O adicional de periculosidade do caminhoneiro é devido em 2 situações:
- Motoristas que transportam cargas perigosas
- Motoristas que dirigem caminhão com tanque suplementar
É o seu caso?
Então esse post é para você!
Mas já adianto que você tem direito ao adicional de 30% sobre o salário.
Dá só uma olhada no que você vai encontrar aqui hoje:
O que é adicional de periculosidade?
Existem atividades que são mais arriscadas que outras, mas que devem ser executadas mesmo assim.
É claro que ninguém corre risco de vida porque quer.
E como forma de compensar esses riscos, a lei trabalhista criou o adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um acréscimo ao salário, quando o empregado exerce atividade perigosa.
Basicamente é uma forma de recompensa em dinheiro pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso.
E falando em ambiente de trabalho….
Afinal, o que é um ambiente de trabalho perigoso?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Atividades perigosas, são as que apresentam risco a vida, como:
- Inflamáveis
- Explosivos
- Radiação ou Ionizantes
- Explosivos
Quem trabalha com essas atividades ou expostos a esses agentes, tem direito ao adicional de periculosidade.
É o caso dos motoristas de caminhão.
Continue me acompanhando que você já vai entender.
Caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade?
Fique atento.
O caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade apenas em 02 situações:
- Transporte de cargas perigosas
- Veículo com tanque suplementar
Vou explicar cada uma delas, afinal, pode ser que você se enquadre em uma das condições.
Transporte de cargas perigosas
Quando o caminhoneiro faz o transporte de cargas nocivas ao meio ambiente, a população e seus bens, como:
- Gases
- Cloro, gás de cozinha, dentre outros
- Inflamáveis
- Combustível, gasolina, óleo diesel
- Radioativos
- Materiais hospitalares
- Explosivos
- Pólvoras, fogos de artifício, etc
- Corrosivos
- Soda cáustica, ácido sulfúrico
- Tóxicos
- Pesticidas
- Dentre outros
Portanto, todos os motoristas que transportam cargas de origem química, biológica ou radiológica, têm direito ao adicional de periculosidade.
Veículo com tanque suplementar
É o caso dos caminhoneiros que dirigem caminhão com tanque suplementar de combustível que exceda o limite de 200 litros.
O tanque suplementar é um tanque instalado no caminhão após o seu registro e licenciamento, para armazenamento de combustível líquido.
Muitas empresas instalam o tanque suplementar para que o motorista faça menos paradas nos postos de gasolina para abastecer e também para pagar um valor menor por litro.
A utilização deste equipamento aumenta o risco para o motorista.
E o adicional de periculosidade vale também nos casos em que esse combustível é utilizado para o próprio abastecimento.
Independente de o combustível ser utilizado para consumo do próprio caminhão, ou o tanque suplementar ter sido instalado seguindo as exigências da lei, o motorista tem direito ao adicional de periculosidade.
Então, fique atento!
Como comprovar que trabalho em atividades perigosas?
É o Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora – NR 16 – que determina quais circunstâncias tornam as condições de trabalho perigosas.
Para afirmar que um ambiente de trabalho é periculoso, é necessário que um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, realize uma perícia no local e emita um laudo, que é o chamado Laudo Técnico de Periculosidade.
Apenas esses dois profissionais podem avaliar e atestar se você trabalha exposto permanentemente aos agentes periculosos indicados na NR16.
Saiba que é obrigação da empresa caracterizar a periculosidade no local de trabalho.
E no caso do caminhoneiro autônomo?
Se você for autônomo ou no caso da empresa não dispor de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho será necessário contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, para atestar as condições especiais de trabalho.
Os laudos vão ter validade, somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, tá bom?
O ideal é buscar a ajuda de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Qual o valor do adicional de periculosidade do caminhoneiro?
O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base.
Eu vou explicar por meio de um exemplo, me acompanhe.
Exemplo do motorista de caminhão Pedro
🚛Pedro é um motorista de caminhão e faz o transporte de cargas perigosas, mais especificamente, inflamáveis. 💵O salário de Pedro é de R$1.900,00. ‼️Sendo assim, o cálculo do adicional de periculosidade será da seguinte forma: ⚪R$1.900,00 ➕ 30% sobre esse valor 🟰 R$2.470,00 |
Veja que no cálculo do valor do adicional de periculosidade, não são consideradas as verbas trabalhistas:
- Prêmios
- Bonificações
- Gratificações
- Outros adicionais
Portanto, Pedro deverá receber por mês, o valor de R$2.470,00.
Como deverá ser pago o adicional de periculosidade do motorista de caminhão?
O valor do adicional de periculosidade deverá ser pago em dinheiro, junto com o salário e as demais verbas trabalhistas que tiver direito.
Se você acha que os seus direitos estão sendo desrespeitados, o ideal é procurar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e tomar todas as medidas necessárias.
E se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?
Calma.
Nesse caso, você terá que contratar um advogado trabalhista.
Isso porque você vai precisar entrar na justiça para cobrar o seu direito ao adicional por todo tempo trabalhado, já que o bônus deve ser pago mensalmente.
Para tanto, além do Laudo de Periculosidade, você vai precisar de alguns documentos.
Confira a papelada necessária:
Documentos básicos
- RG
- Ou outro documento de identificação válido com foto
- CPF
- Ou o comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal
- Comprovante de Residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, atualizado há pelo menos 03 meses
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
Documentos específicos
- Carteira de Trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- É a carta na manga para a comprovação da exposição aos agentes insalubres
- É uma espécie de histórico profissional que reúne dados administrativos e todas as condições do ambiente de trabalho, pelo período que o empregado trabalhou na empresa
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- O LTCAT diz respeito às condições do ambiente de trabalho e não do empregado em si
- Irá comprovar a exposição do empregado aos agentes nocivos
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
- Esse formulário é válido desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP
Ao entrar com a ação trabalhista, o juiz irá nomear um perito para verificar todas as condições e reconhecer a atividade periculosa.
E qualquer dúvida, é só me chamar que eu esclareço para você tá bom?
A empresa pode deixar de pagar o adicional de periculosidade?
A empresa não pode deixar de pagar o adicional de periculosidade, a não ser que o caminhoneiro não faça mais o transporte de cargas perigosas ou não dirija veículo com tanque suplementar.
Enquanto existir risco à vida do caminhoneiro, o adicional de periculosidade deverá ser pago junto com o salário.
O adicional de periculosidade cessa com o fim do perigo.
Mas não é tão simples assim.
Para que a empresa pare de pagar o adicional de periculosidade, deverá ser emitido um novo laudo emitido pelos profissionais autorizados para atestar essa mudança de condição de periculosidade informando o motivo da descaracterização da periculosidade.
Periculosidade e insalubridade são a mesma coisa?
Embora seja natural essa confusão, periculosidade e insalubridade não são a mesma coisa.
Insalubre é tudo aquilo que não é sadio e pode prejudicar a sua saúde ao longo do tempo.
Como por exemplo, a exposição ao calor excessivo, frio intenso, ruído, dentre outras condições.
Nesse caso, o valor do adicional de insalubridade dependerá do grau de exposição do trabalhador ao agente nocivo. Com isso, o valor do adicional de insalubridade poderá variar entre 10%, 20% e 40% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Diferente da periculosidade, que é a atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte.
E que, em contrapartida, receberá 30% de adicional sobre o salário base, independente do grau de exposição ao perigo.
Ficou claro?
O motorista pode receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
O motorista não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo.
E o que fazer nessa situação?
Você terá que escolher o que for mais benéfico ou de maior valor, mesmo que exposto a condições insalubres e periculosas.
Qual a importância de conhecer os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?
Infelizmente, o direito ao adicional de periculosidade é desconhecido pela categoria.
E você não quer ser prejudicado e ter os seus direitos violados, não é mesmo?
As questões trabalhistas devem ser resolvidas no momento certo.
Isso porque se você deixar o tempo passar, poderá não só perder os seus direitos como também perder o prazo para acionar a justiça.
Então, sempre que você tiver dúvidas, ou achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, é o momento de procurar o auxílio de um advogado trabalhista.
O especialista irá:
- Analisar a situação do empregado
- Avaliar toda a documentação existente
- Verificar possíveis erros cometidos pelo empregador
E tomar todas as providências necessárias e resguardar os seus direitos.
O advogado especialista em direito do trabalho será o seu maior aliado.
Conclusão
Prontinho.
Com essas informações, agora você já sabe que o caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade.
Mas não são todos os motoristas que têm direito ao adicional de 30% sobre o salário.
Apenas os motoristas nas seguintes condições:
- Que fazem o transporte de cargas perigosas
- Que dirigem veículo com tanque suplementar superior a 200 litros
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima!😉
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Hora Extra dos Caminhoneiros: Entenda seus direitos.
Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?