Empregada Doméstica: Guia completo dos direitos trabalhistas.

Para quem trabalha como empregada doméstica ou vai começar a exercer as atividades profissionais, é importante conhecer os seus direitos trabalhistas.

É o seu caso?

Então esse post é para você!

Só aqui você vai descobrir os principais direitos, piso salarial em 2023 e muito mais.

Confira comigo.

1. O que caracteriza o trabalho da empregada doméstica?

Primeiramente é preciso entender quem é considerada empregada doméstica.

Eu sei que pode parecer óbvio.

Conforme a lei, é considerada empregada doméstica:

  • Toda pessoa que que presta serviços no ambiente doméstico para uma mesma família no âmbito residencial
  • Ao menos 03 dias por semana
  • Mediante subordinação e pagamento de salário

Quem é empregada doméstica?

Dessa forma, a lei abrange a classe empregada doméstica, os trabalhadores abaixo:

  • Faxineiros
  • Mordomos
  • Cozinheiros
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores
  •  – Idosos, crianças, jovens e adultos
  • Jardineiros
  • Entre outros

E para regular os direitos dessa categoria, existe uma lei específica.

Continue me acompanhando que você já vai entender.

2. O que é a PEC das Domésticas?

Certamente você já ouviu falar na PEC das Domésticas.

É uma lei que entrou em vigor em meados de 2015 para estabelecer os direitos da empregada doméstica, que até então não eram regulamentados.

Como por exemplo:

  • Controle de ponto
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Adicional noturno
  • E muito mais

O fato é que 08 anos depois, muita empregada doméstica ainda desconhece os seus direitos.

Falando nisso…

3. Quais os direitos da empregada doméstica?

Você vai descobrir de uma vez por todas, os direitos da empregada doméstica.

Confira comigo!

1. Piso salarial da empregada doméstica em 2023

Assim como as demais categorias de trabalhadores, a empregada doméstica tem um piso salarial definido, seja pelo Governo ou próprio sindicato.

O salário mínimo da empregada doméstica em 2023 é de R$1.302,00.

Porém, esse piso pode variar conforme o estado.

Eu listei alguns Estados, dá uma olhada:

EstadoPiso R$
São Paulo1.302,00
Rio de Janeiro1.302,00
Rio Grande do Sul1.305,56
Santa Catarina1.416,00

Mais um direito.

2. Jornada de Trabalho da empregada doméstica

Esse é um dos direitos que gera mais dúvidas.

Existem 03 tipos de jornada de trabalho, que são:

  • Normal
  • Parcial
  • 12X36

Não se preocupe que vou explicar de forma bem simples cada uma delas.

Jornada normal

A jornada normal é a mais comum. Veja como funciona:

  • 08 horas diárias
    •  Geralmente 08 horas de segunda a sexta-feira e mais 04 horas aos sábados
  • Até 44 horas semanais
  • 01 hora de intervalo para almoço

Sem segredos né?

Jornada parcial

Nesse caso, a jornada da empregada doméstica será da seguinte forma:

  • Até 05 horas por dia
  • Até 25 horas semanais

E por fim…

Jornada 12X36

A jornada 12X36, diferentemente da normal e parcial, deverá ser:

  • 12 horas consecutivas de trabalho realizado
  • Folga nas 36 horas seguidas

E por falar nisso…

3. Registro do ponto diário

Conforme a PEC das domésticas, é obrigatório o registro de ponto da jornada de trabalho diária.

O controle pode ser tanto manual quanto eletrônico.

A anotação do registro é fundamental para a comprovação de horas extras, vínculo empregatício, dentre outras situações.

Exija os seus direitos!

4. Intervalo para almoço da empregada doméstica

Esse é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões.

Independente do tipo de jornada, toda empregada doméstica tem direito ao intervalo para almoço.

Veja como vai funcionar o intervalo de almoço conforme cada jornada:

Horas trabalhadas por diaIntervalo para almoço
Até 04 horasNão é obrigatório intervalo para almoço
De 04 à 06 horas15 minutos de intervalo
Acima de 06 horas01 ou 02 horas de almoço

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida pode escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

5. Férias

Afinal, todos merecem um descanso, não é mesmo?

Empregada doméstica, saiba que você tem direito a férias anuais e remuneradas.

O período de férias também pode variar conforme a jornada de trabalho.

Então, confira como funciona esse direito:

Período integral

A empregada que trabalha até 44 horas semanais, tem direito a 30 dias de férias.

Desde que completados 12 meses de trabalho para a mesma família tá bom?

As férias poderão ser divididas em até 03 períodos, mas com algumas regras:

  • Um desses períodos não pode ter duração menor do que 14 dias consecutivos
  • Nenhum dos períodos pode ter duração que menos 05 dias consecutivos

Anotou direitinho?

E no caso de quem trabalha em jornada parcial?

Período parcial

Quem trabalha em período parcial também tem direito às férias.

Mas a quantidade de dias de férias poderá variar.

Veja:

  • Inferior a 05 horas
    •  08 dias de férias
  • De 05 a 10 horas
    •  10 dias de férias
  • De 10 a 15 horas
    •  12 dias de férias
  • De 15 a 20 horas
    •  14 dias de férias
  • De 20 a 22 horas
    •  16 dias de férias

O ideal é buscar sempre o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

6. Feriados

É direito da empregada doméstica, ter folga em todos os feriados, sejam eles:

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

E tem muitos direitos pela frente ainda.

7. DSR – Descanso Semanal Remunerado da empregada doméstica

É garantido pela Lei da Doméstica, o direito à folga ao menos uma vez por semana.

Geralmente, a folga é dada aos domingos.

Mas poderá ser negociado outro dia de descanso semanal com o seu patrão.

Continuando…

8. Hora extra

A maioria da categoria empregada doméstica desconhece esse direito.

É muito comum ultrapassar a jornada estabelecida no contrato de trabalho.

Saiba que nesse caso, você poderá receber um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Para saber o valor da hora extra, o primeiro passo é saber o valor da hora de trabalho.

Para isso, é simples. É preciso:

  •  Dividir o salário pela quantidade de horas de trabalhos mensais
  • Multiplicar o valor da hora pelo percentual devido 50%

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Augusta

SalárioR$1.300,00
Horas trabalhadas no mês44 horas
Valor da hora trabalhadaR$1.300,00 dividido por 44 horas = R$29,54
Hora extra01 hora
Valor da hora extraR$29,54 X 50% = R$14,77

Tudo bem até aqui?

09. Banco de horas

É permitido por lei o banco de horas ao invés do recebimento da hora extra em dinheiro.

Assim, você fica com um crédito de dias que poderão ser compensados em um período de até 12 meses.

Mas, para isso, é necessário que exista um acordo escrito entre você e seu patrão.

10. 13º Salário

O 13º é a famosa gratificação natalina.

E é mais um direito garantido à empregada doméstica.

O 13º poderá ser pago em 02 parcelas da seguinte forma:

  • 01ª parcela
    •  Correspondente a metade do último salário bruto recebido
  • 02ª parcela
    •  Correspondente a metade do último salário bruto recebido mas com os descontos do INSS

Próximo direito.

11. Vale-transporte  

O pagamento do vale-transporte é um dever do patrão.

É um auxílio para o deslocamento da casa até o trabalho e do trabalho para a casa.

Para o pagamento do benefício, o patrão poderá descontar até 6% do salário bruto.

Fique atenta.

12. Estabilidade durante a gravidez da empregada doméstica

Esse é mais um direito garantido à empregada doméstica.

Significa que você não pode ser demitida até 05 meses após o parto.

E se a gravidez for confirmada durante o período de aviso-prévio, a empregada também terá o direito à estabilidade.

E não é só isso.

A empregada tem direito a estabilidade no emprego nos casos abaixo:

  • Aborto espontâneo
    •  Ou previsto em lei nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe
  • Morte do feto dentro do útero da mãe ou durante o parto
  • Adoção de menor
  • Guarda judicial para fins de adoção

Anotou tudo direitinho?

13. Salário-maternidade

Como você viu há pouco, a empregada tem direito a estabilidade durante a gravidez.

Além disso, tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

Já o período de licença-maternidade é de até 120 dias.

14. FGTS

O FGTS é um fundo de cada trabalhador formado pelos depósitos realizados mensalmente pelo empregador.

O objetivo é proteger o empregado demitido sem justa causa.

No início de cada mês, o empregador deposita o valor correspondente a 08% do salário base do empregado, em uma conta aberta e vinculada na CEF – Caixa Econômica Federal.

Antecipação da Multa do FGTS

De acordo com a Lei da empregada doméstica, o patrão é obrigado a recolher antecipadamente a multa dos 40% do FGTS.

Na prática, significa que se for mandada embora sem justa causa, receberá essa multa de forma integral.

E no caso de demissão em comum acordo, você poderá sacar a metade desse valor. 

Calma que tem mais.

15. Seguro-desemprego

A empregada doméstica demitida sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego.

No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos, que são:

  • Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses
  • Não possuir renda própria para o seu sustento ou de sua família
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário
    •  Exceto auxílio-acidente e pensão por morte

O valor do auxílio é de um salário mínimo vigente e será pago em 03 parcelas.

16. Adicional noturno

A empregada doméstica que trabalha das 22 horas às 05 horas do dia seguinte, tem direito a 20% sobre o valor da hora normal.

Viu só quantos direitos?

4. Qual a importância de conhecer os direitos trabalhistas da empregada doméstica?

Infelizmente, muitos direitos são desconhecidos pela categoria das domésticas.

E você não quer ser prejudicada e ter os seus direitos violados, não é mesmo?

‼️As questões trabalhistas devem ser resolvidas no momento certo.

Então, sempre que você tiver dúvidas, ou achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, é o momento de procurar o auxílio de um advogado trabalhista.

O especialista irá analisar o seu caso e tomar todas as providências necessárias e resguardar os seus direitos.

Conclusão

Você viu que a PEC das domésticas mudou a vida das trabalhadoras.

E direitos que antes sequer eram reconhecidos, agora são assegurados por lei, como jornada de trabalho e antecipação da multa do FGTS.

Neste conteúdo você viu ainda:

  • O que caracteriza o trabalho da empregada doméstica
  • O que é a PEC das Domésticas
  • Quais os direitos da empregada doméstica
  • Qual a importância de conhecer os direitos trabalhistas da empregada doméstica

Bom, fico por aqui.

E se você conhece alguém nesta situação, compartilhe esse post.😉

Leia também:

 Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?

Acerto trabalhista: Como fazer o cálculo?

Valor errado no acerto trabalhista: O que fazer?

Adicional noturno do caminhoneiro: Entenda de vez esse direito. 

Até a próxima. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *