Quais direitos do trabalhador sem carteira assinada?

Pouca gente sabe disso, mas o trabalhador sem carteira assinada pode ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Esse assunto te interessa?

Então vem comigo que só aqui você vai descobrir quais são os seus direitos, o que precisa para reconhecer o vínculo de emprego e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o trabalho sem carteira assinada?
  2. Trabalhador sem carteira assinada tem algum direito?
  3. Como saber se você é um empregado conforme a lei trabalhista?
  4. O que é preciso para comprovar o vínculo de emprego sem carteira assinada?
  5. Saiba como um advogado trabalhista poderá te ajudar.
  6. Como reclamar os seus direitos sem carteira assinada?
  7. Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
  8. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.

Legal né? Me acompanhe e ótima leitura.

1. O que é o trabalho sem carteira assinada?

Trabalho sem carteira assinada é aquele em que embora exista um contrato de trabalho, não há assinatura na CTPS.

É o chamado trabalho informal.

Apesar de ilegal, essa prática tem se tornado cada vez mais comum.

E a princípio, o trabalhador sem carteira assinada, fica desprotegido.

Isto é, o trabalhador sem carteira não tem direito:

  • Aposentadoria
  • Férias
  • 13 salário
  • Dentre outros

Lembra que eu disse a princípio?

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2. Trabalhador sem carteira assinada tem algum direito?

Eu sei que você deve estar ansioso para saber.

E a resposta é: Depende.

A legislação trabalhista, reconhece como empregado, o trabalhador que mesmo sem carteira assinada, preenche esses 05 requisitos abaixo:

  • Pessoa física
  • Pessoalidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação
  • Onerosidade

✅Anotou tudo aí direitinho?

3. Como saber se você é um empregado conforme a lei trabalhista?

Se você preenche esses requisitos abaixo, então, você é um empregado:

  • Pessoa física: Você é pessoa física (não tem CNPJ e MEI)
  • Pessoalidade: Quando é indispensável a sua presença para o exercício da função
  • Não eventualidade: Isto é, você trabalha todos os dias da semana
  • Subordinação: Durante o exercício das atividades você é subordinado ao patrão
  • Onerosidade: Você recebe um salário pela prestação de serviços

Nesse caso, mesmo sem carteira assinada, você é um empregado segundo a lei e deve ter a sua CTPS assinada além de todos os direitos reconhecidos, como um empregado com carteira assinada.

Mas para isso, é preciso comprovar o vínculo de emprego.

4. O que é preciso para comprovar o vínculo sem carteira assinada?

    Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

    Para comprovar o vínculo de emprego sem carteira assinada, você vai precisar juntar todos os documentos que você tiver.

    Eu listei a documentação para te ajudar, veja:

    • Contrato de trabalho assinado
    • Recibos de salário
    • Extratos bancários comprovando o depósito de salário
    • Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
    • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
    • Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local: Fotos de dias de trabalho ou confraternização dos funcionários da empresa
    • Uniformes utilizados para a realização do trabalho
    • Crachás de acesso às dependências da empresa
    • Registro de ponto
    • Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho

    Anotou tudo direitinho aí?

    Enfim, todos os documentos que comprovam a relação de emprego.

    O importante é comprovar que você trabalhava habitualmente, recebia salário e estava subordinado ao empregador.

    Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista.

    Falando nisso…

    5. Saiba como um advogado trabalhista poderá te ajudar.

    Um advogado trabalhista lida com todos os conflitos entre patrão e empregado e tem expertise em casos como o seu.

    Como ele vai te ajudar?

    • O advogado irá avaliar o seu caso e a documentação para entender se você de fato é um empregado segundo a lei e deve ter a CTPS assinada
    • Saber todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários
    • Fazer o cálculo das verbas que você terá direito
    • Definir o melhor momento para entrar com a ação judicial
    • Dentre outras questões trabalhistas 

    Veja que o advogado será o maior aliado na garantia de seus direitos.

    6. Como reclamar os seus direitos sem carteira assinada?

    Para reclamar os seus direitos sem carteira assinada, você terá que processar a empresa.

    Isto é, será necessário entrar com uma ação na justiça.

    A boa notícia é que você pode processar o patrão mesmo trabalhando na empresa.

    E não precisa ficar com medo de sofrer retaliação. Mas saiba que se isso acontecer, você tem direito a uma indenização.

    Agora, atenção aos prazos.

    Se você já saiu do emprego sem carteira assinada, você tem só até 02 anos para entrar com uma ação judicial e exigir os seus direitos referentes aos últimos 05 anos.

    Passado esse prazo, você não poderá mais exigir os seus direitos tá bom?

    Por falar em direitos…

    7. Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

    Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, você terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como um trabalhador com carteira assinada.

    Saiba quais são:

    • Registro na Carteira de Trabalho: Com data retroativa desde o primeiro dia de serviço
    • Vale transporte: Lembrando que será descontado até 6% do valor de seu salário
    • Adicional de insalubridade: Nos casos de exposição permanente a agentes nocivos à saúde, como calor ou frio excessivo, ruído, dentre outras ações
    • Adicional de periculosidade: No caso de exposição a risco de morte durante a realização de suas atividades
    • Adicional noturno: Para atividades exercidas entre 22h e 05h da manhã seguinte
    • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Repouso semanal ao menos uma vez por semana
    • Férias: A cada 12 meses de trabalho completos
    • 13º salário: Que poderá ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro
    • Aviso-prévio: Nos casos de demissão sem justa causa
    • Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias: É direito do empregado, a pausa para descanso ou almoço. Caso esse intervalo não seja respeitado, terá o direito às horas extras.
    • Horas extras: Sempre que o empregado exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato
    • Salário: Lembrando que o salário deve ser pago até o 05º dia útil de cada mês
    • Licença-maternidade: Saiba que toda mulher após o parto, tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário. E esse direito é válido também para as adotantes.
    • Licença- paternidade: Os homens também têm direito a licença. Só que o período de afastamento é bem menor. O empregado terá direito a apenas 05 dias de afastamento das atividades laborais.
    • Seguro-desemprego: O seguro é mais um direito garantido ao empregado. Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado, que em média varia de 03 à 05 meses.

    Viu só quantos direitos?

    8. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista. 

    Agora você já sabe da importância de contar com o auxílio do advogado trabalhista.

    Por isso, listei 03 dicas para ajudar a escolher um bom advogado especialista.

    Vem comigo.

    1. Consulte a inscrição do advogado trabalhista na Ordem dos Advogados do Brasil

    Esse é o primeiro passo.

    Para fazer essa consulta você vai precisar apenas de duas informações: Nome do advogado ou número de inscrição na OAB.

    Com esses dados, você pode confirmar se o advogado está habilitado pela instituição em uma dessas páginas:

    OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região ou CNA (Cadastro Nacional de Advogados).

    Se o status constar como regular, pode ficar tranquilo que o advogado trabalhista está apto para cuidar do seu processo.

    2. Verifique a especialidade do advogado

    Você pode verificar se o advogado trabalhista é especialista em acidente de trabalho no próprio site profissional.

    Na página, você pode verificar os conteúdos compartilhados, as áreas de atuação, a avaliação dos clientes, além das informações do escritório, como: dados de contato, e-mail, endereço.

    Afinal, quanto mais precavido melhor.

    3. Agende uma consulta com o advogado trabalhista

    Você pode agendar uma consulta presencial ou online.

    Assim, você poderá conhecer o advogado que irá lutar por seus interesses, esclarecer todas as suas dúvidas e dar as orientações necessárias sobre cada etapa do processo, os honorários advocatícios.

    Por falar nisso, existe uma tabela da OAB que define os valores que podem ser cobrados.

    Mas, em regra, o advogado trabalhista cobra de 20% a 30% do valor da ação.

    É importante conversar sobre todos esses assuntos na hora da consulta com o advogado trabalhista, tá bom?

    Com essas dicas, garanto que você vai escolher o melhor advogado trabalhista.

    Conclusão

    Prontinho.

    Como você viu, o trabalhador sem carteira assinada também pode ter todos os seus direitos reconhecidos por lei.

    É um pouquinho mais complicado, mas reconhecido o vínculo empregatício, o empregado terá direito a:

    • Assinatura na CTPS
    • Vale transporte
    • Adicionais: Insalubridade, periculosidade, noturno
    • Descanso Semanal Remunerado (DSR)
    • Férias
    • 13º salário
    • Aviso-prévio
    • Intervalo para descanso e refeição
    • Horas extras
    • Salário
    • Licenças: maternidade ou paternidade
    • Seguro-desemprego

    Felizmente, com esse post você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

    Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

    E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

    Leia também:

     Meu patrão não quer assinar a Carteira de Trabalho: O que fazer?

    Sofri acidente de trabalho mas não tenho carteira assinada: Tenho direito a indenização?

    Acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho?

    Continue nos acompanhando e até a próxima

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *