Acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho?

Acidente a caminho do trabalho também é acidente de trabalho.

Você sabia disso?

E não importa se o acidente ocorreu a pé, transporte público, particular ou carro de aplicativo.

Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas, preparei esse post.

Aqui você vai descobrir quando é acidente de trajeto, os direitos do trabalhador e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho?
  3. O que diz a lei sobre acidente de trajeto?
  4. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente a caminho do trabalho?

Vamos começar?

1. O que é acidente de trabalho?

Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

É o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, nem todo acidente é caracterizado acidente de trabalho.

Para isso, é necessário que o acidente de trabalho cause:

  • Uma lesão corporal ou perturbação funcional
  • Incapacidade, temporária ou permanente, para o trabalho
  • E em casos mais extremos, causar a morte do trabalhador

✔️Anotou tudo aí?

2. Acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Pois bem, grave essa informação:

Acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho.

Isto é, o acidente ocorrido no deslocamento entre a casa e a empresa, e da empresa de volta para casa.

Se você ouvir um acidente de trajeto é a mesma coisa, tá bom?

E não importa qual tenha sido o empregado utiliza transporte público, particular, carro por aplicativo ou outro meio de locomoção.

Se o acidente ocorrer durante a rota habitual, de ida ou volta para o trabalho e causar uma lesão, é acidente de trabalho.

Vou explicar por meio de um exemplo.

Exemplo da Cida

🧑‍💻Cida é psicóloga em uma indústria farmacêutica 

🚍Na ida para o trabalho, ao descer do ônibus, Cida escorregou, caiu e quebrou o braço direito

🩼Cida teve que ficar afastada por 40 dias para se recuperar da fratura sofrida

Veja que nesse caso, está configurado o acidente de trabalho.

Agora, vamos a um outro exemplo.

Exemplo de Bruno

🧑‍⚕️Bruno é auxiliar administrativo em uma fábrica.

🍺Na saída do trabalho, decidiu parar em um bar para tomar uma cervejinha com os amigos

😷E no caminho de volta para casa, Bruno caiu da moto e quebrou o pé, além de outros ferimentos leves

🔴Por conta do acidente, Bruno teve que ficar 55 dias afastado das atividades profissionais

Como você pode observar, nesse caso, o trabalhador não estava em sua rota habitual.

Portanto, nesse caso, não está caracterizado o acidente de trabalho.

Deu pra entender direitinho?

3. O que diz a lei sobre acidente de trajeto?

Segundo a legislação trabalhista, acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho.

Em outras palavras, são situações que ocorrem fora do ambiente de trabalho e que causam:

  • Redução ou perda da capacidade para o trabalho
  • Lesão que exige atenção médica para a sua recuperação
  • Morte do trabalhador

E se isso ocorrer, você pode ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

4. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente a caminho do trabalho?

O trabalhador que sofre um acidente a caminho do trabalho, tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Mas para isso, é necessário que a empresa emita o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – para informar o INSS sobre o acidente.

Mesmo nos casos mais leves que não resultaram no afastamento do trabalhador, é obrigatório o preenchimento de formulário da CAT, tá bom?

É o perito do INSS que irá constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá direito a:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por Morte
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização

Vamos conhecer cada um deles?

1. Estabilidade no emprego

O empregado que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho, tem direito a estabilidade no emprego.

Isso mesmo que você leu.

Significa que você não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho.

A não ser que você seja demitido por justa causa.

No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS

Mais um direito.

2. Afastamento remunerado

Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.

Não precisa se preocupar, tá bom?

Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.

Continuando…

3. FGTS

Ao contrário do que muitos imaginam, o patrão deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento.

Fique de olho!

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.

5. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.

Confira:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho

Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.

Justo, na minha opinião.

6. Pensão por Morte

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficará desamparada.

Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.

Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    • Até 21 anos de idade
    • Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    • Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Tudo bem até aqui?

7. Indenização

A indenização é uma espécie de compensação financeira para a vítima, pelo sofrimento e danos causados e uma punição para a empresa.

Portanto, para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Em outras palavras, que o acidente ocorreu por culpa, imprudência ou negligência do empregador.

Comprovada a culpa empresa, o trabalhador poderá ter direito a:

  • Indenização por dano moral
  • Por dano material
  • Indenização por dano estético

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Com essas informações, agora você já acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho.

Claro, que desde que o trabalhador esteja em sua rota habitual e o acidente cause lesão, redução da capacidade para o trabalho e em casos extremos a morte do trabalhador.

Você viu ainda:

  • O que é acidente de trabalho
  • O que diz a lei sobre acidente de trajeto
  • Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trajeto

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado trabalhista.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!

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