Acerto de quem não tem carteira assinada: Como funciona?

O acerto é um direito de todos os trabalhadores, mesmo sem carteira assinada.

E fazer o cálculo do acerto é a melhor forma de saber quanto você poderá receber se pedir as contas ou for mandado embora.

Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe.

Aqui neste post você vai descobrir como funciona o acerto de quem não tem carteira assinada, como garantir os seus direitos e muito mais.

Dá só uma olhada:

O que é acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o cálculo de tudo o que o empregado tem direito no fim do contrato de trabalho.

E não importa se você pediu as contas ou se foi mandado embora.

Esse cálculo precisa ser feito para que o empregado receba todas as verbas trabalhistas rescisórias, como:

  • Saldo de salário
  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras
  • Dentre outras verbas

Por isso é importante conferir se o seu acerto foi calculado corretamente para que não fique nada de fora.

Como funciona o acerto trabalhista de quem não tem carteira assinada?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Como você viu, o empregado sem carteira assinada tem direito ao acerto.

No entanto, o valor do acerto pode variar para mais ou para menos conforme a forma que foi encerrado o contrato.

Mas não se preocupe, vou mostrar os principais tipos de rescisão, afinal, pode ser que você se enquadre em um deles.

Dá uma olhada:

Acerto na demissão sem justa causa

Esse é o tipo de demissão mais comum.

Não precisa existir um motivo para o término da relação de trabalho, apenas a vontade do empregador.

Saiba quais são as verbas rescisórias devidas no momento do acerto trabalhista:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Sem segredos né?

Acerto na demissão por justa causa

Sem dúvidas, esse é o tipo de demissão mais temido pelos empregados.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado tem uma má conduta na empresa, justificando a sua demissão, como por exemplo:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Prática de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional
  • Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos

Mas fique de olho. Não é porque o empregado foi demitido por justa causa, que não terá verbas rescisórias para receber.

Nessas condições, no acerto trabalhista, será devido:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas

Próximo tipo de demissão.

Acerto no pedido de demissão pelo funcionário

Aqui, a decisão de pôr fim ao contrato de trabalho é do empregado, mesmo que não seja da vontade do empregador.

Saiba quais são as verbas que o empregado tem direito na hora do acerto trabalhista:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Veja que nesse caso, o empregado não tem direito a multa dos 40% do FGTS, e nem ao aviso prévio indenizado e seguro-desemprego.

Tudo bem até aqui?

Acerto na demissão em comum acordo

Esse é um dos tipos de demissão que geram mais dúvidas aos empregados.

É o tipo de acordo entre as partes, quando o empregado e o empregador decidem encerrar o contrato de trabalho.

No momento do acerto trabalhista, o empregado tem direito a:

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Mas, como você pode observar, na demissão por comum acordo o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.

Acerto na rescisão indireta

A rescisão indireta é a demissão por justa causa por culpa do patrão.

Na prática, a rescisão indireta acontece quando o empregador deixa de cumprir o acordo no contrato de trabalho, como por exemplo:

  • Acúmulo de função
  • Quando o empregador quer forçar o empregado a pedir as contas
  • Quando o empregador não recolhe o FGTS
  • Dentre outras situações

Neste tipo de demissão, na hora do acerto trabalhista, o empregado tem direito a:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Fique de olho nos seus direitos!

E para isso, o primeiro passo é comprovar a relação de emprego sem carteira.

 Não tenho carteira assinada: O que fazer?

Calma.

Antes de fazer o cálculo do acerto trabalhista, é preciso comprovar que você era um empregado sem carteira assinada.

Existem 04 requisitos que precisam ser preenchidos para que alguém seja considerado empregado.

Saiba quais são:

Pessoalidade

Isso significa que a presença do empregado deve ser indispensável para o exercício da função.

Sem segredos né?

Não-eventualidade

Para caracterizar a relação de emprego, a prestação de serviços pelo empregado deve ser contínua.

Mais um requisito.

Subordinação

O empregado sem carteira assinada, precisa ser subordinado ao empregador durante as suas atividades laborais.

E por fim…

Onerosidade

Deve existir uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado precisa receber uma remuneração pelo trabalho exercido para comprovar a relação de emprego.

Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?

 Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada e ter direito ao acerto?

Na relação trabalhista, o que vale é o princípio da verdade real.

Na prática, o que importa são os fatos que realmente aconteceram.

Mas, você vai precisar de provas que possam atestar a relação de emprego.

Eu listei algumas dicas para você, dá só uma olhada:

  • Recibos de salário
  • Contrato de prestação de serviços com a empresa
  • Extratos bancários comprovando o depósito de salário
  • Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
  • Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local
  •  – Fotos de dias de trabalho ou confraternização dos funcionários da empresa
  • Uniformes utilizados para a realização do trabalho
  • Crachás de acesso às dependências da empresa
  • Registro de ponto
  • Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho

Anotou tudo direitinho?

Mas já adianto que você vai precisar do auxílio de um advogado, na maioria das vezes o vínculo só é reconhecido através de reclamação trabalhista na justiça do trabalho.

E corra, o empregado tem o prazo decadencial de até 02 anos após o término na relação de emprego, para reclamar seus direitos perante a justiça tá?

Reconhecido o vínculo empregatício, você tem direito a receber o acerto trabalhista igual a um empregado de carteira assinada! 

Reconhecido o vínculo empregatício, hora de calcular o acerto….

 Como fazer o cálculo do acerto do empregado sem carteira assinada?

Agora você vai descobrir de uma vez por todas como deve ser feito o cálculo do acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada.

Lembrando que o cálculo pode variar conforme o tipo de desligamento do empregado .

Saldo de salário

O empregado tem direito de receber o valor equivalente aos dias que trabalhou no mês do término do contrato de trabalho.

Para saber quanto você terá para receber, precisa:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Maria

💵Maria recebia o salário de R$2.600,00
📅Maria trabalhou até o dia 13 de junho quando foi demitido sem justa causa
🤔Saiba quanto será o saldo de salário da MariaR$2.600,00 ➗  por 30 🟰  R$86,66R$86,66 ✖️ 13 dias trabalhados no mês 🟰 R$1.126,58 

Portanto, a Maria receberá R$1.126,58 de saldo de salário.

Tudo bem até aqui?

Férias vencidas

As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas até o fim do período concessivo, que é de até 01 ano a contar do fim do período aquisitivo.

Calma que você já vai entender.

Imagine que o aquisitivo de férias da Maria tem início aos 14.10.2021.

A empresa terá até 14.10.2022 para conceder as férias, isto é, período concessivo.

 Caso ultrapasse esse prazo, ocorrem as férias vencidas.

Saiba agora como deve ser feito o cálculo das férias vencidas:

  • Salário mensal
  • Acrescido de 1/3
  • Multiplicado por 2

Voltando ao exemplo da Maria

1/3 do salário de R$2.600,00 🟰 R$866,66 R$2.600,00 ➕ R$866,66 🟰 R$3.466,66 R$4.466,66 ✖️ 2 🟰 R$6.933,32 

Portanto, Pedro receberá de férias vencidas o valor de R$6.933,32

E se tiver férias proporcionais?

Férias proporcionais

O cálculo das férias será feito da seguinte forma:

  • Quantidade de meses trabalhados dividido por 12 X 30 = quantidade de férias

Então, voltando ao exemplo da Maria, o cálculo das férias proporcionais no acerto será:

1/12 do valor do salário ✖️ quantidade de meses trabalhados + 1/3 do salário 
❗Lembrando que: 1/3 do salário 🟰 R$866,66 R$2.600,00 ➗ por 12 meses trabalhados 🟰 216,66 R$216,66 ✖️ 12 meses 🟰 R$2.599,92
 Total: R$2.599,92 ➕ R$866,66 🟰 R$3.466,58 

Ficou claro? Qualquer dúvida é só me chamar aqui tá bom?

13º Salário proporcional

No acerto trabalhista, o cálculo do 13º salário proporcional é semelhante ao das férias proporcionais.

Isto é:

  • Salário mensal dividido por 12 meses do ano X número de meses trabalhados

Exemplo da Maria

🧑‍🦰R$2.600 ➗ por 12 ✖️ 10 meses trabalhados 🟰 R$2.166,66 

E ainda tem mais.

FGTS

O FGTS é um fundo de cada trabalhador formado pelos depósitos realizados mensalmente pelo empregador.

O objetivo é proteger o empregado demitido sem justa causa.

No início de cada mês, o empregador deposita o valor correspondente a 8% do salário base do empregado, em uma conta aberta e vinculada na CEF – Caixa Econômica Federal.

Na hora do acerto trabalhista saiba como deverá ser feito o cálculo:

  • Valor do salário X 8% X quantidade de meses trabalhados

Então no caso Maria, veja como será o acerto:

R$2.600,00 ✖️ 8% ✖️ 10 meses trabalhados 🟰  R$2.080,00

E a multa do FGTS? Vem comigo!

Multa dos 40% do FGTS

Para saber o valor da multa do FGTS no acerto trabalhista, é preciso:

  • 40% multiplicado pelo o valor do FGTS depositado

Novamente o caso de Maria:

40% ✖️ R$2.080,00 🟰 R$832,00

Portanto, Maria terá direito a:

R$2.080,00 de FGTS + R$832,00 equivalente a multa, totalizando R$2.912,00.

Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, deverá ser levada em conta a última remuneração do empregado.

Isso significa que no cálculo do acerto deverá ser incluído:

  • Tempo de serviço
  • Reajustes salariais
  • Férias
  • 13º salário
  • Indenizações

E por fim…

Horas extras

Em regra, a legislação trabalhista permite a jornada diária de trabalho diária de até 08 horas, e desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas trabalhadas.

Dessa forma, a hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum. 

E lembrando que as horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

E como calcular o valor da hora extra?

O primeiro passo é saber o valor da hora de trabalho.

Basta dividir o salário pela quantidade de horas de trabalho mensais.

E o segundo passo é multiplicar o valor da hora pelo percentual devido, ou seja, 50% ou 100%.

Imagine que Maria tenha trabalhado 30 horas extras no mês.

Veja como será o cálculo do acerto trabalhista:

⏰Valor da hora: R$2.600,00 (salário) ➗ por 30 (quantidade de horas extras no mês) 🟰 R$86,66 
⌛Valor da hora extra: R$116,66 (valor da hora) ✖️ 50% (percentual devido) 🟰 R$43,33 

Algumas empresas, ao invés de optarem pelo pagamento das horas extras, preferem a modalidade banco de horas.

Nesse caso, o empregador deverá apresentar o saldo existente.

Ah, a empresa não poderá compensar o banco de horas após a demissão do empregado. Fique atento!

Valor total do acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada

Prontinho.

Com todos os cálculos feitos, é só somar os valores para chegar ao total correspondente ao acerto trabalhista.

Veja como ficou então o nosso exemplo da Maria:

  • Saldo de salário: R$1.126,58
  • Férias vencidas: R$6.933,32
  • Férias proporcionais: R$4.466,58
  • 13º salário proporcional: 2.166,66
  • Hora extra: R$43,33
  • FGTS e multa dos 40%:R$2.912,00
  • Total: R$17.648,47

Ficou claro?

Conclusão

Como você viu, mesmo que a pessoa tenha trabalhado sem carteira assinada, terá direito a todas as verbas rescisórias na hora do acerto trabalhista.

E você pode comprovar o vínculo de várias formas, como: e-mails, crachás, recibos de pagamento, dentre outros.

O ideal é procurar o auxílio de um bom advogado trabalhista para garantir todos os seus direitos.

Fico por aqui.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

Leia também:

 O que é pago no acerto trabalhista?

Acerto Trabalhista: Como fazer o cálculo?

 Justa Causa: Quais meus direitos?

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