Se o trabalhador vier a óbito em decorrência de um acidente de trabalho, a sua família não ficará desamparada.
Você sabia disso?
A lei garante uma série de direitos aos dependentes, dentre eles:
- Pensão por morte
- Acerto trabalhista
- Indenização
E nesse post, você vai descobrir quem são os dependentes, como requerer todos esses direitos e muito mais.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:
- O que é um acidente de trabalho?
- Como comprovar a culpa da empresa pelo acidente de trabalho que resultou na morte do empregado?
- Quais são os direitos da família do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho?
- Como os herdeiros devem requerer os direitos na Justiça?
Vamos lá? Boa leitura.
1. O que é um acidente de trabalho?
Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.
Isso porque nem todo acidente que ocorre é caracterizado como de trabalho.
Pois bem.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, e que causa em casos extremos a morte do empregado.
Além disso existem situações específicas que são equiparadas a acidente de trabalho.
Situações equiparadas a acidente de trabalho
São situações ocorridas fora do ambiente ou do horário de expediente, como:
- Acidente no horário do almoço
- Acidente em viagem a serviço da empresa
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
- Ofensa física intencional motivada por disputa relacionada ao trabalho
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
- Ato de pessoa privada do uso da razão
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior
- Doença ocupacional
✅Anotou direitinho?
O fato é: Se o empregado vier a óbito por conta do acidente de trabalho, os seus dependentes têm uma série de direitos garantidos por lei.
No entanto, é preciso comprovar a culpa da empresa pelo acidente de trabalho.
2. Como comprovar a culpa da empresa pelo acidente de trabalho que resultou na morte do empregado?
Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.
Para saber se a culpa pelo acidente de trabalho é da empresa, basta imaginar a seguinte situação:
Se a empresa tinha meios de evitar o acidente e não evitou, então a culpa pelo acidente da empresa, como por exemplo:
Falta de Equipamentos de Proteção Individual
É responsabilidade da empresa, a adoção e o uso de normas e Equipamentos de Proteção Individual, para garantir a saúde, segurança e integridade do trabalhador.
Afinal, um acidente pode custar a vida do trabalhador.
Os equipamentos devem atender as necessidades de cada atividade, conforme o risco existente.
Mas, em regra, os EPI’S são:
- Proteção auditiva
- Abafadores de ruídos, protetor auricular
- Proteção respiratória
- Máscara e filtro
- Proteção facial e visual
- Óculos e viseiras
- Proteção da cabeça
- Capacetes
- Proteção de mãos e braços
- Luvas e mangotes
Grave essa informação: Os EPI ‘S devem ser fornecidos gratuitamente ao trabalhador.
Falta de treinamentos
Sempre que a atividade oferecer algum risco ao empregado, é dever da empresa, oferecer treinamentos e informações claras sobre:
- Os riscos do trabalho a ser executado
- Prevenção de acidentes
- Como agir em caso de incidente
Em outras palavras, que o acidente de trabalho ocorre por culpa da empresa quando:
A empresa não segue as normas de segurança do trabalho
Não segue o dever geral de cuidado com os empregados
E nessas situações o empregado poderá ter direito a indenização por todos danos causados.
Por falar nisso…
3. Quais são os direitos da família do empregado que faleceu em decorrência do trabalho?
Eu entendo que esse momento é delicado. E não é para menos.
Saiba que nesses casos, a família tem uma série de direitos garantidos, tais como:
- Acerto trabalhista
- Reembolso pelas despesas médicas e funerárias
- Indenização
- Pensão por morte
Vamos conhecer cada um deles?
1. Acerto trabalhista
Quando ocorre a morte por acidente de trabalho, o contrato é extinto automaticamente.
E todo o acerto trabalhista, isto é, as verbas devidas no fim do contrato de trabalho deverão ser pagas à família do funcionário.
Portanto, no acerto, deverão ser quitados:
- Dias trabalhados até a data do óbito
- 13º salário proporcional
- Férias
- Proporcionais e vencidas se houver
- Depósito do FGTS
Grave essa informação: Todo empregado tem direito ao acerto trabalhista. Mesmo o trabalhador sem registro em carteira.
Próximo direito.
2. Pensão por morte
A pensão por morte é um amparo financeiro aos dependentes do segurado que veio a óbito.
Em outras palavras, é uma ajuda as despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde, dentre outras.
Já o valor da pensão por morte será o equivalente à remuneração recebida.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
João
João era metalúrgico, e durante o exercício do trabalho, sofreu uma queda da altura de 15 metros.
A empresa não disponibiliza nenhum tipo de EPIS, e o empregado veio a óbito no próprio local de trabalho.
João recebia como remuneração R$2.500,00.
Logo, o valor da pensão por morte será R$2.500,00
Deu pra entender direitinho?
Quem pode pedir pensão por morte por acidente de trabalho?
Ao contrário do que muitos imaginam, nem todos os dependentes têm o direito de receber a pensão.
Existe uma ordem de preferência definida pelo INSS, saiba qual:
Por questões de prioridade, o INSS classificou os dependentes em 03 Classes:
Classe 01: Cônjuge/Companheiro e Filhos
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos
- Não emancipados até 21 anos de idade
- Se o filho possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental, pode ter direito a pensão, independente da idade
Para a previdência social, os enteados ou menores tutelados também são equiparados a filhos e possuem o direito à pensão por morte.
Classe 02: Pais
Para que tenham o direito à pensão é preciso comprovar a dependência econômica em relação ao filho que faleceu.
Classe 03: Irmãos
- Não emancipado até 21 anos de idade
- Inválido
- Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade
Assim como os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica com o irmão falecido para ter direito à pensão por morte.
Logo, segundo esse critério, se existir dependentes da Classe 01, os dependentes das demais classes não terão direito ao benefício.
E havendo mais de um beneficiário, o valor da pensão por morte será dividido em partes iguais.
Voltando ao exemplo anterior
João
João faleceu em decorrência do acidente de trabalho e deixou 3 dependentes:
- Cônjuge
- Duas filhas: 08 anos e 05 anos respectivamente
Dessa forma, o valor da pensão de R$2.500,00 deverá ser dividido em 03 partes iguais.
Até quando a pensão por morte deverá ser paga?
Essa é uma dúvida muito comum. E a resposta é: depende.
A data irá variar conforme cada dependente.
Veja:
- Cônjuge/ Companheiro: Até data correspondente à expectativa de vida do trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho
- Filhos: Até completarem 25 anos de idade (com exceção de filhos inválidos, nesse caso a pensão será devida até data correspondente à expectativa de vida do trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho)
- Pais: Até a data em que o filho que veio a óbito completaria 25 anos de idade e após essa data, receberão apenas a metade do valor até a data correspondente à expectativa de vida do trabalhador
Lembrando que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida para os homens é 73 anos de idade e das mulheres, 80 anos de idade.
Tudo bem até aqui?
3. Reembolso pelas despesas médicas e funerárias
A família poderá ter direito ao reembolso de todas as despesas médicas e funerárias, como:
- Jazigos
- Cemitério
- Preparação do corpo
- Sala de velório
Enfim, todas as despesas com o funeral devem ser cobertas pela empresa. Fique de olho!
4. Indenização
A indenização é uma compensação financeira pela perda do ente querido.
No entanto, não existe um valor exato.
Embora não exista um valor mínima, existe uma tabela definida pela CLT, que varia conforme a gravidade, veja:
Tabela de indenização
Natureza do Dano | Valor |
Leve | Indenização de até 03 salários mínimos |
Média | Indenização de até 05 salários mínimos |
Grave | Indenização de até 20 salários mínimos |
Gravíssimo | Indenização de até 50 salários mínimos |
Você deve estar pensando: Dr. Filipe, quais são esses danos?
E aí que está o problema.
A lei traz essa definição, mas não estipula quais são esses danos.
Cada caso deverá ser analisado individualmente.
O valor da indenização será fixado pelo juiz, que levará em conta fatores como:
- Intensidade do sofrimento
- Condição financeira da empresa e do empregado que sofreu o acidente de trabalho
- Quanto o trabalhador que veio a óbito recebia de salário
- Grau de culpa da empresa
- Dentre outras questões
E por falar nisso…
4. Como os herdeiros devem requerer os direitos na Justiça?
E para requerer todos esses direitos, é preciso entrar com uma ação judicial.
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa se preocupar.
Eu listei um passo a passo. Veja.
01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado trabalhista
Antes de tudo é preciso buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
Isso porque será necessário entrar com uma ação na Justiça.
O ideal é buscar um advogado especialista, que tenha expertise e esteja acostumado a casos como o seu.
02º Passo: Conferir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é a carta na manga na hora de requerer todos os seus direitos.
Esse documento é a comunicação do acidente de trabalho ao INSS e é a prova de que fato aconteceu um acidente de trabalho que resultou na morte do empregado.
Quem deve emitir a CAT é o empregador, imediatamente após a constatação da morte do empregado.
Para a CAT ser aceita pelo INSS, o documento precisa ser preenchido com algumas informações fundamentais.
Eu listei logo abaixo, dá só uma olhada:
Informações que devem constar na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Dados do empregador
- CNPJ, razão social da empresa, endereço, CEP e telefone
- Dados do empregado que sofreu acidente de trabalho
- Dados pessoais, CPF, endereço, salário, CEP, telefone, função
- Dados do acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Informações sobre o atendimento emergencial e médico
- Atestado médico
- E todos os dados médicos referentes ao acidente de trabalho
- Dados sobre a ocorrência policial
- Se for o caso
- Dados sobre o óbito
- Se for o caso
É muito importante fazer a conferência de todas essas informações no documento, tá bom?
03º Passo: Entrar com a ação na Justiça
Após analisar o caso e organizar toda a documentação, o advogado de sua confiança irá entrar com uma ação na Justiça para requerer todos os direitos da família.
E fique de olho no prazo!
Os herdeiros têm até 05 anos, contados a partir da data do óbito para buscar todos os seus direitos na Justiça.
Já em relação ao acerto trabalhista (verbas rescisórias), o prazo para entrar com a ação trabalhista é de até 02 anos, também contados a partir da data do falecimento.
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe todos os direitos que a família tem em caso de falecimento do empregado em acidente de trabalho.
O mais importante é comprovar a culpa do acidente de trabalho.
E não importa se o acidente ocorreu a serviço da empresa no ambiente de trabalho, ou na hora do almoço, em viagem a serviço da empresa ou situação equiparada.
Aqui você encontrou ainda:
- O que é um acidente de trabalho
- Como os herdeiros devem requerer os direitos na Justiça
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém que esteja passando por essa situação, compartilhe esse post.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!