Nem todos sabem que quem sofre assédio moral no trabalho, tem uma série de direitos garantidos por lei.
Pensando nisso preparei esse post.
Aqui, você vai descobrir 8 direitos trabalhistas de quem sofre assédio moral no trabalho.
E não é só isso. Dá uma olhada:
- O que pode ser considerado como assédio moral no ambiente de trabalho.
- Sofri assédio moral no trabalho: O que fazer?
- A vítima de assédio moral deve processar o assediador ou a empresa?
- Quanto tempo a vítima de assédio moral tem para processar a empresa?
- 08 Direitos de quem sofre assédio moral no trabalho.
E se no final, você tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Vamos lá? 😉
1. O que pode ser considerado como assédio moral no ambiente de trabalho?
Identificar o que pode ser considerado como assédio moral no ambiente de trabalho, é uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores.
Então, imagine a seguinte cena para ficar mais claro:
Quando o seu patrão fica te perseguindo, para que você se sinta mal e peça as contas.
🔴Isso é um assédio moral.
Uma repetição de condutas abusivas, de forma repetitiva e prolongada com o objetivo de abalar o psicológico do trabalhador.
Eu listei algumas condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral. Veja.
Exemplos que caracterizam o assédio moral no trabalho
- Atribuir apelidos ofensivos
- Solicitar tarefas impossíveis de serem cumpridas
- Ameaças de punições e demissão
- Não levar em conta seus problemas de saúde
- Retirar cargos e funções sem motivo justo
- Perseguição
- Metas e cobranças abusivas
- Insultos em razão da idade, etnia, religião ou condição física
- Passar instruções erradas para prejudicar o empregado
- Não repassar instruções essenciais para o cumprimento do trabalho
- Gritar ou desrespeitar constantemente o empregado
- Monitorar os intervalos para banheiro, água, café ou intervalo do empregado
- Dentre outras
Deu pra entender direitinho?
2. Sofri assédio moral no trabalho: O que fazer?
Antes de tudo, é preciso comprovar que você sofreu assédio moral no trabalho.
Comprovado o assédio, você pode entrar na justiça e exigir todos os seus direitos.
Isso mesmo que você leu.
E para comprovar o assédio moral no trabalho, você precisa reunir provas.
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Provas para comprovação do assédio moral
A justiça, aceita todos os tipos de provas legais para a comprovação do assédio, como:
- Prints de conversas de textos ou imagens
- E-mails
- Gravações das condutas de assédio por áudio ou vídeo
- Testemunho de colegas que presenciaram os atos de assédio
- Cópias de e-mails e planilhas de metas
- Receitas médicas
- Nos casos de problemas psicológicos causados pelo assédio moral, como por exemplo, a Síndrome de Burnout
- Exame médico de admissão
- Para comprovar que o médico declarou que você estava plenamente capaz ao entrar na empresa
O ideal, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso. Se comprovado o assédio, ele irá entrar na justiça para exigir todos os seus direitos.
Falando nisso…
3. A vítima de assédio moral deve processar o assediador ou a empresa?
Ao contrário do que muitos imaginam, para exigir todos os seus direitos, é preciso processar a empresa e não o assediador.
E o que pode acontecer com o assediador?
O assediador também poderá sofrer graves consequências, dentre elas:
- Ser demitido por justa causa
- Ser preso
- 6 meses a 02 anos de prisão
- Pagar uma multa
- Ser obrigado a ressarcir a empresa por todos os danos causados
Justo não é mesmo?
4. Quanto tempo a vítima de assédio moral tem para processar a empresa?
Se você ainda está trabalhando na empresa, você tem até 05 anos, contados a partir do fim do assédio moral, para entrar com ação judicial e exigir todos os seus direitos.
Mas, se você já não está mais trabalhando na empresa, atenção!
Nesse caso, o empregado tem apenas 02 anos, contados a partir da data da rescisão contratual, para buscar todos os seus direitos na justiça.
E se você perder esse prazo, infelizmente não há mais como cobrar os danos sofridos pelo assédio moral no trabalho.
👀Fique de olho!
5. E quais os direitos de quem sofre assédio moral no trabalho?
Grave bem essa informação:
O empregado que sofre assédio moral no trabalho, tem direito a rescisão indireta.
Isto significa que, você pode pedir demissão, sem perder todos os seus direitos.
E eu listei todos eles, saiba quais:
- Saldo do salário
- Aviso prévio
- Horas extras
- Férias + 1/3
- 13º Salário
- FGTS
- Seguro desemprego
- Indenização pelos danos morais sofridos
Vamos conhecer cada um deles?
1. Saldo do Salário
São os dias já trabalhados e que a empresa não pagou porque a rescisão indireta ocorreu antes da data de pagamento.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio poderá ser de duas formas
- Trabalhado
- Indenizado
E preste atenção agora.
No aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, vai computar o tempo de serviço, reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
3. Horas extras
Em regra, a lei permite a jornada diária de trabalho diária de até 08 horas, e desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas trabalhadas.
Dessa forma, a hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum.
E lembrando que as horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.
Mais um direito.
4. Férias + 1/3
É direito do empregado garantido pela Constituição Federal, o recebimento das férias acrescidas de um terço a mais do que o salário normal.
E se você tiver férias vencidas no ato da rescisão indireta? Você deverá receber a quantia referente às férias e abono de um terço.
Ficou claro?
5. 13º Salário
O empregador deverá pagar o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão, contados desde o dia 01º de janeiro a data da rescisão contratual.
Então, fique atento!
6. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o empregado demitido sem justa causa.
E isso também vale para os casos de rescisão indireta, tá bom?
Portanto, você tem direito a multa dos 40% do FGTS.
Atenção!
➡️Se o empregador nunca depositou FGTS na conta, o empregado poderá requerer na justiça todos os depósitos.
E ainda tem mais.
7. Seguro Desemprego
Saiba que você foi vítima de assédio moral no trabalho, também poderá solicitar o seguro-desemprego entre 07 e 120 dias após a rescisão indireta.
Já a quantidade de parcelas que você irá receber, poderá variar de acordo com o número de meses trabalhados no período anterior à rescisão.
8. Indenização pelos danos morais sofridos
A vítima de assédio moral no trabalho, também tem direito a uma indenização por todos os danos morais sofridos.
Isso mesmo que você leu.
Não existe um valor exato, ou seja, para a fixação da indenização, o juiz levará em conta a proporção do dano sofrido, como:
- Intensidade do sofrimento e humilhação
- Possibilidade de superação psicológica do dano
- Situação social e econômica das partes
- As condições em que ocorreu o dano e as consequências da vida do empregado ofendido
- Grau de publicidade da ofensa
Assim, com base nesses fatores, o juiz fixará um valor de indenização que o assediador deverá pagar ao trabalhador vítima de assédio.
🟡O fato é que, comprovado o assédio moral no trabalho, você tem o direito de demitir o seu patrão e receber todas as verbas rescisórias.
Nada mais justo na minha opinião.
Conclusão
Agora, você já conhece os 08 direitos de quem sofre assédio moral no trabalho, que são:
- Saldo do salário
- Aviso prévio
- Horas extras
- Férias + 1/3
- 13º Salário
- FGTS
- Seguro desemprego
- Indenização pelos danos morais sofridos
O próximo passo é buscar a ajuda de um advogado trabalhista para entrar com pedido de rescisão indireta e garantir todos os seus direitos.
Bom, fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Leia também:
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Como comprovar o assédio moral no trabalho?
12 Dúvidas sobre o assédio moral no trabalho.
O que é considerado assédio moral no trabalho?
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉