Direitos do trabalhador em acidente de trabalho com orientação jurídica

Acidente de trabalho: quais direitos o trabalhador tem?

Os direitos do trabalhador em acidente de trabalho ainda geram muitas dúvidas. Afinal, quando alguém se machuca durante o serviço, no trajeto ou por causa da atividade profissional, é comum não saber o que fazer primeiro.

Além disso, muitos trabalhadores recebem alta, voltam ao serviço com dor ou até são demitidos sem entender se a empresa agiu corretamente.

Por isso, entender os direitos do trabalhador em acidente de trabalho pode evitar prejuízos e ajudar você a tomar a decisão certa.

Neste artigo, você vai entender de forma simples quais direitos podem existir depois de um acidente de trabalho, quais documentos guardar e quando procurar orientação.

Índice

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Quais direitos o trabalhador pode ter?
  3. A empresa precisa emitir CAT?
  4. O trabalhador pode ter estabilidade?
  5. Acidente de trabalho pode gerar indenização?
  6. Quais documentos guardar?
  7. O que fazer depois do acidente?
  8. Conclusão
  9. Leia também

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece durante o serviço ou por causa dele.

No entanto, o acidente não precisa acontecer somente dentro da empresa.

Por exemplo, também pode existir acidente de trabalho quando o trabalhador sofre uma queda durante a atividade, machuca a coluna carregando peso, sofre acidente de moto em serviço ou desenvolve uma doença por causa da função.

Além disso, algumas doenças podem ser consideradas relacionadas ao trabalho quando surgem ou pioram por causa da atividade exercida.

Isso pode acontecer em casos de dor na coluna, tendinite, lesão por esforço repetitivo, problemas no ombro, joelho, punho ou até doenças emocionais, dependendo da situação.

Portanto, o ponto principal é analisar se existe relação entre o trabalho e o problema de saúde.

Quais direitos o trabalhador pode ter?

Os direitos do trabalhador em acidente de trabalho dependem do caso concreto.

Ainda assim, alguns direitos podem ser analisados com frequência.

Entre eles:

  • emissão da CAT;
  • afastamento pelo INSS;
  • auxílio-doença acidentário;
  • auxílio-acidente, quando fica sequela;
  • estabilidade no emprego;
  • FGTS durante afastamento em alguns casos;
  • indenização por danos morais;
  • indenização por danos materiais;
  • pagamento de despesas médicas;
  • pensão mensal, quando há redução da capacidade de trabalho;
  • verbas rescisórias corretas, se houver demissão.

Além disso, se a empresa teve culpa no acidente, por exemplo, por falta de equipamento de proteção, falta de treinamento ou ambiente inseguro, pode existir possibilidade de indenização.

Por isso, não basta olhar apenas para o machucado. É importante analisar como o acidente aconteceu, quais documentos existem e quais consequências ficaram.

A empresa precisa emitir CAT?

Sim. Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Esse documento é importante porque registra oficialmente que o acidente teve relação com o trabalho.

No entanto, muitas empresas não emitem a CAT. Às vezes, fazem isso por desconhecimento. Porém, em outros casos, a empresa evita emitir o documento para não reconhecer o acidente.

Ainda assim, a falta de CAT não significa que o trabalhador perdeu seus direitos.

Isso porque outros documentos também podem ajudar a provar o acidente, como atestados, exames, mensagens, testemunhas, fotos, prontuários e documentos do atendimento médico.

Além disso, em alguns casos, outras pessoas ou órgãos podem emitir a CAT. Por isso, quando a empresa se recusa, o trabalhador deve buscar orientação antes de desistir.

O trabalhador pode ter estabilidade?

Sim, em muitos casos o trabalhador pode ter estabilidade depois de acidente de trabalho.

Em geral, essa estabilidade pode existir quando o trabalhador sofre acidente, fica afastado pelo INSS e recebe benefício relacionado ao acidente de trabalho.

Depois do retorno, o empregado pode ter proteção contra demissão por determinado período, conforme a análise do caso.

Porém, é importante ter cuidado.

Nem todo afastamento gera estabilidade automaticamente. Além disso, cada situação precisa ser analisada com atenção.

Por exemplo, se o trabalhador voltou do afastamento e foi demitido logo depois, pode ser necessário verificar:

  • se houve acidente de trabalho;
  • se houve afastamento pelo INSS;
  • qual benefício foi concedido;
  • se a empresa emitiu CAT;
  • se existe sequela;
  • se a demissão foi regular;
  • se houve pagamento correto das verbas.

Dessa forma, a demissão após acidente de trabalho não deve ser aceita sem análise.

Acidente de trabalho pode gerar indenização?

Sim. O acidente de trabalho pode gerar indenização, principalmente quando há culpa da empresa.

Isso pode acontecer quando a empresa não fornece EPI adequado, não fiscaliza o uso dos equipamentos, não treina o trabalhador, exige atividade perigosa sem proteção ou mantém ambiente inseguro.

Além disso, também pode haver responsabilidade quando o trabalhador adoece por causa da função ou tem uma doença agravada pelo trabalho.

As indenizações podem envolver:

  • dano moral;
  • dano material;
  • despesas médicas;
  • perda de renda;
  • pensão mensal, em casos de redução da capacidade de trabalho.

Por exemplo, imagine um trabalhador que sofreu acidente, fez cirurgia e voltou ao serviço com limitação permanente. Nesse caso, além dos benefícios do INSS, pode ser necessário analisar se existe direito contra a empresa.

Portanto, os direitos do trabalhador em acidente de trabalho podem envolver tanto o INSS quanto a Justiça do Trabalho.

Quais documentos guardar?

Depois de um acidente, os documentos fazem muita diferença.

Por isso, guarde tudo o que puder.

Os principais documentos são:

  • CAT, se foi emitida;
  • atestados médicos;
  • exames;
  • laudos;
  • prontuários;
  • receitas;
  • fotos do local do acidente;
  • fotos dos ferimentos, se houver;
  • mensagens com chefes ou colegas;
  • documentos do atendimento médico;
  • carteira de trabalho;
  • contracheques;
  • documentos do INSS;
  • carta de concessão ou negativa do benefício;
  • comprovantes de gastos médicos;
  • nomes de testemunhas.

Além disso, se o acidente aconteceu em ambiente de trabalho, tente guardar informações sobre a função exercida, jornada, equipamentos usados e condições do local.

Quanto mais provas existirem, melhor será a análise.

O que fazer depois do acidente?

Em primeiro lugar, procure atendimento médico.

Depois disso, informe a empresa sobre o acidente e peça a emissão da CAT.

Em seguida, guarde todos os documentos médicos e registros do ocorrido.

Além disso, se você precisar ficar afastado, verifique a situação no INSS. Dependendo do caso, o benefício pode ser comum ou acidentário.

Também é importante observar se ficou alguma sequela.

Se, depois da recuperação, você voltou ao trabalho com dor, perda de força, limitação de movimento ou dificuldade para fazer as mesmas tarefas, pode existir direito ao auxílio-acidente.

Por isso, não ignore sinais como:

  • dor constante;
  • perda de força;
  • dificuldade para andar;
  • limitação no braço, mão, coluna, joelho ou ombro;
  • dificuldade para carregar peso;
  • redução de movimento;
  • necessidade de mudar de função.

Em resumo, o trabalhador não deve esperar o problema piorar para buscar orientação.

Conclusão

Os direitos do trabalhador em acidente de trabalho podem envolver estabilidade, afastamento pelo INSS, auxílio-acidente, indenização, FGTS, emissão de CAT e outros direitos.

No entanto, cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Além disso, o trabalhador deve guardar documentos, exames, laudos, mensagens, fotos e tudo que ajude a provar como o acidente aconteceu e quais consequências ficaram.

Se você sofreu acidente de trabalho, ficou com sequela, foi demitido depois do acidente ou teve benefício negado pelo INSS, seu caso merece atenção.

A SGQ Advocacia pode analisar sua situação e orientar sobre os caminhos possíveis.

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