação em treinamentos, feiras ou eventos
  • Visitas a filiais da empresa
  • Dentre outras situações em que o funcionário está a serviço da empresa

Deu pra entender direitinho?

3. Qual a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trabalho durante a viagem?

Em caso de acidente de trabalho, é dever da empresa:

  • Prestar os primeiros socorros
  • Abertura do CAT
  • Custeio das despesas médicas
  • Manutenção dos benefícios

Não precisa se preocupar, vou explicar cada uma dessas obrigações.

Me acompanhe.

1. Prestar os primeiros socorros

Independente da gravidade do acidente, é obrigação da empresa prestar os primeiros socorros.

Isto é, todos os procedimentos e suporte necessário ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho.

Após prestar os primeiros socorros, o segundo passo é emitir a CAT.

Vem comigo!

2. Emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Quando ocorre um acidente no trabalho, após o pronto atendimento para o socorro, a primeira obrigação da empresa é a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A CAT é o documento que constata o acidente e garante os direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.

E atenção ao prazo!

O empregador deve emitir a CAT:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  • Imediatamente após a constatação da morte do empregado

Mesmo nos casos mais leves que não resultaram no afastamento do trabalhador, é obrigatório o preenchimento de formulário da CAT, tá bom?

3. Custeio das despesas médicas

Desde que o acidente de trabalho tenha ocorrido por culpa da empresa, é obrigação dom patrão o custeio das despesas médicas decorrentes do acidente de trabalho.

E quando falo de despesas, estou me referindo as seguintes despesas:

  • Tratamentos
  • Medicação
  • Internação
  • Exames
  • Dentre outros gastos para a recuperação do trabalhador após o acidente de trabalho

E ainda falando em custeio de despesas, saiba que é obrigação da empresa, a manutenção do convênio médico durante todo o tratamento.

Ficou claro?

4. Manutenção dos benefícios

Ao contrário do que muitos imaginam, é obrigação da empresa, a manutenção de todos os benefícios do empregado, durante o seu período de afastamento em razão do acidente de trabalho.

Portanto, é obrigação da empresa, a manutenção dos benefícios:

  • Cesta básica
  • Ticket alimentação
  • Complementação salarial

Anotou tudo aí?

Falando nisso…

4. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente em viagem a serviço da empresa?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho em viagem a serviço da empresa tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Lembrando que para isso, é necessário que a empresa emita o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para informar o INSS sobre o acidente.

É o perito do INSS que irá constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá direito a:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por Morte
  • Recolhimento do FGTS

Vou explicar todos eles, vem comigo

1. Estabilidade no emprego

O empregado que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho, tem direito a estabilidade no emprego.

Isso mesmo que você leu.

Significa que você não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho.

A não ser que você seja demitido por justa causa.

No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS

Mais um direito.

2. Afastamento remunerado

Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.

Não precisa se preocupar, tá bom?

Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.

Continuando…

3. FGTS

Ao contrário do que muitos imaginam, o patrão deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento.

Fique de olho!

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.

5. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.

Confira:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho

Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.

Justo né?

6. Pensão por Morte

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficará desamparada.

Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.

Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Tudo bem até aqui?

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5. 03 Dicas para contratar um advogado especialista em direito do trabalho. 

Apenas um especialista em direito do trabalho tem a expertise para casos como o seu, além de estar familiarizado com todas as questões trabalhistas e constantes mudanças na legislação.

E para te ajudar a contratar um bom advogado trabalhista eu listei 3 dicas valiosas.

1. Consulte a inscrição do advogado trabalhista na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Para fazer essa consulta você vai precisar apenas de duas informações: Nome do advogado ou número de inscrição na OAB.

Com esses dados, você pode confirmar se o advogado está habilitado pela instituição em uma dessas páginas:

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  de sua região ou Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

Se o status constar como regular, pode ficar tranquilo que o advogado trabalhista está apto para cuidar do seu processo.

2. Verifique a especialidade do advogado

Você pode verificar se o advogado trabalhista é especialista em acidente de trabalho no próprio site profissional.

Na página, você pode verificar os conteúdos compartilhados, as áreas de atuação, a avaliação dos clientes, além das informações do escritório, como: dados de contato, e-mail, endereço.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

3. Agende uma consulta com o advogado trabalhista

Você pode agendar uma consulta presencial ou online.

Assim, você poderá conhecer o advogado que irá lutar por seus interesses, esclarecer todas as suas dúvidas e dar as orientações necessárias sobre cada etapa do processo, os honorários advocatícios.

Por falar nisso, existe uma tabela da OAB que define os valores que podem ser cobrados.

Mas, em regra, o advogado trabalhista cobra de 20% a 30% do valor da ação.

É importante conversar sobre todos esses assuntos na hora da consulta com o advogado trabalhista.

Com essas dicas, garanto que você vai escolher o melhor advogado trabalhista.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que acidente de trabalho ocorrido em viagem a serviço da empresa também é caracterizado como acidente de trabalho.

E que a viagem a serviço da empresa é todo deslocamento do trabalhador para a execução de uma ordem ou realização do serviço sob autoridade da empresa.

Afinal, aqui você viu:

  • O que é um acidente de trabalho
  • Qual a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trabalho durante a viagem
  • Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente em viagem a serviço da empresa
  • 03 Dicas para contratar um advogado especialista em direito do trabalho

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

 Falecimento por acidente de trabalho: Direitos da família. 

Sofri acidente de trabalho: Tenho direito a indenização?

Acidente de trabalho: 12 Dúvidas mais comuns. 

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

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