Rescisão Indireta
Rescisão Indireta, na prática, significa que que você pedir demissão sem perder os seus direitos trabalhistas, como:
- Aviso-prévio
- Seguro-desemprego
- Multa dos 40% do FGTS
- E muito mais
É o seu caso?
Então me acompanhe neste post, que só aqui você vai encontrar:
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa do empregado por culpa do patrão.
Na prática, a rescisão indireta acontece quando o empregador deixa de cumprir o acordo no contrato de trabalho.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Vem comigo.
Exemplo de Pedro
🧑Pedro trabalha em uma empresa, mas o seu patrão atrasa o seu salário todos os meses. ⚫Essa situação se repete com frequência. 💸 Pedro já conversou com o seu patrão, mas o salário continua sendo pago com atrasos. 🔴 Nessa situação, Pedro pode pedir a rescisão indireta, já que o seu empregador não está cumprindo as cláusulas contratuais e é inviável a continuidade da relação empregatícia. |
Como você pode notar, a rescisão indireta é uma proteção garantida por lei aos empregados quando tiverem seus direitos desrespeitados e violados.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?
Como pedir demissão sem perder meus direitos trabalhistas?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
A rescisão indireta, deve estar relacionada a comportamentos inadequados ou situações irregulares por parte da empresa.
Eu sei que pode parecer um bicho de sete cabeças, por isso, listei as causas mais comuns de rescisão indireta, onde você pode pedir demissão e receber todos os seus direitos trabalhistas.
Confira:
Se exigidos serviços superiores a sua força, contrário aos bons costumes e que não estava previsto no contrato de trabalho quando o colaborador foi contratado.
Parece uma ideia muita vaga essa conduta cometida pela empresa?
Sabe o chamado acúmulo de função?
É a forma mais comum nas relações trabalhistas, isto é, a empresa contrata o funcionário para desempenhar uma função e o obriga a exercer outro cargo diverso daquele em que o colaborador foi contratado.
Nesse caso, é permitido por lei, que o funcionário peça a rescisão indireta do contrato.
Mais uma conduta grave prevista em lei.
For tratado pelo patrão ou seus superiores com rigor excessivo
É mais comum ocorrer este tipo de conduta, quando o patrão quer forçar o colaborador a pedir as contas da empresa.
Vou dar mais um exemplo.
Imagine um gerente que maltrata os funcionários, ou um gerente que cobra metas absurdas e faz ameaças ao colaborador caso não a cumpra.
Essa situação é mais comum do que você imagina, e se enquadra na lei, como ato grave cometido pelo empregador.
E não acaba por aqui.
Risco de vida ou manifesto perigo
A conduta do patrão, pode expor o empregado a risco de vida ou mal considerável.
O que isso significa? Que o patrão obriga o empregado a exercer as atividades sob situações de risco.
Veja um exemplo: Obrigar o empregado a realizar uma atividade laboral sob alturas elevadas sem qualquer equipamento de proteção individual.
É uma condição de risco excessivo, não é mesmo?
Saiba que a empresa tem a obrigação de garantir um local de trabalho seguro e saudável ao empregado.
Então, fique de olhos bem abertos. Se o patrão obrigar o empregado a trabalhar em situações de risco, poderá sofrer uma rescisão indireta.
E tem mais. Veja.
Empregador que descumpre contrato de trabalho
Lembra do exemplo do Pedro sobre o pagamento dos salários realizados com atraso?
É uma das formas de descumprimento de obrigações trabalhistas.
Atenção. Quando isso acontecer, o empregado poderá sair da empresa e ainda receber todos os seus direitos trabalhistas.
Vou listar para você, situações comuns, de descumprimento de obrigações trabalhistas. Veja:
- Não recolher FGTS
- Não pagar o Vale-Transporte
- Atraso do salário constantemente
- Não pagar horas extras
- Não respeitar o intervalo mínimo para descanso e refeições
- Ausência de assinatura na Carteira de Trabalho
- Deixar de cumprir com outras obrigações trabalhistas
Viu quantas condutas que são comuns, e que podem levar a demissão do empregador?
E ainda tem muito mais!
Ofensas físicas ou verbais no trabalho
São casos extremos, mas que podem acontecer.
Guarde bem essa informação: a ofensa pode ser contra a moral ou ofensa física.
Mesmo que a ofensa não tenha sido praticada pelo patrão, o empregado tem o direito de pedir demissão e ter resguardado todos os seus direitos trabalhistas.
Se um colega de trabalho agride o outro, acaba a relação de confiança não é mesmo? Por isso, a lei permite nesses casos, a rescisão indireta.
Você pode observar que são muitas condutas que a empresa pode cometer no dia-a-dia e resultar no pedido de demissão por parte do empregado.
Guarde essa informação:
A empresa que pratica qualquer uma dessas irregularidades, permite ao empregado, entrar com o pedido de rescisão indireta e assegurar todos os seus direitos trabalhistas.
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução para a garantia de seus direitos.
Como vai funcionar a Rescisão Indireta?
Para pedir demissão e receber todas as verbas trabalhistas, você vai precisar reunir alguns documentos para comprovar que os seus direitos foram violados.
Existem os documentos básicos, necessários para todos os tipos de ação trabalhista, e os documentos específicos conforme o tipo de irregularidade cometida pelo empregador.
Me acompanhe para qual a papelada.
Documentos básicos
- Documento de identificação com foto
- Pode ser o RG ou a CNH
- Comprovante de Residência
- Se você não tiver um documento em seu nome, pode ser de um familiar desde que atualizado por no mínimo 03 meses
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, etc
- Carteira de Trabalho
Documentos específicos para pedir a rescisão indireta
Conforme as condutas mais comuns que podem levar à rescisão indireta você vai precisar de um documento específico para comprovar que a empresa não cumpriu as cláusulas contratuais e violou os seus direitos.
Em regra, os documentos indispensáveis são:
- Extratos bancários e Recibos de pagamento em atraso
- Para comprovar o recebimento de salário com atraso
- E- mails
- Mensagens de WhatsApp
- Áudios
- Vídeos
- Fotos
- Cartão de ponto
- Escala de trabalho
- Testemunhas para confirmar que os seus direitos trabalhistas eram violados e desrespeitados
Com todos os documentos em mãos, o advogado especialista dará entrada no pedido de rescisão indireta na justiça do trabalho.
Veja como vai funcionar:
Petição Inicial
Na petição inicial, o advogado irá:
- Descrever de forma bem detalhada de todos os motivos que levaram a solicitação da rescisão indireta
- Fazer uma lista completa de todas as verbas rescisórias e obrigações que estão sendo solicitadas e que são de direito do empregado.
O patrão será notificado que o empregado entrou com uma ação trabalhista.
Audiência de conciliação
O juiz vai designar a data da audiência para tentar buscar a conciliação entre empregado e empregador.
Fique de olho. Na audiência, todas as partes devem estar presentes.
E se as partes não entrarem em acordo…
Audiência de instrução
Nessa etapa as testemunhas serão ouvidas.
Novamente, o juiz vai buscar um acordo entre as partes e vai dar então a aguardada sentença.
E falando em direitos….
Quais os meus direitos ao pedir a Rescisão Indireta?
Ao pedir a rescisão indireta, você vai sair da empresa e receber todas as suas verbas trabalhistas.
Saiba quais são os seus direitos:
Saldo do Salário
O que significa que o empregado tem direito de receber o valor equivalente aos dias que trabalhou no mês de seu desligamento da empresa.
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
🧑💼Imagine que você trabalhou 15 dias no mês em que pediu a rescisão indireta. 📅 Nessa situação, você vai receber a quantia proporcional ao período. Para saber quanto terá para receber, basta dividir o valor total mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias em que trabalhou. 💵Se você recebia o salário de R$2.000, você irá receber como saldo de salário o valor de R$1.000,00 |
Sem segredos né?
Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio poderá ser de duas formas
- Trabalhado
- Indenizado
E preste atenção agora. No aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, vai computar o tempo de serviço, reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
Adicional de Insalubridade
Se você trabalhou em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física, como exposição a frio intenso, calor excessivo, ruídos, você poderá ter direito ao adicional de insalubridade.
Isso significa que poderá haver um acréscimo de 10% à 40% sobre o valor do seu salário, que irá variar conforme o grau de exposição ao agente nocivo.
E falando nisso…
Adicional de Periculosidade
Se você trabalhava em condições que colocavam a sua vida em perigo, você poderá ter direito ao adicional de periculosidade.
As condições mais comuns que dão direito ao acréscimo a 30% sobre o valor do salário são:
Inflamáveis
Explosivos
Energia elétrica
Radiação ou Ionizantes
Dentre outros
Então, fique de olho nos seus direitos!
Horas extras não pagas
Esse é o direito mais desrespeitado pelos patrões.
Em regra, a legislação trabalhista permite a jornada diária de trabalho diária de até 08 horas, e desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas trabalhadas.
Dessa forma, a hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum.
E lembrando que as horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.
Algumas empresas, ao invés de optarem pelo pagamento das horas extras, preferem a modalidade banco de horas.
Nesse caso, o empregador deverá apresentar o saldo existente.
Guarde essa informação: a empresa não poderá compensar o banco de horas após a demissão do empregado.
O valor deverá ser pago com base no valor das horas extras acrescido de 50% sobre o salário hora normal.
Mais um direito.
Férias mais um terço
É direito do empregado garantido pela Constituição Federal, o recebimento das férias acrescidas de um terço a mais do que o salário normal.
E se você tiver férias vencidas no ato da rescisão indireta? Você deverá receber a quantia referente às férias e abono de um terço.
Ficou claro?
13º Salário
O empregador deverá pagar o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, contados desde o dia 01º de janeiro da data da rescisão contratual.
Então, fique atento!
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o empregado demitido sem justa causa.
Como funciona?
No início de cada mês, o empregador deposita o valor correspondente a 08% do salário base do empregado, em uma conta aberta e vinculada na CEF – Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, se o empregador nunca depositou FGTS na conta, o empregado poderá entrar na justiça para requerer os depósitos.
O empregado terá direito ao FGTS, que poderá ser sacado em casos específicos, como:
- Doença grave ou terminal
- Financiamento de imóveis
- Morte do trabalhador
- Aposentadoria
- Caso a empresa decrete falência
Procure sempre o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para verificar o seu caso com rapidez.
E a multa de 40% do FGTS?
O cálculo da multa dos 40% do FGTS, deverá ser realizado com base no saldo da conta do FGTS no momento do pagamento das verbas rescisórias. O que isso quer dizer?
O empregador deverá depositar o valor de 40% referente ao total depositado na conta do FGTS vinculada ao empregado.
E ainda tem mais.
Seguro Desemprego
É um direito do trabalhador, garantido pela Constituição Federal.
O empregado desligado sem justo motivo, poderá solicitar o seguro-desemprego entre 07 e 120 dias após a demissão.
Quem perder esse prazo, não terá mais direito de requerer o benefício do seguro-desemprego.
A quantidade de parcelas que o empregado que pediu rescisão indireta, vai variar de acordo com o número de meses trabalhados no período anterior à demissão.
Não sabe o que vai ser necessário para dar entrada no seguro-desemprego? Então anote:
- RG
- Ou outro documento original com foto
- PIS-PASEP
- Carteira de Trabalho
- Termo de Rescisão Contratual
Ótimo né?
Conclusão
Prontinho.
Agora você já sabe que pode que se o seu patrão violou os seus direitos, você pode sair da empresa e receber todas as verbas trabalhistas.
Para isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para analisar o seu caso, dar entrada na ação judicial e garantir todos os seus direitos.
Fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉
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