Acidente de trabalho é um assunto que gera mais dúvidas entre os trabalhadores.
E não é pra menos.
Já que uma das maiores dificuldades é identificar o que é um acidente de trabalho, qual a obrigação da empresa, os direitos do empregado, dentre outras.
Por isso, preparei esse post.
E aqui, vou esclarecer as principais dúvidas, como essas abaixo:
- Afinal, o que é um acidente de trabalho?
- Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?
- Doença também pode ser considerada acidente de trabalho?
- Quais doenças não são consideradas acidente de trabalho?
- Quem deve pagar as despesas médicas: Patrão ou empregado?
- Qual obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
- E se a empresa não emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?
- Quem sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?
- Quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?
- Todo trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?
- Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
- Trabalhador sem carteira assinada que sofre acidente de trabalho tem algum direito?
Bacana né? Aproveite a leitura.
1. Afinal, o que é um acidente de trabalho?
Certamente essa é uma das dúvidas mais frequentes que recebo aqui no meu escritório.
Acidente de trabalho é aquele ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:
- Uma lesão ou perturbação funcional
- Redução da capacidade para o trabalho
- Temporária ou permanente
- Em casos extremos a morte do trabalho
Lembrando que é a perícia médica, que irá avaliar a relação entre o acidente e a atividade exercida para afirmar se o evento ocorrido foi de fato um acidente de trabalho.
Ficou claro?
2. Quando um acidente é considerado acidente de trabalho?
É natural essa dúvida, não precisa se preocupar.
Como você viu há pouco, acidente de trabalho é ocorrido em decorrência do trabalho exercido a serviço do empregador.
Isso significa que é considerado acidente de trabalho:
- Ocorrido no horário de almoço
- No trajeto
- Seja no deslocamento de casa para o emprego e da empresa para casa
- E não importa se foi a pé, ou se foi utilizado transporte público, veículo próprio, por aplicativo
- Em viagem a serviço da empresa
- Adquirir doença em razão do trabalho ou atividade desenvolvida
Se o acidente contribuiu para a perda ou redução de capacidade para o trabalho, ou causou uma lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, é um acidente de trabalho e você tem todos os direitos garantidos por lei.
Portanto, em todos esses casos, se o acidente contribuiu para a perda ou redução de capacidade para o trabalho, ou causou uma lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, é um acidente de trabalho.
Deu pra entender direitinho?
3. Doença também pode ser considerada acidente de trabalho?
Ao contrário do que muitos imaginam, a doença também pode ser considerada acidente de trabalho.
São as situações chamadas pela lei, de situações semelhantes a acidente de trabalho.
E a doença ocupacional é uma dessas situações.
E por falar nisso, a doença ocupacional pode ser dividida em 2 categorias: doença profissional e doença do trabalho:
Doença profissional
Como o próprio nome diz, é uma doença relacionada à atividade profissional exercida.
Como por exemplo:
- LER – Lesão por Esforço Repetitivo
- DORT – Doença Osteomuscular
- Dentre outras doenças desencadeadas pelo exercício da profissão
Tudo bem até aqui?
Doença do trabalho
Diferentemente da doença ocupacional, a doença do trabalho é desencadeada em razão das condições do ambiente de trabalho.
Vamos a mais um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Vera
🙎Vera é auxiliar de limpeza em uma fábrica metalúrgica
📣A trabalhadora exerce as suas atividades em ambiente com muito ruído.
🦻E por conta disso, sofreu uma perda de auditiva
😷Vera teve um acidente não em razão da atividade exercida, mas sim, pelas condições do local onde ela exerce suas atividades.
Outros exemplos mais comuns de doença do trabalho são:
- Síndrome do Pânico
- Burnout
- Câncer por conta da exposição a produtos químicos
- Etc
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, tá bom?
4. Quais doenças não são consideradas acidente de trabalho?
Nem todas as doenças são consideradas acidentes de trabalho.
Confira quais são essas doenças:
- Degenerativas
- Esclerose, Doença de Parkinson
- Relacionadas ao grupo etário
- Catarata, Mal de Alzheimer, dentre outras ligadas diretamente a idade do trabalhador
- Que não produza incapacidade laborativa
- Pequeno corte, gripe, dentre outras
- Doença endêmica
- Como por exemplo a dengue
Fique de olho!
5. Quem deve pagar as despesas médicas: Patrão ou empregado?
Desde que o acidente de trabalho tenha ocorrido por culpa da empresa, é obrigação do patrão o custeio das despesas médicas decorrentes do acidente de trabalho.
E quando falo de despesas, estou me referindo as seguintes despesas:
- Tratamentos
- Medicação
- Internação
- Exames
- Dentre outros gastos para a recuperação do trabalhador após o acidente de trabalho
E ainda falando em custeio de despesas, saiba que é obrigação da empresa, a manutenção do convênio médico durante todo o tratamento.
Deu pra entender direitinho?
6. Qual obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?
Independente da gravidade do acidente, é obrigação da empresa prestar os primeiros socorros.
Isto é, todos os procedimentos e suporte necessário ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho.
Além disso, é dever da empresa:
- Abertura do CAT
- Fornecer os EPI’S – Equipamentos de Proteção Individual
- Oferecer treinamentos
- Estabilidade empregatícia
- Recolhimento do FGTS
- Manutenção dos benefícios
- Cesta básica, ticket alimentação, complementação salarial
E não importa se o acidente ocorreu no percurso de ida ou volta para o trabalho, durante o horário de almoço, em viagem da empresa ou se foi uma doença desencadeada pela atividade ou ambiente profissional, tá bom?
Continuando…
7. E se a empresa não emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?
Eu entendo que é preocupante.
Mas essa situação é mais comum do que você imagina e tem como resolver.
O próprio trabalhador poderá emitir esse documento.
Para isso, você deve procurar um desses órgãos abaixo e pedir para fornecer a CAT:
- Sindicato
- Autoridade público
- Seu médico
Com o documento em mãos, o próximo passo é fazer o registro do acidente no INSS.
Para que você tenha direito a receber todos os benefícios, é fundamental que todas as informações sejam preenchidas corretamente.
Ah e grave essa informação: A CAT deve ser impressa em 04 vias, que deverão ser entregues respectivamente ao: INSS, sindicato e empresa, além da via que ficará com você.
8. Quem sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?
Essa é uma das maiores preocupações do trabalhador.
Pois bem.
Comprovado o acidente de trabalho, a empresa não pode mandar o empregado embora sem justa causa.
E independente de quem é a culpa pelo acidente de trabalho.
A estabilidade empregatícia é de 12 meses, contados a partir do retorno do trabalhador acidentado às suas funções.
No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS
E se o trabalhador for mandado embora durante a estabilidade, atenção!
Nesse caso, o primeiro passo será buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Isso porque será necessário entrar com uma ação judicial, não vai ter jeito.
E a boa notícia:
Além de indenização, você terá direito também à reintegração no emprego.
Você sabia disso?
9. Quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?
Um trabalhador que sofre acidente de trabalho, somente pode ser mandado embora em uma das seguintes situações:
- Quando não se tratar de acidente de trabalho
- Se o acidente não causou nenhuma sequela ou causou o afastamento de 15 dias ou mais das atividades profissionais
- Quando a demissão for por justa causa
- Uma das faltas graves previstas em lei
- Após o prazo de 12 meses da estabilidade empregatícia
✅Anotou tudo aí?
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
10. Todo trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?
A indenização é uma compensação financeira pelos danos causados pelo acidente de trabalho.
Mas não é tão simples assim.
Para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.
Em outras palavras, que o acidente ocorreu por culpa, imprudência ou negligência do empregador.
Comprovada a culpa empresa, o trabalhador poderá ter direito as seguintes indenizações:
- Moral
- Material
- Estética
Fique atento e exija os seus direitos.
Falando em direitos…
11. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
Nem todos sabem, mas quem sofre um acidente de trabalho, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
Confira cada um deles:
- Estabilidade no emprego: você não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho.
- Afastamento remunerado: Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.
- Auxílio Acidente: O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.
- Benefício por Incapacidade Permanente: Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.
- Pensão por Morte: Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família terá direito a pensão do INSS.
- Recolhimento do FGTS: o patrão deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento
Lembrando que para isso, é necessário que a empresa emita o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para informar o INSS sobre o acidente.
12. Trabalhador sem carteira assinada que sofre acidente de trabalho tem algum direito?
Eu sei que você deve estar ansioso.
Mas a resposta é depende.
Se você, mesmo sem carteira assinada, exercer o trabalho de forma:
- Pessoal: Quando a sua presença é indispensável para o exercício da função
- Não eventual: Isto é, você trabalha todos os dias na empresa
- Subordinada: Se você tem que cumprir ordens de seu chefe
- Onerosa: Você recebe um salário pela prestação de serviços
🟡Preenchidos esses requisitos, você é um empregado conforme a CLT e pode ter todos os seus direitos assegurados em caso de acidente de trabalho.
O primeiro passo, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
Isso porque será necessário entrar com uma ação para requerer os seus direitos.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe as respostas das 12 dúvidas mais comuns sobre acidente de trabalho.
Afinal, só aqui você descobriu:
- O que é um acidente de trabalho
- Quando um acidente é considerado acidente de trabalho
- Doença também pode ser considerada acidente de trabalho
- Quais doenças não são consideradas acidente de trabalho
- Quem deve pagar as despesas médicas: Patrão ou empregado
- Qual obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho
- E se a empresa não emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, o que fazer
- Quem sofre acidente de trabalho não pode ser mandado embora
- Quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora
- Nem todo trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização
- Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho
- Trabalhador sem carteira assinada que sofre acidente de trabalho também pode ter seus direitos assegurados
Bom, fico por aqui.
E se você ainda ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Espero ter ajudado.
Leia também:
Acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho?
Não tenho carteira assinada e sofri acidente de trabalho: E agora?
Afinal, o que é acidente de trabalho?
Continue nos acompanhando e até a próxima!