Saiba que é crime quando o patrão se recusa a assinar a carteira de trabalho.
Isso mesmo que você leu!
E o que fazer nesse caso?
Você vai descobrir neste artigo. E ainda tem muito mais.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:
- Quando o patrão é obrigado a assinar a carteira de trabalho?
- Qual o prazo para o patrão assinar a carteira de trabalho?
- E se o patrão não assinar a carteira de trabalho no prazo de até 05 dias?
- Meu patrão não quer assinar a minha carteira de trabalho: O que fazer?
- O que acontece se eu vencer a ação na justiça contra o patrão?
- Como escolher um bom advogado trabalhista?
Vamos começar? Tenha uma boa leitura.
1. Quando o patrão é obrigado a assinar a carteira de trabalho?
Essa é uma dúvida muito comum.
Pois bem!
Saiba que o patrão é obrigado a assinar a carteira de trabalho, desde o primeiro dia de serviço, quando o trabalhador:
- É pessoa física
- Exerce o trabalho de forma pessoal
- Não eventual
- Mediante subordinação
- Onerosa
Vou explicar cada um desses requisitos.
1. Pessoa física
Apenas pessoa física é considerado empregado conforme a legislação trabalhista
2. Exerce o trabalho de forma pessoal
Quando a presença do empregado é indispensável para o exercício da função.
3. Não eventual
Isto é, a prestação de serviços pelo empregado é contínua.
4. Mediante subordinação
Quando o empregado precisa ser subordinado ao patrão durante as suas atividades laborais.
E por fim…
5. Onerosa
Onerosidade significa que existe uma contraprestação salarial.
Isto é, quando o empregado recebe uma remuneração pelo trabalho exercido.
✅Preenchido esses 05 requisitos você de fato é um empregado conforme a CLT e o patrão é obrigado a assinar a sua carteira de trabalho.
2. Qual o prazo para o patrão assinar a carteira de trabalho?
O patrão tem até 05 dias úteis para assinar a carteira de trabalho.
Esse prazo é contado a partir do primeiro dia de serviço.
A anotação pode ser feita tanto na CTPS física quanto digital, e deve conter algumas informações básicas, como:
- Data de admissão
- Salário
- Cargo
- Função
Grave essa informação:
A CTPS é um dos documentos mais importantes para o empregado.
A partir da assinatura da CTPS são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
3. E se o patrão não assinar a carteira de trabalho no prazo de até 05 dias?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
O patrão que não efetuar o registro da CTPS no prazo de até 05 dias úteis será obrigado a pagar uma multa.
Essa multa não é paga ao empregado, mas sim, ao Estado.
Qual o valor da multa?
O valor da multa pode variar, como:
- Empresas em geral
- Multa de R$3.000,00 por cada empregado sem registro em CTPS
- Com acréscimo de mesmo valor para cada reincidência
- Microempresas ou empresas de pequeno porte
- Multa de R$800,00 por cada empregado sem registro em CTPS
- Com acréscimo de mesmo valor para cada reincidência
Portanto, saiba que é crime o patrão não assinar a sua carteira de trabalho!
4. Meu patrão não quer assinar a minha carteira de trabalho: O que fazer?
Se o patrão se recusar a assinar a sua carteira de trabalho, antes de qualquer coisa, o ideal é procurar o auxílio de um advogado trabalhista.
Isso porque será preciso entrar com uma ação judicial, não tem jeito.
Vou explicar passo a passo. Me acompanhe.
01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado trabalhista
Como vimos há pouco, o primeiro passo é buscar o auxílio de um especialista em trabalho.
Mas porque um advogado especialista?
O advogado trabalhista, é o profissional que lida diariamente com todos os tipos de conflitos entre patrão e empregado, sobretudo, questões relacionadas à falta de assinatura na CTPS e reconhecimento de vínculo de emprego.
O advogado especialista irá analisar:
- Se você preenche os 05 requisitos para exigir a assinatura na CTPS
- Seus direitos e valores a receber do patrão
- As provas que você precisará reunir
- Dentre outras questões trabalhistas
Falando em documentos…
02º Passo: Reunir todos os documentos
Os documentos são a carta na manga para a comprovação do vínculo de emprego.
Então, veja quais documentos você vai precisar apresentar:
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de salário
- Extratos bancários comprovando o depósito de salário
- Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
- Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
- Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local: Fotos de dias de trabalho ou confraternização dos funcionários da empresa
- Uniformes utilizados para a realização do trabalho
- Crachás de acesso às dependências da empresa
- Registro de ponto
- Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho
✅Anotou tudo direitinho aí?
Não precisa se preocupar. O seu advogado irá analisar toda a documentação para encontrar a melhor solução para o seu caso.
03º Passo: Entrar com uma ação judicial
Por fim, analisado o caso e toda a documentação, o advogado irá entrar com uma ação na justiça para exigir:
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Assinatura da carteira de trabalho com data retroativa desde o primeiro dia de serviço
- Todos os direitos trabalhistas e previdenciários
Agora atenção aos prazos!
Qual o prazo para reclamar os meus direitos na Justiça?
Se você já saiu do emprego, você tem até 02 anos, contados a partir da data de rescisão, para entrar na justiça e buscar os seus direitos.
Mas, se você ainda está trabalhando, não existe um prazo. Você pode processar o patrão mesmo trabalhando.
Não precisa ficar com medo de sofrer nenhum tipo de retaliação. E se isso acontecer, você tem direito a uma indenização.
Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
5. O que acontece se eu vencer a ação na justiça contra o patrão?
Se você vencer a ação na justiça, o seu vínculo de emprego será reconhecido e você terá todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Vamos conhecer cada um deles?
- Registro na Carteira de Trabalho: Com data retroativa desde o primeiro dia de serviço
- Vale transporte: Lembrando que será descontado até 6% do valor de seu salário
- Adicional de insalubridade: Nos casos de exposição permanente a agentes nocivos à saúde, como calor ou frio excessivo, ruído, dentre outras ações
- Adicional de periculosidade: No caso de exposição a risco de morte durante a realização de suas atividades
- Adicional noturno: Para atividades exercidas entre 22h e 05h da manhã seguinte
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Repouso semanal ao menos uma vez por semana
- Horas extras: Se o empregado exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato
- Férias: A cada 12 meses de trabalho completos
- 13º salário: Que poderá ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro
- Aviso-prévio: Nos casos de demissão sem justa causa
Viu só quantos direitos?
6. Como escolher um bom advogado trabalhista?
Você viu que é de extrema importância contar com o auxílio de um advogado trabalhista.
Apenas o especialista tem a expertise para casos como o seu, além de estar familiarizado com todas as questões trabalhistas e constantes mudanças na legislação.
E para te ajudar a contratar um bom advogado trabalhista eu listei 3 dicas valiosas.
1. Consulte a inscrição do advogado trabalhista na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Para fazer essa consulta você vai precisar apenas de duas informações: Nome do advogado ou número de inscrição na OAB.
Com esses dados, você pode confirmar se o advogado está habilitado pela instituição em uma dessas páginas:
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região ou CNA (Cadastro Nacional de Advogados).
Se o status constar como regular, pode ficar tranquilo que o advogado trabalhista está apto para cuidar do seu processo.
2. Verifique a especialidade do advogado
Você pode verificar se o advogado trabalhista é especialista em acidente de trabalho no próprio site profissional.
Na página, você pode verificar os conteúdos compartilhados, as áreas de atuação, a avaliação dos clientes, além das informações do escritório, como: dados de contato, e-mail, endereço.
Afinal, quanto mais precavido melhor.
3. Agende uma consulta com o advogado trabalhista
Você pode agendar uma consulta presencial ou online.
Assim, você poderá conhecer o advogado que irá lutar por seus interesses, esclarecer todas as suas dúvidas e dar as orientações necessárias sobre cada etapa do processo, os honorários advocatícios.
Por falar nisso, existe uma tabela da OAB que define os valores que podem ser cobrados.
Mas, em regra, o advogado trabalhista cobra de 20% a 30% do valor da ação.
É importante conversar sobre todos esses assuntos na hora da consulta com o advogado trabalhista, tá bom?
Com essas dicas, garanto que você vai escolher o melhor advogado trabalhista.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que o patrão é obrigado a assinar a carteira de trabalho do empregado, até 05 dias úteis, contados a partir do primeiro dia de serviço.
Aqui você viu ainda:
- O que fazer se o patrão não assinar a carteira de trabalho
- O que acontece se você vencer a ação na justiça contra o patrão
- Como escolher um bom advogado trabalhista
Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!