Afinal, o que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é um assunto que sempre tira o sono de qualquer empregado.

Já que dependendo da gravidade, as consequências do acidente podem ir desde o afastamento do serviço até a morte do empregado.  

Mas afinal, o que é um acidente de trabalho?

É o que você vai descobrir nesse post.

E tem muito mais, dá uma olhada:

  1. Afinal, o que é um acidente de trabalho?
  2. Quais são os tipos de acidente de trabalho?
  3. Quando o acidente ocorrido fora do trabalho é acidente de trabalho?
  4. Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho?
  5. Trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização? 

Vamos lá?

1. Afinal, o que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Mas, não é só isso.

Para ser caracterizado como acidente de trabalho, é preciso:

  • Causar uma lesão
  • Deixar o empregado sem condições de trabalhar temporária ou permanentemente
  • E em casos mais extremos, causar a morte do trabalhador

Caso contrário, não será caracterizado acidente de trabalho.

E segundo a lei, existem 3 tipos de acidente de trabalho.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

2. Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Existem 3 tipos de acidentes de trabalho, definidos pela lei:

  • Típico
  • Atípico
  • De trajeto

Vou explicar cada um deles.

1. Acidente de trabalho típico

Esse é o tipo de acidente mais comum.

É o ocorrido dentro da empresa durante o expediente de trabalho e causado pela própria atividade profissional.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do João

🏗️João trabalha como pedreiro em uma construção civil.

E durante o exercício das suas funções, cortou a mão direita em uma máquina.

🤕João sofreu uma lesão grave e terá que ficar afastado do serviço até que se recupere

Veja que João sofreu um acidente de trabalho típico, isto é, causado pela própria atividade.

Deu pra entender direitinho?

2. Acidente de trabalho atípico

É o acidente que não é causado pela atividade exercida na empresa.

Em outras palavras, o acidente tem relação com as condições e o ambiente de trabalho.

É o caso das doenças ocupacionais, que é a doença adquirida em razão da atividade profissional, como por exemplo:

  • Exposição a agentes nocivos que podem causar riscos à saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo
  • Repetição de atividades no trabalho
  • Dentre outras situações

E por falar nisso, a doença ocupacional pode ser dividida em 2 categorias: doença profissional e doença do trabalho:

Doença profissional

Como o próprio nome diz, é uma doença relacionada à atividade profissional exercida.

Como por exemplo:

  • LER – Lesão por Esforço Repetitivo
  • DOR – Doença Osteomuscular
  • Dentre outras doenças desencadeadas pelo exercício da profissão

Tudo bem até aqui?

Doença do trabalho

Diferentemente da doença ocupacional, a doença do trabalho é desencadeada em razão das condições do ambiente de trabalho.

Vamos a mais um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Ana

🧹Ana é auxiliar de limpeza em uma indústria

📣A trabalhadora exerce as suas atividades em ambiente com muito ruído.

😷E por conta disso, sofreu uma perda de auditiva

Ana teve um acidente não em razão da atividade exercida, mas sim, pelas condições do local onde ela exerce suas atividades.

Outros exemplos mais comuns de doença do trabalho são:

  • Síndrome do Pânico
  • Síndrome de Burnout
  • Câncer por conta da exposição a produtos químicos
  • Etc

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Quais doenças não são consideradas acidente de trabalho?

Agora, atenção!

Nem todas as doenças são consideradas acidentes de trabalho.

Confira o que não é acidente de trabalho:

  • Doenças degenerativas
    • Esclerose, Doença de Parkinson
  • Doenças relacionadas ao grupo etário
    • Catarata, Mal de Alzheimer, dentre outras ligadas diretamente a idade do trabalhador
  • Doença que não produza incapacidade laborativa
    • Pequeno corte, gripe, dentre outras
  • Doença endêmica
    •  Como por exemplo a dengue

3. Acidente de trajeto

Como você viu, acidente de trabalho é todo acidente ocorrido em decorrência do trabalho exercido a serviço do empregador.

Isso significa que se o empregado sofrer um acidente durante o deslocamento para o trabalho ou de volta para sua residência, será caracterizado como acidente de trabalho.

E não importa se foi a pé, ou se foi utilizado transporte público, veículo próprio, por aplicativo tá bom?

Acompanhe mais um exemplo.

Exemplo da Cláudia

🏥Cláudia é secretária em uma clínica médica.

🚍No retorno para casa, ao descer do ônibus, Cláudia escorreu, caiu e quebrou o pé esquerdo.

😷Cláudia sofreu um acidente de trajeto e terá todos os seus direitos assegurados.

E falando em acidente ocorrido fora do trabalho….

3. Quando o acidente ocorrido fora do trabalho é acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Existem algumas situações específicas que são equiparadas a acidente de trabalho, ainda que ocorridos fora do ambiente ou do horário de expediente.

Acidente por equiparação ocorrido fora do local e horário de trabalho

São as seguintes situações:

  • Acidente no horário do almoço
  • Acidente em viagem a serviço da empresa
  • Ocorrido na execução de ordem ou realização do serviço sob autoridade da empresa

✅Anotou direitinho?

Acidente por equiparação ocorrido no local e horário de trabalho

Existem situações específicas, que também são equiparadas a acidente de trabalho.

Saiba quais:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ofensa física intencional motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior

O fato é:

Se o acidente contribuiu para a perda ou redução de capacidade para o trabalho, ou causou uma lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, é um acidente de trabalho e você tem todos os direitos garantidos por lei.

4. Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho, é diagnosticado com uma doença ocupacional, ou se enquadra dentro das situações equiparadas a acidente, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Mas para isso, é necessário que a empresa emita o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para informar o INSS sobre o acidente.

É o perito do INSS que irá constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá direito a:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por Morte
  • Recolhimento do FGTS

Vou explicar todos eles, vem comigo.

1. Estabilidade no emprego

O empregado que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho, tem direito a estabilidade no emprego.

Isso mesmo que você leu.

Significa que você não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho.

A não ser que você seja demitido por justa causa.

No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS

Mais um direito.

2. Afastamento remunerado

Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.

Não precisa se preocupar, tá bom?

Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.

Continuando…

3. FGTS

Ao contrário do que muitos imaginam, o patrão deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento.

Fique de olho!

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.

5. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.

Confira:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho

Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.

Justo né?

6. Pensão por Morte

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficará desamparada.

Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.

Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Tudo bem até aqui?

5. Trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?

A resposta para essa pergunta é: depende.

E você já vai entender.

A indenização é uma espécie de compensação financeira para a vítima, pelo sofrimento e danos causados e uma punição para a empresa.

Portanto, para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Em outras palavras, que o acidente ocorreu por culpa, imprudência ou negligência do empregador.

Comprovada a culpa empresa, o trabalhador poderá ter direito a:

  • Indenização por dano moral
  • Indenização por dano material
  • Indenização por dano estético

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que acidente de trabalho é todo evento que causa lesão e impede o trabalhador de desempenhar as suas atividades profissionais.

E que para ser acidente de trabalho, não precisa ocorrer necessariamente dentro da empresa.

Afinal, aqui você viu:

  • Quais são os tipos de acidente de trabalho
  • Quando o acidente ocorrido fora do trabalho é acidente de trabalho
  • Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho
  • Trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização desde que comprovada a culpa da empresa

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

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