Sofri acidente de trabalho: Tenho direito a indenização?

Quem sofre um acidente de trabalho pode ter direito a indenização.

E quando falo em indenização, me refiro a danos:

  • Morais
  • Materiais
  • Estéticos
  • Existenciais

Esse assunto te interessa?

Então me acompanhe neste post, que aqui você vai encontrar quais são os tipos de indenização, quando o acidente de trabalho é culpa da empresa e muito mais.

Confira comigo:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?
  3. Como saber se a culpa pelo acidente de trabalho foi da empresa?
  4. Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?
  5. Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?

Legal né? Tenha uma boa leitura.

1. O que é um acidente de trabalho?

Antes de saber se você tem direito a indenização, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

É o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho
  • Em casos extremos a morte do empregado

Além disso, existem situações que são equiparadas a acidente de trabalho, como:

  • Doenças ocupacionais: Desencadeadas pela atividade ou ambiente de trabalho
  • Acidente de trajeto: aquele que ocorre entre o deslocamento do empregado de casa para a empresa e do emprego para casa.

Deu pra entender direitinho?

Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, dentre eles, indenização.

2.Quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?

A indenização é uma compensação financeira pelos danos causados pelo acidente de trabalho.

E quando falo em danos causados, me refiro a:

  • Morais
  • Materiais
  • Estéticos
  • Existenciais

No entanto, para ter direito a indenização, é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

3. Como saber se a culpa pelo acidente de trabalho foi da empresa?

Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Para saber se a culpa pelo acidente de trabalho é da empresa, basta imaginar a seguinte situação:

Se a empresa tinha meios de evitar o acidente e não evitou, então a culpa pelo acidente da empresa, como por exemplo:

Falta de Equipamentos de Proteção Individual

É responsabilidade da empresa, a adoção e o uso de normas e Equipamentos de Proteção Individual, para garantir a saúde, segurança e integridade do trabalhador.

Afinal, um acidente pode custar a vida do trabalhador.

Os equipamentos devem atender as necessidades de cada atividade, conforme o risco existente.

Mas, em regra, os EPI’S são:

  • Proteção auditiva
    • Abafadores de ruídos, protetor auricular
  • Proteção respiratória
    • Máscara e filtro
  • Proteção facial e visual
    • Óculos e viseiras
  • Proteção da cabeça
    • Capacetes
  • Proteção de mãos e braços
    • Luvas e mangotes

Grave essa informação: Os EPI ‘S devem ser fornecidos gratuitamente ao trabalhador.

Falta de treinamentos

Sempre que a atividade oferecer algum risco ao empregado, é dever da empresa, oferecer treinamentos e informações claras sobre:

  • Os riscos do trabalho a ser executado
  • Prevenção de acidentes
  • Como agir em caso de incidente

Em outras palavras, que o acidente de trabalho ocorre por culpa da empresa quando:

  • A empresa não segue as normas de segurança do trabalho
  • Não segue o dever geral de cuidado com os empregados

E nessas situações o empregado poderá ter direito a indenização pelos danos causados.

4. Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?

Ao sofrer um acidente de trabalho, você pode ter direito a 4 tipos de indenizações:

  • Morais
  • Materiais
  • Estéticos
  • Existenciais

Vamos conhecer cada uma delas?

1. Indenização por danos morais

Esse é o tipo de indenização como forma de compensação pelo sofrimento causado pelo acidente de trabalho.

O valor da indenização será fixado pelo juiz, levando em conta fatores como:

  • Dor
  • Desconforto
  • Abalo
  • Tristeza
  • Dentre outras questões subjetivas

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Túlio

🧔Túlio é um auxiliar de limpeza

😷Durante o exercício de sua atividade, limpando uma janela, Túlio escorreu e caiu de uma altura de 10 metros

❌Túlio não tinha nenhum equipamento de proteção individual fornecido pela empresa

😷Com o acidente de trabalho, Túlio quebrou as duas pernas e terá uma sequela permanente.

💵Logo, o empregado Túlio terá direito a uma indenização moral pelo constrangimento, dor, dentre outras questões presumidas.

Ficou mais claro agora?

 2. Danos materiais

Outro tipo de indenização assegurado é por dano material.

Isto é, referente aos gastos que você teve em razão do acidente de trabalho sofrido, como:

  • Consultas
  • Exames
  • Medicamentos
  • Cirurgias
  • Fisioterapia
  • Próteses
  • Etc

Lembrando que para ter direito a indenização por dano material é preciso que o acidente de trabalho:

  • não selecionadaTenha ocorrido por culpa da empresa e
  • não selecionadaCausado despesas médicas

Anotou aí?

Esses são os chamados danos emergentes.

E não é só isso!

Se o acidente de trabalho causar a perda da capacidade para o trabalho, você terá direito aos lucros cessantes.

O que são lucros cessantes?

Basicamente, são todos os lucros que você deixou de ganhar em razão do acidente de trabalho.

Voltando ao nosso exemplo do Túlio…

Nas horas vagas, Túlio realizada bicos como limpador de vidros

Em razão do acidente de trabalho, teve que passar por duas cirurgias e ficou 08 meses em casa sem poder trabalhar para a recuperação

Veja que por conta do acidente de trabalho ocorrido por negligência da empresa, Túlio teve seu lucro cessado.

Por isso, ele terá direito a indenização por lucros cessantes, ou seja, que ele deixou de ganhar em razão do acidente.

Deu pra entender direitinho?

Se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários que eu respondo.

3. Danos estéticos

Já a indenização por danos estéticos, será devida sempre que o acidente de trabalho causar alguma mudança física no corpo.

Por exemplo, se o acidente de trabalho causar a amputação de um membro, como o pé.

Veja que esse dano sofrido alterou a forma do corpo.

Nesses casos, além da indenização por danos morais e materiais, você terá também direito a indenização por danos estéticos.

Sabia disso?

Apenas lembrando que para ter direito a indenização por danos estéticos é preciso comprovar:

  • O acidente de trabalho
  • A culpa da empresa
  • Dano estético causado pelo acidente

Por fim…

4. Danos existenciais

Muitos desconhecem a indenização por danos existenciais.

Pois bem.

Você terá direito aos danos existenciais, se o acidente de trabalho prejudicar a sua rotina.

Isto é, por conta do acidente de trabalho sofrido, você deixa de fazer algo de sua rotina que costuma fazer.

Voltando ao exemplo do Túlio novamente…

Antes do acidente de trabalho, Túlio fazia natação e caminhava no parque todos os dias

Ao sofrer o acidente de trabalho, Túlio quebrou as duas pernas e teve que passar por algumas cirurgias

Devido às sequelas permanentes causadas pelo acidente, Túlio não poderá mais voltar a praticar natação e nem as caminhadas

Como você pode observar, houve uma mudança drástica na vida de Túlio e ele precisará mudar toda a sua rotina.

Portanto, nesse caso, Túlio também terá direito a uma indenização por danos existenciais.

Justo né?

5. Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?

Eu entendo que você deve estar ansioso.

Mas a resposta é: Depende.

Isso porque não existe um valor exato. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

E para a fixação dos valores, o juiz levará em conta fatores como:

  • Possibilidade de recuperação
  • Intensidade do sofrimento
  • Condição financeira da empresa e do empregado que sofreu o acidente de trabalho
  • Extensão do dano

Embora não exista um valor mínima, existe uma tabela definida pela CLT, que varia conforme a gravidade, veja:

Tabela de indenização

Natureza do DanoValor
LeveIndenização de até 03 salários mínimos 
MédiaIndenização de até 05 salários mínimos
GraveIndenização de até 20 salários mínimos
GravíssimoIndenização de até 50 salários mínimos

Você deve estar pensando: Dr. Filipe, quais são esses danos?

E aí que está o problema.

A lei traz essa definição, mas NÃO estipula quais são esses danos.

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a indenização.

Mas, para isso, é preciso comprovar ao menos 03 fatores:

  • O acidente de trabalho
  • A culpa da empresa
  • Os danos causados pelo acidente de trabalho

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado trabalhista para análise do seu caso.

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

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