Adicional Noturno do Caminhoneiro: Entenda de vez esse direito!

O adicional noturno é um bônus concedido aos que trabalham no turno da noite entre 22h e às 05h da manhã seguinte.

E por falta de conhecimento, muitos caminhoneiros não sabem que tem esse direito.

Por isso preparei esse post.

Caminhoneiro, hoje você vai entender de uma vez por todas como funciona o adicional noturno, quem tem direito e muito mais.

Vem comigo e dá só uma olhada no que você vai encontrar aqui:

1. O que é adicional noturno?

Adicional Noturno do Caminhoneiro: Entenda de vez esse direito!

De fato, para alguns empregados, o período de trabalho é justamente o noturno.

Além disso, o trabalhador nesse período, está sujeito a um desgaste maior do que o colaborador que trabalha no período diurno.

E jornadas de trabalhos diferentes, possuem regras diferentes não é mesmo?

Saiba que a jornada tem 01 hora a menos do que a jornada comum que é de 08 horas diárias.

Além disso, a lei trabalhista criou o adicional noturno é um benefício concedido aos que trabalham no turno da noite.

Nesse sentido, o adicional noturno é um acréscimo salarial devido aos trabalhadores desse período.

E por falar nisso….

2. Afinal, qual é o horário noturno que garante o direito ao adicional?

Essa é uma das grandes dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.

Nesse sentido, é natural, porque o horário noturno pode variar conforme a localidade do trabalhador e as atividades profissionais realizadas.

Por isso, eu fiz uma tabela, dá uma olhada que bacana:

Grandes cidades22h às 05h da manhã seguinte
Rural e agricultura21h às 05h da manhã seguinte
Trabalhadores da pecuária20h às 04h da manhã seguinte

Veja que nas grandes cidades, a hora de trabalho é reduzida.

Hora reduzida

Como você acabou de ver, 01 hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Por isso, recebe o nome de hora reduzida.

De fato, o seu período corresponde a menos de 60 minutos de uma hora habitual.

Nesse sentido, essa redução é prevista na lei, pelo fato de o trabalho noturno ser mais penoso que o diurno, já que esses motoristas estão trabalhando no horário que a maioria está dormindo.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.

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3. Caminhoneiro tem direito ao adicional noturno?

Ilustração: Adicional Noturno do Caminhoneiro: Entenda de vez esse direito!

De fato, nem toda categoria sabe, mas os caminhoneiros têm direito ao adicional noturno.

Por ser um trabalhador urbano, é considerado horário noturno o período abaixo:

  • Das 22h às 05h da manhã seguinte

Além disso, não é necessário que o caminhoneiro dirija durante todo o período noturno para ter direito ao adicional.

Nesse sentido, o direito ao adicional noturno é garantido também a quem trabalha em jornada mista, isto é, quando trabalha no período diurno e noturno.

De fato, o acréscimo ao salário será pago referente a quantidade de horas que ele atuou entre às 22 horas de um dia às 05 horas da manhã seguinte.

Portanto, todo caminhoneiro que trabalhe entre 22 horas e 05 horas da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.

Nesse sentido, o adicional é devido ao desgaste maior do que o profissional que trabalha no período diurno, sem contar que a inversão de horários, segundo a Organização Mundial de Saúde é capaz de afetar inclusive o ritmo cardíaco da pessoa.

4. Qual o valor do adicional noturno do caminhoneiro?

O valor do adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna de trabalho.

Lembra lá em cima que expliquei a cada 52 minutos e 30 segundos de hora noturna trabalhada equivale a uma hora de trabalho?

Na prática, isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o motorista de caminhão deve receber o pagamento da hora de trabalho com o acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

Mas como calcular esse valor?

Vem comigo!

5. Como calcular o adicional noturno do motorista de caminhão?

Para calcular o adicional noturno, é preciso:

  • Dividir o salário base do motorista pelas horas trabalhadas
  • Multiplicar o valor da hora normal por 20% que é o percentual do adicional noturno

Eu vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo de Pedro

💵Salário baseR$1.000,00
🕠Jornada de trabalho200 horas
🔴Valor da hora de trabalhoR$1.000,00 ➗ por 200 🟰 R$5,00
🌕Horas noturnas trabalhadas30 horas
✅Valor do adicional noturnoR$5,00+ 20% 🟰 R$6,00 ✖️ 30 horas 🟰 R$180,00

Por cada hora noturna, Pedro ganhará R$6,00.

Dessa forma, o salário de Pedro, será de R$1.180,00.

Mais um exemplo.

Exemplo de João

💵Salário baseR$3.200,00
🕠Jornada de trabalho200 horas
🟣Valor da hora de trabalhoR$3.200,00 ➗ por 200 🟰 R$16,00
🌠Horas noturnas trabalhadas14 horas
☑️Valor do adicional noturnoR$16,00+ 20% 🟰 R$19,20 ✖️ 14 horas 🟰 R$268,80

Tudo bem? Além disso, qualquer dúvida, é só enviar nos comentários tá bom?

Atenção!

Quando o adicional noturno for habitual, precisa refletir nas demais verbas como:

  • Férias
  • Aviso-prévio indenizado
  • 13º salário
  • FGTS
  • Adicional de periculosidade

E sempre que você tiver dúvida, busque o auxílio de um advogado trabalhista para garantir todos os seus direitos.

6. Como calcular a hora extra noturna?

Se você trabalhar além da jornada de trabalho e a hora extra coincidir com o horário noturno, você terá direito a hora extra e adicional noturno.

Saiba como deverá ser feito o cálculo nesse caso:

  • Calcular o valor da hora trabalhada
  • Adicionar 20% sobre a hora trabalhada por conta do adicional noturno
  • Adicionar 50% sobre a hora trabalhada

Eu sei que parece um bicho de sete cabeças, por isso, vou explicar por meio de um novo exemplo.

Exemplo de Flávio

🔴Salário baseR$2.000,00
⌚Jornada de trabalho220 horas
💸Valor da hora de trabalhoR$2.000,00 ➗ por 220 🟰 R$9,09
🪙Valor da hora noturna trabalhadaR$9,09 ➕20% 🟰 R$10,90
➕Acréscimo de 50% das horas extrasR$10,90 ➕ 50%  🟰 R$16,35

Portanto, o valor da hora extra noturna será R$16,35.

Tudo bem até aqui?

7. Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?

De fato, a jornada 12×36 é aquela em que o caminhoneiro trabalha por 12 horas seguidas e depois folga 36 horas.

Nesse sentido, neste tipo de escala, as horas trabalhadas entre o período das 22h e 05h da manhã seguinte, deverão ser computadas no cálculo do adicional noturno.

Então, voltando ao nosso exemplo…

Caso de Pedro

🕰️Jornada de trabalho18h às 06h da manhã seguinte
💵Valor da hora de trabalhoR$5,00
🟠Valor de cada hora noturnaR$6,00
🚚Horas trabalhadas no período noturno08 horas
✅Valor do adicional noturnoR$48,00

Ficou claro?

Continuando…

8. Como deverá ser pago o adicional noturno?

De fato, o valor do adicional noturno deverá ser pago em dinheiro, junto com o salário e as demais verbas trabalhistas que tiver direito.

Nesse sentido, o pagamento poderá ser feito por um dos meios abaixo:

  • Pix
  • Transferência
  • Depósito bancário

Se você acha que os seus direitos estão sendo desrespeitados, o ideal é procurar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar todas as medidas necessárias.

9. E se a empresa não pagar o adicional noturno?

De fato, essa situação é mais comum do que você imagina.

E infelizmente, o direito ao adicional noturno é desconhecido pela categoria.

Mas agora, você sabe o seu direito e fique de olho!

Se a empresa não pagar o adicional noturno, você vai ter que entrar na justiça, não tem jeito.

E questões trabalhistas devem ser resolvidas no momento certo.

Se você já não trabalha mais na empresa, você tem até 02 anos, contados a partir da data do término do contrato de trabalho para buscar os seus direitos.

Se você deixar esse prazo passar, poderá além de perder direitos, o prazo para acionar a justiça.

Como vai funcionar?

Nesse sentido, o advogado irá te ajudar no cálculo das horas trabalhadas no período noturno e entrar com a reclamação trabalhista para cobrar os seus direitos.

A cobrança será retroativa de até 05 anos, desde que comprovado efetivamente o seu trabalho em período noturno.

Por falar nisso…

10. Como comprovar as horas trabalhadas no período noturno?

Ilustração: Adicional Noturno do Caminhoneiro: Entenda de vez esse direito!

Fique tranquilo, essa responsabilidade é da empresa.

De fato, a jornada deve ser controlada por meio de ferramentas físicas e eletrônicas.

Nesse sentido, os meios mais utilizados de controle são:

  • Tacógrafo
    •  Obrigatório pela empresa
  • Diário de ponto
  • Controle de ponto digital
  • Controle de bordo
  • Papeleta
  • Ficha de trabalho externo
  • Sistemas e meios eletrônicos instalados no caminhão
  • Dentre outras formas de monitoramento

Além disso, se a empresa não juntar nenhum desses documentos que comprovem a jornada de trabalho no período noturno, você terá grandes chances de ter os seus direitos trabalhistas reconhecidos na justiça.

E tem mais.

De fato, você também pode pedir a rescisão indireta que nada mais é do que demissão por justa causa do empregado por culpa do patrão.

11. O caminhoneiro pode receber adicional noturno e adicional de periculosidade ao mesmo tempo?

Nesse sentido, os dois adicionais podem ser pagos ao mesmo tempo.

De fato, você já vai entender o porquê.

Nesse sentido, o adicional de periculosidade é uma forma de recompensa em dinheiro pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso, como no caso dos motoristas que fazem o transporte de cargas perigosas ou dirigem caminhão com tanque suplementar.

Nessas condições, o valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base.

Já o adicional noturno, como vimos,  é uma compensação extra garantida pela CLT, ao motorista que realiza as suas atividades no período da noite.

Dessa forma, não existem impedimentos para o recebimento dos dois adicionais ao mesmo tempo.

Fique tranquilo.

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📌 Guia completo: Caminhoneiros: guia completo

Base legal: Lei 13.103/2015 e CLT.

Conclusão

De fato, agora você já sabe que o motorista de caminhão tem direito ao adicional noturno.

Afinal, aqui você descobriu que:

  • A hora noturna deve ter um valor maior que a diurna
    •  Acréscimo de 20% sobre a hora de trabalho
  • A duração da hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos
  • É considerado noturno o trabalho realizado entre as 22 horas e 05 horas da manhã seguinte

Viu só quantas informações incríveis?

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para analisar o seu caso, fazer o cálculo do adicional noturno e garantir todos os seus direitos.

Espero ter ajudado.

Além disso, se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

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