O que é pago no acerto trabalhista é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores.
E por isso, preparei esse conteúdo.
Aqui você vai descobrir o que precisa ser pago ao sair da empresa, como deve ser o acerto e muito mais.
Dá só uma olhada:
Então vamos começar? 😉
O que é acerto trabalhista?
A rescisão do contrato de trabalho gera automaticamente a obrigação de realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Essa obrigação é o acerto trabalhista.
É o acerto de contas entre o empregado e o patrão no fim do contrato de trabalho.
E não importa quem deu causa à rescisão, se foi o empregador ou o empregado.
Encerrado o contrato de trabalho, o acerto trabalhista precisa ser feito!
Esse cálculo precisa ser feito para que o empregado receba todas as verbas trabalhistas rescisórias, como:
- Saldo de salário
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
- Dentre outras verbas
No entanto, o que é pago no acerto trabalhista pode mudar, dependendo da forma de demissão.
Me acompanhe nos próximos tópicos que você já vai entender.
O que é pago no acerto trabalhista?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Eu listei todas as verbas que o empregador deve pagar na hora do acerto trabalhista.
Fique de olho!
Saldo de salário
São os dias já trabalhados e que a empresa não pagou porque o desligamento ocorreu antes da data de pagamento.
Saiba que você tem direito de receber o valor equivalente aos dias que trabalhou no mês do término do contrato de trabalho, independente do tipo de demissão.
13º Salário
No acerto trabalhista, o 13º salário deve ser pago proporcional aos meses trabalhados.
E você precisa estar atento a dois detalhes muito importantes:
O aviso prévio trabalhado deve ser levado em conta na hora do cálculo do 13º salário
Se a demissão foi por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º salário
Ficou claro?
Férias proporcionais
As férias proporcionais devem ser pagas quando a demissão ocorrer antes do período aquisitivo das férias.
Isto é, quando o empregado completou os 12 meses de trabalho.
Férias vencidas
As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas até o fim do período concessivo, que é de até 01 ano a contar do fim do período aquisitivo.
Ou seja, os 12 meses que seguem após o empregado completar 01 ano de trabalho e não tirar o período de férias conforme determina a lei.
FGTS
O FGTS é um fundo de cada trabalhador formado pelos depósitos realizados mensalmente pelo empregador.
O objetivo é proteger o empregado demitido sem justa causa.
No início de cada mês, o empregador deposita o valor correspondente a 08% do salário base do empregado, em uma conta aberta e vinculada na CEF – Caixa Econômica Federal.
Na hora do acerto trabalhista deve ser pago ao empregado:
- Saldo do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
E ainda tem mais verbas.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é uma parcela paga ao empregado nos casos de dispensa sem justa causa.
Basicamente é uma recompensa pelo rompimento do contrato de trabalho.
O valor da indenização poderá variar conforme a duração do contrato e o salário recebido.
Horas extras
Em regra, a legislação trabalhista permite a jornada diária de trabalho diária de até 08 horas, e desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas trabalhadas.
Dessa forma, a hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum.
E lembrando que as horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.
Por fim…
Seguro desemprego
É um direito do trabalhador, garantido pela Constituição Federal.
O empregado desligado sem justo motivo, poderá solicitar o seguro-desemprego entre 07 e 120 dias após a demissão.
Quem perder esse prazo, não terá mais direito de requerer o benefício do seguro-desemprego.
A quantidade de parcelas que o empregado demitido sem justa remuneração, vai variar de acordo com o número de meses trabalhados no período anterior a demissão.
E se você ficou com alguma dúvida é só escrever nos comentários que eu esclareço.
Quem tem direito ao pagamento do acerto trabalhista?
Todos os empregados têm direito ao pagamento do acerto trabalhista.
E isso vale também para os empregados sem carteira assinada!
No entanto, as verbas podem variar de acordo com o tipo de rescisão, se demitido por justa causa, sem justo motivo, por acordo, dentre outras.
Por isso, não existe uma tabela com o valor de rescisão, cada caso é um caso.
Continue me acompanhando.
Quais os tipos de demissão?
Para saber o que a empresa deve pagar no momento do acerto trabalhista, dependerá do tipo de demissão.
Mas não se preocupe, eu listei as formas de desligamento, afinal pode ser que você se enquadre em uma delas.
Dá uma olhada.
Demissão sem justa causa
Não precisa existir um motivo para o término da relação de trabalho, apenas a vontade do empregador.
Saiba quais são as verbas rescisórias devidas no momento do acerto trabalhista:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Sem segredos né?
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado tem uma má conduta na empresa, justificando a sua demissão, como por exemplo:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Prática de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
- Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos
Mas fique de olho. Não é porque o empregado foi demitido por justa causa, que não terá verbas rescisórias para receber.
Nessas condições, no acerto trabalhista, será devido:
- Saldo de salário
- Férias vencidas
Próximo tipo de demissão.
Pedido de demissão pelo funcionário
Aqui, a decisão de pôr fim ao contrato de trabalho é do empregado, mesmo que não seja da vontade do empregador.
Saiba quais são as verbas que o empregado tem direito na hora do acerto trabalhista:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Veja que nesse caso, o empregado não tem direito a multa dos 40% do FGTS, e nem ao aviso prévio indenizado e seguro-desemprego.
Tudo bem até aqui?
Demissão em comum acordo
Esse é um dos tipos de demissão que geram mais dúvidas aos empregados.
É o tipo de acordo entre as partes, quando o empregado e o empregador decidem encerrar o contrato de trabalho.
No momento do acerto trabalhista, o empregado tem direito a:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Mas, como você pode observar, na demissão por comum acordo o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é a demissão por justa causa por culpa do patrão.
Na prática, a rescisão indireta acontece quando o empregador deixa de cumprir o acordo no contrato de trabalho, como por exemplo:
- Acúmulo de função
- Quando o empregador quer forçar o empregado a pedir as contas
- Quando o empregador não recolhe o FGTS
- Dentre outras situações
Neste tipo de demissão, na hora do acerto trabalhista, o empregado tem direito a:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
E quanto ao prazo para pagamento do acerto?
Quantos dias a empresa tem para pagar o acerto trabalhista?
A empresa tem até 10 dias contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho para fazer o pagamento do acerto trabalhista.
Esse prazo é para todos os acertos, independente do tipo de desligamento do empregado da empresa.
E se o patrão atrasar o pagamento do acerto?
É o que você vai descobrir logo no próximo tópico.
E se a empresa atrasar o pagamento do acerto trabalhista?
Calma, nem tudo está perdido.
Se a empresa não pagar o acerto trabalhista em até 10 dias, o empregado terá direito a multa pelo atraso.
O valor da multa é o último salário do empregado.
Portanto, se você recebe R$2.000,00 de salário, o valor da multa será R$2.000,00.
E falando em pagamento…
Como deve ser feito o pagamento do acerto trabalhista?
A lei não estabelece a forma como deve ser feito o pagamento.
O acerto poderá ser pelos meios abaixo:
- Transferência bancária
- Depósito em conta
- Pix
- Dinheiro
Saiba que a empresa não pode pagar o acerto em produtos ou serviços.
Apenas em espécie, fique atento aos seus direitos.
E uma dica muito importante:
Somente assine os papéis das verbas rescisórias após o pagamento do acerto.
E se estiver algo errado ou faltando você não é obrigado a assinar o documento.
Falando em assinatura de documentos…
Assinei a rescisão e não recebi o pagamento do acerto: O que fazer?
Eu sei que pode parecer assustador.
Mas é mais comum do que você imagina que as empresas obrigarem o empregado a assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, como se estivessem recebendo o pagamento do acerto.
Calma que tem como resolver essa questão.
Você terá que entrar com uma ação trabalhista para exigir os seus direitos.
Mas corra, porque você tem só 02 anos contados a partir do encerramento do contrato para reclamar os seus direitos.
Como cada caso tem as suas particularidades, o ideal é que você procure um advogado especializado em trabalho para fazer o cálculo trabalhista e garantir todos os seus direitos.
Quando procurar a ajuda de um advogado trabalhista?
Toda vez que você tiver dúvidas ou achar que os seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, é o momento de procurar o auxílio de um advogado.
Fique atento!
Questões trabalhistas devem ser resolvidas no momento certo. Isso porque se você deixar o tempo passar, poderá perder direitos e o prazo para acionar a justiça.
E como o advogado vai te ajudar?
O especialista pode te ajudar no cálculo do acerto trabalhista e entrar com a reclamação trabalhista caso seja necessário para cobrar os seus direitos.
Mas não é só isso.
O advogado também:
- Irá analisar a situação do empregado
- Avaliar toda a documentação existente
- Verificar possíveis erros cometidos pelo empregador
Veja que o advogado poderá ser o seu maior aliado.
Conclusão
Agora você já sabe o que recebe no acerto trabalhista:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- FGTS + Multa dos 40%
- Aviso prévio indenizado
- Horas extras
- Seguro desemprego
E que cada caso tem as suas particularidades e precisa ser analisado individualmente.
Por isso, conte sempre com o auxílio de um advogado trabalhista para verificar o tipo de desligamento e as verbas rescisórias que você terá direito.
Fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima!😉
Leia também:
Acerto trabalhista: Como fazer o cálculo?
Justa Causa: Quais os meus direitos?
Rescisão Indireta: Como pedir demissão sem perder seus direitos?
