Falecimento por acidente de trabalho: Direitos da família.

Se o trabalhador vier a óbito em decorrência de um acidente de trabalho, a sua família não ficará desamparada.

Você sabia disso?

A lei garante uma série de direitos aos dependentes, dentre eles:

  • Pensão por morte
  • Acerto trabalhista
  • Indenização

E nesse post, você vai descobrir quem são os dependentes, como requerer todos esses direitos e muito mais.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Como comprovar a culpa da empresa pelo acidente de trabalho que resultou na morte do empregado?
  3. Quais são os direitos da família do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho?
  4. Como os herdeiros devem requerer os direitos na Justiça?

Vamos lá? Boa leitura.

1. O que é um acidente de trabalho?

Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

Isso porque nem todo acidente que ocorre é caracterizado como de trabalho.

Pois bem.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, e que causa em casos extremos a morte do empregado.

Além disso existem situações específicas que são equiparadas a acidente de trabalho.

Situações equiparadas a acidente de trabalho

São situações ocorridas fora do ambiente ou do horário de expediente, como:

  • Acidente no horário do almoço
  • Acidente em viagem a serviço da empresa
  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ofensa física intencional motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior
  • Doença ocupacional

✅Anotou direitinho?

O fato é: Se o empregado vier a óbito por conta do acidente de trabalho, os seus dependentes têm uma série de direitos garantidos por lei.

No entanto, é preciso comprovar a culpa da empresa pelo acidente de trabalho.

2. Como comprovar a culpa da empresa pelo acidente de trabalho que resultou na morte do empregado?

Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Para saber se a culpa pelo acidente de trabalho é da empresa, basta imaginar a seguinte situação:

Se a empresa tinha meios de evitar o acidente e não evitou, então a culpa pelo acidente da empresa, como por exemplo:

Falta de Equipamentos de Proteção Individual

É responsabilidade da empresa, a adoção e o uso de normas e Equipamentos de Proteção Individual, para garantir a saúde, segurança e integridade do trabalhador.

Afinal, um acidente pode custar a vida do trabalhador.

Os equipamentos devem atender as necessidades de cada atividade, conforme o risco existente.

Mas, em regra, os EPI’S são:

  • Proteção auditiva
    • Abafadores de ruídos, protetor auricular
  • Proteção respiratória
    • Máscara e filtro
  • Proteção facial e visual
    • Óculos e viseiras
  • Proteção da cabeça
    • Capacetes
  • Proteção de mãos e braços
    •  Luvas e mangotes

Grave essa informação: Os EPI ‘S devem ser fornecidos gratuitamente ao trabalhador.

Falta de treinamentos

Sempre que a atividade oferecer algum risco ao empregado, é dever da empresa, oferecer treinamentos e informações claras sobre:

  • Os riscos do trabalho a ser executado
  • Prevenção de acidentes
  • Como agir em caso de incidente

Em outras palavras, que o acidente de trabalho ocorre por culpa da empresa quando:

A empresa não segue as normas de segurança do trabalho

Não segue o dever geral de cuidado com os empregados

E nessas situações o empregado poderá ter direito a indenização por todos danos causados.

Por falar nisso…

3. Quais são os direitos da família do empregado que faleceu em decorrência do trabalho?

Eu entendo que esse momento é delicado. E não é para menos.

Saiba que nesses casos, a família tem uma série de direitos garantidos, tais como:

  • Acerto trabalhista
  • Reembolso pelas despesas médicas e funerárias
  • Indenização
  • Pensão por morte

Vamos conhecer cada um deles?

1. Acerto trabalhista

Quando ocorre a morte por acidente de trabalho, o contrato é extinto automaticamente.

E todo o acerto trabalhista, isto é, as verbas devidas no fim do contrato de trabalho deverão ser pagas à família do funcionário.

Portanto, no acerto, deverão ser quitados:

  • Dias trabalhados até a data do óbito
  • 13º salário proporcional
  • Férias
    • Proporcionais e vencidas se houver
  • Depósito do FGTS

Grave essa informação: Todo empregado tem direito ao acerto trabalhista. Mesmo o trabalhador sem registro em carteira.

Próximo direito.

2. Pensão por morte

A pensão por morte é um amparo financeiro aos dependentes do segurado que veio a óbito.

Em outras palavras, é uma ajuda as despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde, dentre outras.

Já o valor da pensão por morte será o equivalente à remuneração recebida.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

João

João era metalúrgico, e durante o exercício do trabalho, sofreu uma queda da altura de 15 metros.

A empresa não disponibiliza nenhum tipo de EPIS, e o empregado veio a óbito no próprio local de trabalho.

João recebia como remuneração R$2.500,00.

Logo, o valor da pensão por morte será R$2.500,00

Deu pra entender direitinho?

Quem pode pedir pensão por morte por acidente de trabalho?

Ao contrário do que muitos imaginam, nem todos os dependentes têm o direito de receber a pensão.

Existe uma ordem de preferência definida pelo INSS, saiba qual:

Por questões de prioridade, o INSS classificou os dependentes em 03 Classes:

Classe 01: Cônjuge/Companheiro e Filhos
  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Não emancipados até 21 anos de idade
    •  Se o filho possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental, pode ter direito a pensão, independente da idade

Para a previdência social, os enteados ou menores tutelados também são equiparados a filhos e possuem o direito à pensão por morte.

Classe 02: Pais

Para que tenham o direito à pensão é preciso comprovar a dependência econômica em relação ao filho que faleceu.

Classe 03: Irmãos
  • Não emancipado até 21 anos de idade
  • Inválido
  • Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade

Assim como os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica com o irmão falecido para ter direito à pensão por morte.

Logo, segundo esse critério, se existir dependentes da Classe 01, os dependentes das demais classes não terão direito ao benefício.

E havendo mais de um beneficiário, o valor da pensão por morte será dividido em partes iguais.

Voltando ao exemplo anterior

João

João faleceu em decorrência do acidente de trabalho e deixou 3 dependentes:

  • Cônjuge
  • Duas filhas: 08 anos e 05 anos respectivamente

Dessa forma, o valor da pensão de R$2.500,00 deverá ser dividido em 03 partes iguais.

Até quando a pensão por morte deverá ser paga?

Essa é uma dúvida muito comum. E a resposta é: depende.

A data irá variar conforme cada dependente.

Veja:

  • Cônjuge/ Companheiro: Até data correspondente à expectativa de vida do trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho
  • Filhos: Até completarem 25 anos de idade (com exceção de filhos inválidos, nesse caso a pensão será devida até data correspondente à expectativa de vida do trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho)
  • Pais: Até a data em que o filho que veio a óbito completaria 25 anos de idade e após essa data, receberão apenas a metade do valor até a data correspondente à expectativa de vida do trabalhador

Lembrando que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida para os homens é 73 anos de idade e das mulheres, 80 anos de idade.

Tudo bem até aqui?

3. Reembolso pelas despesas médicas e funerárias

A família poderá ter direito ao reembolso de todas as despesas médicas e funerárias, como:

  • Jazigos
  • Cemitério
  • Preparação do corpo
  • Sala de velório

Enfim, todas as despesas com o funeral devem ser cobertas pela empresa. Fique de olho!

4. Indenização

A indenização é uma compensação financeira pela perda do ente querido.

No entanto, não existe um valor exato.

Embora não exista um valor mínima, existe uma tabela definida pela CLT, que varia conforme a gravidade, veja:

Tabela de indenização

Natureza do DanoValor
LeveIndenização de até 03 salários mínimos 
MédiaIndenização de até 05 salários mínimos
GraveIndenização de até 20 salários mínimos
GravíssimoIndenização de até 50 salários mínimos

Você deve estar pensando: Dr. Filipe, quais são esses danos?

E aí que está o problema.

A lei traz essa definição, mas não estipula quais são esses danos.

Cada caso deverá ser analisado individualmente.

O valor da indenização será fixado pelo juiz, que levará em conta fatores como:

  • Intensidade do sofrimento
  • Condição financeira da empresa e do empregado que sofreu o acidente de trabalho
  • Quanto o trabalhador que veio a óbito recebia de salário
  • Grau de culpa da empresa
  • Dentre outras questões

E por falar nisso…

4. Como os herdeiros devem requerer os direitos na Justiça?

E para requerer todos esses direitos, é preciso entrar com uma ação judicial.

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa se preocupar.

Eu listei um passo a passo. Veja.

01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado trabalhista

Antes de tudo é preciso buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Isso porque será necessário entrar com uma ação na Justiça.

O ideal é buscar um advogado especialista, que tenha expertise e esteja acostumado a casos como o seu.

02º Passo: Conferir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é a carta na manga na hora de requerer todos os seus direitos.

Esse documento é a comunicação do acidente de trabalho ao INSS e é a prova de que fato aconteceu um acidente de trabalho que resultou na morte do empregado.

Quem deve emitir a CAT é o empregador, imediatamente após a constatação da morte do empregado.

Para a CAT ser aceita pelo INSS, o documento precisa ser preenchido com algumas informações fundamentais.

Eu listei logo abaixo, dá só uma olhada:

Informações que devem constar na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

  • Dados do empregador
    • CNPJ, razão social da empresa, endereço, CEP e telefone
  • Dados do empregado que sofreu acidente de trabalho
    • Dados pessoais, CPF, endereço, salário, CEP, telefone, função
  • Dados do acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Informações sobre o atendimento emergencial e médico
  • Atestado médico
    • E todos os dados médicos referentes ao acidente de trabalho
  • Dados sobre a ocorrência policial
    • Se for o caso
  • Dados sobre o óbito
    • Se for o caso

É muito importante fazer a conferência de todas essas informações no documento, tá bom?

03º Passo: Entrar com a ação na Justiça

Após analisar o caso e organizar toda a documentação, o advogado de sua confiança irá entrar com uma ação na Justiça para requerer todos os direitos da família.

E fique de olho no prazo!

Os herdeiros têm até 05 anos, contados a partir da data do óbito para buscar todos os seus direitos na Justiça.

Já em relação ao acerto trabalhista (verbas rescisórias), o prazo para entrar com a ação trabalhista é de até 02 anos, também contados a partir da data do falecimento.

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe todos os direitos que a família tem em caso de falecimento do empregado em acidente de trabalho.

O mais importante é comprovar a culpa do acidente de trabalho.

E não importa se o acidente ocorreu a serviço da empresa no ambiente de trabalho, ou na hora do almoço, em viagem a serviço da empresa ou situação equiparada.

Aqui você encontrou ainda:

  • O que é um acidente de trabalho
  • Como os herdeiros devem requerer os direitos na Justiça

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém que esteja passando por essa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

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CAT: E se o empregador não fornecer a CAT, o que fazer?

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

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