CAT: E se o empregador não fornecer a CAT, o que fazer?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que comunica o acidente de trabalho no INSS.

E como as doenças do trabalho são equiparadas a acidente, também devem ser notificadas a Previdência Social.

➡️Grave essa informação: O empregador que deve fazer a CAT!

Sem a CAT o empregado não pode receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Mas e se o empregador não emitir a CAT?

É o que você vai descobrir neste post. E tem muito mais.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui hoje:

  1. O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
  2. Quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta?
  3. Quem deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
  4. E se o empregador não emitir a CAT, o que fazer?
  5. Quais informações devem constar na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
  6. 08 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista.

Vamos lá?

1. O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é a CAT(Comunicação de Acidente de Trabalho).

CAT é a comunicação ao INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho.

Essa ocorrência deve ser aberta nos seguintes casos:

  • Acidente de trabalho: Ocorrido pelo exercício do trabalho e a serviço da empresa, incluindo acidente ocorrido em horário de almoço, viagem a serviço da empresa, dentre outras situações equiparadas a acidente de trabalho
  • Doença ocupacional: Doença que tem que relação com as condições e o ambiente de trabalho
  • Acidente de trajeto: Isto é, o acidente ocorrido no deslocamento entre a casa e a empresa, e da empresa de volta para casa

E a CAT é obrigatória mesmo que o acidente de trabalho não tenha causado o afastamento do trabalhador de suas atividades profissionais.

Basicamente, CAT é a informação de que ocorreu um acidente de trabalho.

2. Quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta?

Existe um prazo para a emissão do documento, mesmo que o empregado não tenha que ficar afastado ou incapacitado em razão do acidente de trabalho.

A CAT deve ser comunicada até:

  • O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
  • Imediatamente após a constatação da morte do empregado

Fique atento aos prazos e exija os seus direitos.

E se a CAT não for aberta dentro do prazo?

Não existe nenhum impedimento para a abertura da CAT fora do prazo.

Mas, se a CAT não for aberta dentro do prazo legal, a empresa deverá pagar uma multa, e o valor poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.

3. Quem deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba que é obrigação do empregador a emissão do documento. E existem 03 tipos de CAT, vou explicar cada uma delas.

  • Inicial: Nos casos de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional
  • Reabertura: Quando o trabalhador precisar ser afastado por agravamento de lesão de acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Comunicação de Óbito: A CAT nesse caso, é aberta para comunicação de óbito decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

‼️Lembrando que a CAT é o documento fundamental para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado acidentado.

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.

4. E se o empregador não emitir a CAT, o que fazer?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Afinal, a CAT é uma das maiores provas do acidente de trabalho ocorrido.

Afinal, quando a empresa emite a Comunicação de Acidente de Trabalho, ela está reconhecendo que existe uma relação entre a doença ou acidente de trabalho.

Mas se o empregador não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho tem como resolver.

Nos casos em que o empregador se recusa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, existem 03 alternativas permitidas pela lei:

1. O próprio empregado abrir a CAT

Você mesmo, ou seus dependentes, poderão fazer a ocorrência da CAT, pela internet ou presencialmente em uma das agências da Previdência Social.

Pela internet, basta acessar a página ou aplicativo MEU INSS e fazer o preenchimento da CAT conforme as instruções.

Ou se preferir, basta ir até uma das agências do INSS. Mas não esqueça que deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto e CPF.

Após o registro da CAT, serão emitidas 4 vias que deverão ser distribuídas: INSS, acidentado, empresa onde trabalha o acidentado e sindicato de classe do empregado acidentado.

Outra alternativa…

2. Procurar um médico

Ao contrário do que muitos imaginam, o médico também pode abrir a CAT, informando ainda as lesões ou doenças desencadeadas em razão do exercício ou ambiente de trabalho.

E por fim…

3. Buscar ajuda do sindicato

Outra alternativa é buscar ajuda do sindicato da categoria para a emissão da CAT.

Dessa forma, o Sindicato entrará em contato com a empresa que recusou a emissão do documento para buscar a melhor solução para garantir os direitos do empregado que sofreu acidente de trabalho.

Como você viu, você não vai perder os seus direitos se o empregador se recusar a emitir a CAT.

No entanto, é preciso estar atento às informações preenchidas no documento.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

5. Quais informações devem constar na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Para a CAT ser aceita pelo INSS, o documento precisa ser preenchido com algumas informações fundamentais.

Eu listei logo abaixo, dá só uma olhada:

  • Dados do empregador
    • CNPJ, razão social da empresa, endereço, CEP e telefone
  • Dados do empregado que sofreu acidente de trabalho
    • Dados pessoais, CPF, endereço, salário, CEP, telefone, função
  • Dados do acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Informações sobre o atendimento emergencial e médico
  • Atestado médico
    • E todos os dados médicos referentes ao acidente de trabalho
  • Dados sobre a ocorrência policial
    • Se for o caso
  • Dados sobre o óbito
    • Se for o caso

Por isso, o ideal, embora não seja obrigatório, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para verificar todas as informações da CAT e garantir todos os seus direitos.

E falando em direitos…

6. 07 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho. 

Como você viu há pouco, a CAT é o documento que constata o acidente e garante os direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.

Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá direito a:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por Morte
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização

Vou explicar todos eles, vem comigo.

1. Estabilidade no emprego

O empregado que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho, tem direito a estabilidade no emprego.

Isso mesmo que você leu.

Significa que você não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho.

A não ser que você seja demitido por justa causa.

No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS

Mais um direito.

2. Afastamento remunerado

Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.

Não precisa se preocupar, tá bom?

Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.

Continuando…

3. FGTS

Ao contrário do que muitos imaginam, o patrão deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento.

Fique de olho!

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.

5. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.

Confira:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho

Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.

Justo né?

6. Pensão por Morte

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficar desamparada.

Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.

Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

7. Indenização

A indenização é uma espécie de compensação financeira para a vítima, pelo sofrimento e danos causados e uma punição para a empresa.

Portanto, para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Em outras palavras, que o acidente ocorreu por culpa, imprudência ou negligência do empregador.

Comprovada a culpa empresa, o trabalhador poderá ter direito a:

  • Indenização por dano moral
  • Indenização por dano material
  • Indenização por dano estético

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que a CAT é o documento mais importante para resguardar os seus direitos em caso de acidente de trabalho.

É o documento que comunica o INSS sobre o acidente ocorrido, e deve ser emitido pelo empregador.

Mas, é mais comum do que você imagina o empregador se recusar a emitir o documento. E agora v ocê já sabe o que fazer se isso acontecer:

  • Você ou seus dependentes poderão fazer o preenchimento da CAT via internet ou agência do INSS
  • Procurar um médico
  • Buscar ajuda do Sindicato

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

 Acidente de trabalho: 12 Dúvidas mais comuns. 

Acidente a caminho do trabalho é acidente de trabalho?

Trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

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