A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que comunica o acidente de trabalho no INSS.
E como as doenças do trabalho são equiparadas a acidente, também devem ser notificadas a Previdência Social.
➡️Grave essa informação: O empregador que deve fazer a CAT!
Sem a CAT o empregado não pode receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
Mas e se o empregador não emitir a CAT?
É o que você vai descobrir neste post. E tem muito mais.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui hoje:
- O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
- Quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta?
- Quem deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
- E se o empregador não emitir a CAT, o que fazer?
- Quais informações devem constar na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
- 08 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho.
Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um bom advogado trabalhista.
Vamos lá?
1. O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é a CAT(Comunicação de Acidente de Trabalho).
CAT é a comunicação ao INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho.
Essa ocorrência deve ser aberta nos seguintes casos:
- Acidente de trabalho: Ocorrido pelo exercício do trabalho e a serviço da empresa, incluindo acidente ocorrido em horário de almoço, viagem a serviço da empresa, dentre outras situações equiparadas a acidente de trabalho
- Doença ocupacional: Doença que tem que relação com as condições e o ambiente de trabalho
- Acidente de trajeto: Isto é, o acidente ocorrido no deslocamento entre a casa e a empresa, e da empresa de volta para casa
E a CAT é obrigatória mesmo que o acidente de trabalho não tenha causado o afastamento do trabalhador de suas atividades profissionais.
Basicamente, CAT é a informação de que ocorreu um acidente de trabalho.
2. Quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta?
Existe um prazo para a emissão do documento, mesmo que o empregado não tenha que ficar afastado ou incapacitado em razão do acidente de trabalho.
A CAT deve ser comunicada até:
- O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
- Imediatamente após a constatação da morte do empregado
Fique atento aos prazos e exija os seus direitos.
E se a CAT não for aberta dentro do prazo?
Não existe nenhum impedimento para a abertura da CAT fora do prazo.
Mas, se a CAT não for aberta dentro do prazo legal, a empresa deverá pagar uma multa, e o valor poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
3. Quem deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Saiba que é obrigação do empregador a emissão do documento. E existem 03 tipos de CAT, vou explicar cada uma delas.
- Inicial: Nos casos de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional
- Reabertura: Quando o trabalhador precisar ser afastado por agravamento de lesão de acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Comunicação de Óbito: A CAT nesse caso, é aberta para comunicação de óbito decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
‼️Lembrando que a CAT é o documento fundamental para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado acidentado.
E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
4. E se o empregador não emitir a CAT, o que fazer?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Afinal, a CAT é uma das maiores provas do acidente de trabalho ocorrido.
Afinal, quando a empresa emite a Comunicação de Acidente de Trabalho, ela está reconhecendo que existe uma relação entre a doença ou acidente de trabalho.
Mas se o empregador não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho tem como resolver.
Nos casos em que o empregador se recusa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, existem 03 alternativas permitidas pela lei:
1. O próprio empregado abrir a CAT
Você mesmo, ou seus dependentes, poderão fazer a ocorrência da CAT, pela internet ou presencialmente em uma das agências da Previdência Social.
Pela internet, basta acessar a página ou aplicativo MEU INSS e fazer o preenchimento da CAT conforme as instruções.
Ou se preferir, basta ir até uma das agências do INSS. Mas não esqueça que deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto e CPF.
Após o registro da CAT, serão emitidas 4 vias que deverão ser distribuídas: INSS, acidentado, empresa onde trabalha o acidentado e sindicato de classe do empregado acidentado.
Outra alternativa…
2. Procurar um médico
Ao contrário do que muitos imaginam, o médico também pode abrir a CAT, informando ainda as lesões ou doenças desencadeadas em razão do exercício ou ambiente de trabalho.
E por fim…
3. Buscar ajuda do sindicato
Outra alternativa é buscar ajuda do sindicato da categoria para a emissão da CAT.
Dessa forma, o Sindicato entrará em contato com a empresa que recusou a emissão do documento para buscar a melhor solução para garantir os direitos do empregado que sofreu acidente de trabalho.
Como você viu, você não vai perder os seus direitos se o empregador se recusar a emitir a CAT.
No entanto, é preciso estar atento às informações preenchidas no documento.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
5. Quais informações devem constar na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Para a CAT ser aceita pelo INSS, o documento precisa ser preenchido com algumas informações fundamentais.
Eu listei logo abaixo, dá só uma olhada:
- Dados do empregador
- CNPJ, razão social da empresa, endereço, CEP e telefone
- Dados do empregado que sofreu acidente de trabalho
- Dados pessoais, CPF, endereço, salário, CEP, telefone, função
- Dados do acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Informações sobre o atendimento emergencial e médico
- Atestado médico
- E todos os dados médicos referentes ao acidente de trabalho
- Dados sobre a ocorrência policial
- Se for o caso
- Dados sobre o óbito
- Se for o caso
Por isso, o ideal, embora não seja obrigatório, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para verificar todas as informações da CAT e garantir todos os seus direitos.
E falando em direitos…
6. 07 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho.
Como você viu há pouco, a CAT é o documento que constata o acidente e garante os direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.
Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá direito a:
- Estabilidade no emprego
- Afastamento remunerado
- Auxílio Acidente
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Pensão por Morte
- Recolhimento do FGTS
- Indenização
Vou explicar todos eles, vem comigo.
1. Estabilidade no emprego
O empregado que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho, tem direito a estabilidade no emprego.
Isso mesmo que você leu.
Significa que você não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho.
A não ser que você seja demitido por justa causa.
No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS
Mais um direito.
2. Afastamento remunerado
Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.
Não precisa se preocupar, tá bom?
Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.
Continuando…
3. FGTS
Ao contrário do que muitos imaginam, o patrão deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento.
Fique de olho!
4. Benefício por Incapacidade Permanente
Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.
5. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.
Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.
Confira:
- Ser segurado da Previdência Social
- Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
- Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho
Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.
Justo né?
6. Pensão por Morte
Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficar desamparada.
Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.
Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais
- Irmãos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
7. Indenização
A indenização é uma espécie de compensação financeira para a vítima, pelo sofrimento e danos causados e uma punição para a empresa.
Portanto, para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.
Em outras palavras, que o acidente ocorreu por culpa, imprudência ou negligência do empregador.
Comprovada a culpa empresa, o trabalhador poderá ter direito a:
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano material
- Indenização por dano estético
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que a CAT é o documento mais importante para resguardar os seus direitos em caso de acidente de trabalho.
É o documento que comunica o INSS sobre o acidente ocorrido, e deve ser emitido pelo empregador.
Mas, é mais comum do que você imagina o empregador se recusar a emitir o documento. E agora v ocê já sabe o que fazer se isso acontecer:
- Você ou seus dependentes poderão fazer o preenchimento da CAT via internet ou agência do INSS
- Procurar um médico
- Buscar ajuda do Sindicato
Bom, fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Leia também:
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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉