Você vai precisar de 2 documentos fundamentais: PPP e LTCAT.
Além de outros documentos que comprovem que você trabalhava em condições prejudiciais à saúde.
Você não sabe nem por onde começar? Então me acompanhe.
Aqui você vai descobrir todos os documentos necessários, o que fazer se a empresa não registrar seu trabalho como insalubre e muito mais.
Dá só uma olhada:
O que é insalubridade?
Antes de tudo, é preciso entender o que é insalubridade.
Então, guarde essa dica: Insalubre é tudo aquilo que não é sadio e pode prejudicar a saúde ao longo do tempo.
Portanto, trabalho insalubre é o que expõe o empregado a agentes nocivos, acima dos limites de tolerância permitidos por lei.
Eu listei alguns exemplos, veja:
- Ruídos
- Contínuos ou intermitentes
- Exposição ao calor ou frio intenso
- Radiação
- Umidade
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
- Vibrações
- Poeiras minerais
- Benzeno
Mas não basta ter contato com um agente prejudicial à saúde ou a integridade física.
É preciso que este agente insalubre esteja previsto na NR 15 tá bom?
E de acordo com a norma, as atividades insalubres vão minando a saúde do empregado ao longo dos anos enquanto ele se expõe a esses fatores nocivos.
E como uma forma de compensar os riscos, esses empregados têm direito a um adicional de até 40% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Quem atesta a insalubridade?
Para afirmar que um ambiente de trabalho é insalubre, é necessário que um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, realize uma perícia no local e emita um laudo, que é o chamado Laudo de Insalubridade.
Apenas esses dois profissionais podem avaliar e atestar se você trabalha exposto aos agentes nocivos indicados na NR 15 e acima dos limites de tolerância permitidos por lei.
Se você for autônomo, fique atento! Nesse caso, é necessário contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, para atestar as condições especiais de trabalho.
Os laudos vão ter validade, somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, tá bom?
O Laudo técnico emitido pelo profissional habilitado, é uma forma de comprovar a atividade insalubre.
Além disso, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres.
Mas não é tão simples assim.
É preciso comprovar que você trabalhou em condições insalubres.
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai descobrir como.
Como posso comprovar a insalubridade?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Você pode comprar a atividade insalubre por meio de documentos.
Anota aí os 2 documentos que são a carta na comprovação do trabalho insalubre:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições e Ambiente de Trabalho
E não importa se você é empregado CLT ou autônomo.
Esses documentos são indispensáveis para a comprovação da insalubridade.
Não se preocupe, vou explicar cada um deles.
Vem comigo.
Quais são os documentos específicos para a comprovação da insalubridade?
Como você viu há pouco, o PPP e o LTCAT são os documentos indispensáveis para a comprovação da insalubridade.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é o documento que reúne dados administrativos e todas as condições do ambiente de trabalho, pelo período em que o empregado trabalhou na empresa.
E sabe porque ele pode ser a carta na manga?
Porque é o documento que vai constar as informações que comprovam a atividade insalubre, como:
- Cargo ocupado
- Exposição aos agentes insalubres
- Descrição das atividades realizadas
- Dentre outras informações
É a empresa que deve entregar esse documento quando você sair do emprego ou sempre que você solicitar.
E o outro documento?
LTCAT – Laudo Técnico das Condições e Ambiente de Trabalho
O LTCAT vai avaliar as condições ambientais de trabalho e comprovar todas as condições prejudiciais à saúde e integridade física que o empregado estava exposto.
O documento LTCAT também deverá ser fornecido pelo empregador.
E se a empresa se recusar a entregar um desses documentos, você terá que buscar o auxílio de um advogado trabalhista para tomar todas as providências e garantir os seus direitos.
Veja que tanto o PPP quanto o LTCAT, são documentos que descrevem de forma detalhada todas as suas condições de trabalho.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.
Quais são os documentos básicos para a comprovação da insalubridade?
Você vai ver que não é nenhum bicho de sete cabeças.
Veja a documentação que você vai precisar separar:
Documentos Pessoais
- RG
- Ou outro documento de identificação válido com foto
- CPF
- Ou o comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal
- Comprovante de Residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, atualizado há pelo menos 03 meses
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
Documentos Previdenciários
- CTPS
- A carteira de trabalho possui todas as informações referentes a cargos, funções, alterações, dentre outras informações
Documentos Complementares
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030, DISES BE 5235
- Esse formulário é válido desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP
- Recebimento de adicional de periculosidade
- Holerites
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa
- Caso algum colega de trabalho já tenha realizado uma perícia judicial para comprovação de atividade insalubre
- Esse documento poderá ajudar até mesmo caso você tenha que entrar com uma reclamação trabalhista
- Certificados de cursos e apostilas
- Desde que os cursos sejam relacionados a profissão exercida
- Dentre outros documentos que comprovem sua função nociva
Anotou tudo direitinho?
E se a empresa não registrar o trabalho insalubre?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Nesse caso, para comprovar a atividade insalubre você vai precisar dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho
- Para comprovação das atividades exercidas até 28.04.1995
- Contracheques que indique o pagamento do adicional de insalubridade
- E assim comprova que a empresa pagava o empregado pela exposição aos agentes nocivos
- Perícia técnica realizada por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho
Com o laudo de insalubridade e todos os documentos que você tiver, o próximo passo será entrar com uma reclamação trabalhista para o reconhecimento da atividade insalubre e recebimento do adicional.
Tudo bem até aqui?
Quais os direitos do empregado que trabalha exposto a agentes insalubres?
Quem trabalha exposto aos agentes insalubres, além do direito ao adicional de insalubridade, tem direito à aposentadoria especial.
Saiba como funciona.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade, basicamente, é uma forma de compensação financeira ao empregado, pela exposição aos agentes insalubres no ambiente de trabalho.
Por isso, o empregado terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade, enquanto existirem as condições insalubres e prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
O valor do adicional de insalubridade, vai depender do grau de exposição aos agentes insalubres.
Os graus podem variar conforme abaixo:
- Grau Mínimo de Insalubridade: R$121,20
- O adicional será equivalente a 10% do valor do salário mínimo vigente
- Grau Médio de Insalubridade: R$242,40
- O adicional será equivalente a 20% do valor do salário mínimo vigente
- Grau Máximo de Insalubridade: R$484,80
- O adicional será equivalente a 40% do valor do salário mínimo vigente
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Exemplo de Maria
| ☣️Imagine que Maria trabalha exposto a um grau máximo de insalubridade, e o seu salário é R$5.000,00. ✖️➕➖➗O adicional de insalubridade, será calculado sobre o valor do salário mínimo vigente que é R$1.212,00. 🟰Dessa forma, adicional de insalubridade 40% sobre o valor de R$1.212.00 Logo, o valor do adicional de insalubridade será R$484,80 💵Portanto, a remuneração de Pedro, será de R$5.000,00 + R$484,80, que vai totalizar R$5.484,80 por mês. |
Se você ficou com alguma dúvida, não tem problema, é só me chamar aqui.
Note que o adicional de insalubridade, será pago junto com o salário mensal e vai integrar a remuneração para o cálculo das demais verbas trabalhistas, que são:
- 13º salário
- Férias
- Indenização
- Aviso-prévio
- FGTS
E se o empregado trabalhar exposto a mais de um agente insalubre, como por exemplo, calor excessivo e exposto também a agentes químicos, para o cálculo do adicional de insalubridade, a lei irá levar em conta o grau mais elevado.
Aposentadoria Especial
Nem todos sabem, mas trabalhar em condições insalubres, além do adicional de insalubridade, também concede ao empregado, o direito à aposentadoria especial.
Portanto, você terá direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Para isso, você vai precisar cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS.
Saiba quais são
Requisitos necessários até 12.11.2019
- 25 anos de atividade especial em risco baixo
- 20 anos de atividade especial em risco médio
- 15 anos de atividade especial em risco alto
Requisitos necessários a partir de 13.11.2019
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
E para quem já estava prestes a se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência em 13.11.2019
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos
A pontuação é a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição, ou seja, você pode incluir o tempo de contribuição em atividades comuns na pontuação.
E por fim…
Para quem já tinha completado o tempo para se aposentar em 12.11.2019 mas não tinha dado entrada no pedido de aposentadoria
- 25 anos de atividade especial em baixo risco
- 20 anos de atividade especial em médio risco
- 15 anos de atividade especial em alto risco
Viu quantos direitos?
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.
Conclusão
Neste conteúdo você descobriu como pode comprovar a insalubridade e ter direito ao adicional de até 40% no salário.
A comprovação se dá por 02 documentos fundamentais: PPP e LTCAT.
Você viu também hoje:
- O que é insalubridade
- Quem atesta a insalubridade
- Quais são os documentos específicos e básicos para a comprovação da insalubridade
- O que fazer se a empresa não registrar o trabalho insalubre
- Quais os direitos do empregado que trabalha exposto a agentes insalubres
Quantas informações incríveis né?
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima!😀
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