O trabalhador sem carteira assinada que é demitido também tem o direito de receber as verbas rescisórias.
Você sabia disso?
Mas, antes de tudo, você terá que comprovar que era um empregado conforme a CLT.
Não se preocupe.
Nesse artigo, você vai encontrar todas as informações para ir em busca de seus direitos, mesmo sem carteira assinada.
Confira comigo:
- Não tenho carteira assinada e fui demitido: Tenho algum direito?
- Como comprovar o trabalho sem carteira assinada?
- Fui demitido e não tenho carteira assinada: Quais os meus direitos.
- Como escolher um bom advogado trabalhista para te ajudar?
Vamos lá? E se ao final você ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários.
1. Não tenho carteira assinada e fui demitido: Tenho algum direito?
Eu sei que você deve estar ansioso para descobrir se tem algum direito.
Mas a resposta é depende.
Mesmo que você tenha um contrato de trabalho, é preciso comprovar que de fato é um empregado segundo a CLT.
A lei trabalhista, considera empregado, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador que presta serviços de forma:
- Pessoa física: Você é pessoa física (não tem CNPJ e MEI)
- Pessoal: Quando é indispensável a sua presença para o exercício da função
- Não eventual: Isto é, você trabalha todos os dias da semana
- Mediante subordinação: Durante o exercício das atividades você é subordinado ao patrão
- Onerosa: Você recebe um salário pela prestação de serviços
Se você preenche esses requisitos, então você é um empregado.
2. Como comprovar o trabalho sem carteira assinada?
A carta na manga para a comprovação do trabalho sem carteira assinada, são os documentos.
Dica de especialista:
Antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
E por que um advogado especialista?
Um advogado trabalhista lida com todos os conflitos entre patrão e empregado e tem expertise em casos como o seu.
O advogado irá avaliar o seu caso e a documentação para entender se você de fato é um empregado segundo a lei e deve ter a CTPS assinada, além de:
- Saber todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários
- Fazer o cálculo das verbas que você terá direito
- Definir o melhor momento para entrar com a ação judicial
- Dentre outras questões
Veja que o advogado será o maior aliado na garantia de seus direitos
Por falar nisso….
Documentos que você vai precisar apresentar ao seu advogado:
Confira os documentos que não podem faltar, para você providenciar:
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de salário
- Extratos bancários comprovando o depósito de salário
- Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
- Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
- Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local
- Uniformes utilizados para a realização do trabalho
- Crachás de acesso às dependências da empresa
- Registro de ponto
- Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho
✅Anotou tudo direitinho aí?
O importante é comprovar que você: Trabalhava habitualmente, recebia salário e estava subordinado ao empregador.
Verificado o caso, o advogado entrará com uma ação judicial para buscar todos os seus direitos.
Existe prazo para entrar com ação judicial?
Atenção ao prazo!
Saiba que você tem só até 02 anos para entrar com uma ação judicial e exigir os seus direitos referentes aos últimos 05 anos.
Passado esse prazo, você não poderá mais exigir os seus direitos tá bom?
E se o vínculo empregatício for reconhecido na Justiça, você receberá todos os seus direitos.
3. Fui demitido e não tenho carteira assinada: Quais os meus direitos?
A resposta novamente é: depende.
E você já vai entender o porquê.
Os direitos que você receberá, depende do tipo da demissão.
Eu vou explicar cada um, afinal, pode ser o seu caso.
1. Demissão sem justa causa
Esse é o tipo de demissão mais comum.
Como o próprio nome diz, não precisa existir um motivo para o término da relação de trabalho, apenas a vontade do empregador.
Na demissão sem justa causa, você terá direito a:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Viu só quantos direitos?
2. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é aquela que ocorre por culpa do trabalhador.
Isto é, quando a relação de trabalho se torna insustentável, devido a falta grave cometida.
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, mesmo demitido por justa causa, o empregado tem direitos a receber.
Saiba quais:
- Saldo de salário
- Férias vencidas
- Horas extras
Bem diferente dos direitos recebidos na demissão sem justa causa
Quando o empregado pode ser demitido por justa causa?
Para esclarecer…
O empregado pode ser demitido por justa causa, quando comete uma das faltas graves previstas na CLT.
Tais como:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Prática de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
- Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, mesmo demitido por justa causa, o empregado tem direitos a receber.
Saiba quais:
- Saldo de salário
- Férias vencidas
- Horas extras
Tudo bem até aqui?
3. Demissão em comum acordo
É o tipo de demissão quando o empregado e patrão decidem encerrar o contrato de trabalho.
Já neste tipo de demissão, o empregado receberá na rescisão:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Como você pode observar, na demissão por comum acordo o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.
O ideal, é contar com o auxílio de um advogado trabalhista para assegurar todos os seus direitos.
4. Como escolher um bom advogado trabalhista para te ajudar?
É preciso ter cuidado na hora de contratar o advogado que irá lutar por seus direitos.
Por isso, eu listei 3 dicas para te ajudar a escolher o melhor especialista.
Confira comigo:
1. Consulte a inscrição do advogado trabalhista na Ordem dos Advogados do Brasil
Esse é o primeiro passo.
Para fazer essa consulta você vai precisar apenas de duas informações: Nome do advogado ou número de inscrição na OAB.
Com esses dados, você pode confirmar se o advogado está habilitado pela instituição em uma dessas páginas:
- OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua região ou
- CNA (Cadastro Nacional de Advogados).
Se o status constar como regular, pode ficar tranquilo que o advogado trabalhista está apto para cuidar do seu processo.
2. Verifique a especialidade do advogado
Você pode verificar se o advogado trabalhista é especialista em acidente de trabalho no próprio site profissional.
Na página, você pode verificar os conteúdos compartilhados, as áreas de atuação, a avaliação dos clientes, além das informações do escritório, como: dados de contato, e-mail, endereço.
Afinal, quanto mais precavido melhor.
3. Agende uma consulta com o advogado trabalhista
Você pode agendar uma consulta presencial ou online.
Assim, você poderá conhecer o advogado que irá lutar por seus interesses, esclarecer todas as suas dúvidas e dar as orientações necessárias sobre cada etapa do processo, os honorários advocatícios.
Por falar nisso, existe uma Tabela de Honorários da OAB que define os valores que podem ser cobrados.
Mas, em regra, o advogado trabalhista cobra de 20% a 30% do valor da ação.
É importante conversar sobre todos esses assuntos na hora da consulta com o advogado trabalhista, tá bom?
Com essas dicas, garanto que você vai escolher o melhor advogado trabalhista.
Conclusão
Agora você já sabe que se for demitido, mesmo sem carteira assinada, pode ter os seus direitos garantidos.
Mas, antes de tudo, será necessário comprovar a relação de emprego.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Só aqui você encontrou:
- Como comprovar o trabalho sem carteira assinada
- Quais os seus direitos ao ser demitido sem carteira assinada
- Como escolher um bom advogado trabalhista para te ajudar
Felizmente, com esse post você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉