O primeiro passo para conseguir o BPC LOAS para a pessoa com autismo é a inscrição no Cadúnico.
Mas não é só isso.
É necessário também o laudo médico, a comprovação de baixa renda.
Pensando nisso, preparei esse post.
Aqui você vai descobrir como conseguir o BPC LOAS para o autista em 2023.
Confira comigo:
- O que é o BPC LOAS para o autista?
- BPC LOAS para autistas: Como conseguir?
- E se o BPC LOAS for negado?
Tenha uma ótima leitura.
1. O que é o BPC LOAS para autistas?
Primeiramente, é preciso entender o que é o BPC para autista.
É um amparo social, no valor de um salário mínimo a pessoa com autismo.
Por não se tratar de aposentadoria, mas sim, de um benefício assistencial, à pessoa com TEA pode ter direito ao BPC mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS.
Mas, como conseguir o BPC LOAS para o autista?
É o que você vai descobrir logo no próximo tópico.
Vem comigo!
2. BPC LOAS para autistas: Como conseguir?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Por isso, eu vou explicar passo a passo, como conseguir o BPC LOAS para o autista em 2023.
Dá uma olhada.
1. Cumprir os critérios exigidos pela Lei Orgânica de Assistência Social
A pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autismo, é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Assim, os critérios exigidos pela LOAS são:
- Possuir deficiência de natureza física, mental ou intelectual, que impossibilite a socialização da pessoa em igualdade de condições com as demais.
- Possuir deficiência de qualquer natureza que torne a pessoa incapaz de trabalhar
Tudo bem até aqui?
2. Avaliação da deficiência
A avaliação da deficiência, vai ser feita por meio de uma perícia médica.
A perícia vai constatar os impedimentos que limitam o requerente do BPC em suas tarefas diárias e sua participação efetiva na sociedade.
A avaliação é dividida em 02 etapas, que são:
- Avaliação por médicos peritos
- Avaliação por assistentes sociais do INSS
Próximo passo.
3. Comprovação da baixa renda
O benefício da prestação continuada é concedido às pessoas com deficiências em condição de miserabilidade.
Isto é, que não possuem condições de se sustentarem e nem a sua família.
Segundo a LOAS, família de baixa renda é a que tem renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente.
Como o novo salário mínimo em 2023 é R$1.320,00, para ser considerado baixa renda, a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a R$330,00.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Bete
| 🧑🦰Bete tem 30 anos de idade é portadora do Transtorno do Espectro do Autismo 🏠Bete mora com sua mãe Maria e sua tia Ana. 💵Maria é autônoma e recebe em média R$900,00 por mês, e Ana está desempregada 🔴Portanto, a renda da família é de R$300,00 por cada membro da família |
➡ ️ Veja que a renda da família de Bete, é de R$300,00, portanto, inferior a ¼ do salário mínimo, e se encaixa no critério de baixa renda exigido pela LOAS.
Ficou mais claro agora né?
4. Inscrição no Cadúnico
Para conseguir o BPC em 2023, é fundamental a inscrição no Cadúnico.
E quando falo de inscrição, me refiro ao portador do TEA requerente do BPC e também do grupo familiar.
O cadastro atualizado é uma das formas de comprovação de baixa renda para a concessão do benefício.
Se você não estiver inscrito, basta procurar o CRAS mais perto de sua casa.
Fique atento.
❇️ As informações do cadastro devem ser atualizadas pelo menos uma vez a cada 02 anos.
Continuando…
5. Grupo familiar
Apesar de parecer óbvio, nem todos são considerados família pela LOAS.
São considerados do grupo familiar e desde que morem na mesma casa do requerente do benefício:
- Requerente do benefício da prestação continuada
- Cônjuge ou Companheiro
- Pais
- E na ausência dos pais, a lei leva em conta a madrasta e o padrasto
- Irmãos solteiros
- Filhos ou enteados
- Menores tutelados
❌Portanto, tios, avós, ou outros parentes, mesmo que residam na mesma casa, não fazem parte do grupo familiar para o cálculo da renda do BPC, tá bom?
6. Apresentação dos documentos
A documentação é a carta na manga para o deferimento do BPC.
Então, confira os documentos que não podem faltar na hora de dar entrada no benefício:
Documentos do requerente do BPC
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- RG
- Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CNH
- CPF
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras para comprovar onde a família mora
- Título de eleitor
- Comprovante de renda
- Pode ser o extrato bancário
- Comprovante de Cadastro Único atualizado
- Estudo Social
- Avaliação feita por um assistente social do CRAS para constatar baixa renda do requerente e de sua família
Documentos médicos do requerente com TEA
- Laudo médico
- Número do CID – Classificação Estatística Nacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde
- Diagnóstico comprovando que o requerente do benefício tem Transtorno do Espectro Autismo
- Descrição das limitações e incapacidade da pessoa autista
- Atestado médico e exames que comprovem a existência da deficiência
- Comprovante de gastos com medicamentos e tratamento
- Se houver
- Laudos periciais
Calma que ainda falta a documentação da família.
Documentos necessários do Grupo Familiar
- RG
- Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CNH
- CPF
- CTPS
- Comprovante de gastos do grupo familiar
- Como por exemplo luz, água, aluguel, medicamentos, dentre outros
- Inscrição no Cadastro Único
- Indispensável para comprovação de renda
✔ ️Anotou tudo direitinho?
7. Não estar recebendo outro benefício previdenciário
Para conseguir o BPC, o requerente não pode receber outro benefício previdenciário.
E nem ser cumulado com outros benefícios, como:
- Aposentadoria com benefício por incapacidade temporária
- Auxílio doença com auxílio doença acidentário
- Salário maternidade com benefício por incapacidade permanente
- Auxílio-reclusão pago aos dependentes com auxílio doença ou aposentadoria
- Seguro-desemprego com Benefício da Prestação Continuada
- Benefício da Prestação Continuada com qualquer outro benefício previdenciário do INSS
Qualquer dúvida, é só deixar lá nos comentários.
3. E se o BPC LOAS for negado?

Eu sei que é desesperador.
Afinal, muitas vezes o BPC é a única renda da família.
Mas calma. Tem como resolver.
Se o BPC LOAS for negado, você tem duas opções:
- Recorrer diretamente no INSS
- Entrar com uma ação judicial
Eu vou explicar as duas alternativas, me acompanhe.
1. Recorrer diretamente no INSS
A partir do recebimento da carta do INSS com a negativa do BPC, o requerente tem 30 dias para entrar com o recurso
Mas é preciso saber porque o benefício do autista foi negado e então solicitar ao INSS uma nova avaliação do BPC LOAS.
Mas já adianto que o julgamento do recurso é demorado e na maioria das vezes negado novamente pela Previdência.
Assim, a outra alternativa será entrar com uma ação na justiça.
2. Ação judicial
Nesse caso, é obrigatório o acompanhamento por um advogado.
Isso porque será necessário entrar com uma ação na justiça.
Afinal, o INSS está negando o benefício a quem mais precisa do amparo social.
A boa notícia: ao entrar com a ação na justiça, o autista tem grandes chances de ter o seu benefício concedido.
Se o juiz verificar que o portador do TEA cumpre todos os critérios exigidos pelo LOAS, terá direito ao recebimento do benefício assistencial com valor retroativo, desde o dia em que o seu BPC foi negado.
Na prática, você terá direito ao recebimento do benefício retroativo desde o momento da solicitação e que o mesmo foi negado
Ótimo né?
Conclusão
Prontinho.
Agora você já sabe como conseguir o BPC LOAS para o portador do Transtorno do Espectro Autismo:
- Cumprir os requisitos exigidos pela LOAS
- Comprovação da baixa renda
- Inscrição no cadúnico
- Apresentação da documentação do requerente e do grupo familiar
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário
Bom, fico por aqui.
Ah, e se você conhece alguém nesta situação, compartilhe esse post agora mesmo.
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Continue nos acompanhando e até a próxima. 😉
