O que determina as atividades insalubres , são as condições de trabalho em que essa atividade é exercida.
Na prática, a atividade é insalubre quando expõe o empregado a fatores de risco, podendo causar a médio ou longo prazo, doenças ou outras debilidades físicas.
Mas, afinal, quais são essas atividades?
É o que você vai descobrir neste post que preparei.
Dá só uma olhada:
Quais são as atividades insalubres?
Atividades insalubres, são aquelas que durante a jornada de trabalho, os empregados ficam expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física.
É o Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora – NR 15 – que determina quais circunstâncias tornam as condições de trabalho insalubres.
Existem 02 formas de classificação de atividades insalubres, que são:
- Enquadramento profissional
- Exposição a agentes insalubres
Calma que vou explicar de forma bem simples cada uma delas.
Enquadramento profissional
Algumas profissões já são reconhecidas por lei como insalubres.
Eu vou listar todas essas atividades, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.
Dá só uma olhada:
- Aeroviário
- Enfermeiro
- Auxiliares e técnicos de enfermagem
- Médico
- Cirurgião
- Veterinário
- Dentista
- Técnico de raio x
- Técnicos em laboratório de análise e laboratórios químicos
- Tintureiro
- Auxiliar de serviços gerais
- Bombeiro
- Eletricista
- Engenheiro
- Químico, metalúrgico e de minas
- Escafandrista
- Estivador
- Químicos industriais
- Toxicologista
- Maquinista de trem
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície e subterrâneos
- Motoristas
- Ônibus e caminhão acima de 4000 toneladas
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte
- Ferroviário, urbano e rodoviário
- Operador de caldeira
- Operador de câmara frigorífica
- Pintor de pistola
- Soldador
- Fundidor de chumbo
- Laminador de chumbo
- Trabalhadores da construção civil
- Mecânico
- Britador
- Mineiros no subsolo
- Vigias armados
- Perfurador
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada
- Carregador de explosivos
- Supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Perfurador de rochas em caverna
- Carregador de rochas
- Choqueiros
Guarde essa informação:
Essas atividades insalubres expõem os empregados a agentes nocivos que ao longo dos anos podem prejudicar a saúde e até mesmo levar a risco de vida.
Exposição a agentes insalubres
Nesse caso, você vai precisar trabalhar em condições prejudiciais à saúde, exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, por meio de documentos.
Geralmente, a CTPS é o principal documento para comprovar se a atividade exercida está enquadrada como insalubre.
E é muito importante também, providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para analisar o seu caso e garantir todos os direitos.
Mas já adianto que o PPP deverá ser fornecido pelo empregador e vai conter algumas informações essenciais, tais como:
- Atividade exercida
- Agente insalubre que você está exposto
- O tempo de exposição aos agentes nocivos
- Existência de equipamentos de proteção individual e coletiva
Veja que é fundamental a comprovação da insalubridade pela efetiva exposição aos agentes insalubres nocivos à saúde e integridade física.
O que são os agentes insalubres?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.
Os agentes insalubres que causam prejuízos a saúde do empregado, são divididos em 03 categorias:
- Agentes físicos
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
Vou explicar cada um deles, vem comigo.
Agentes físicos
- Frio intenso
- O limite tolerado por lei para que não seja prejudicial a saúde é de até 12ºC negativos
- Calor excessivo
- O limite tolerado por lei para que não seja prejudicial a saúde é de até 28ºC
- Vibração
- O limite tolerado por lei para que não seja prejudicial a saúde é de 5 m/s2
- Ruídos contínuo ou intermitente
- O limite tolerado por lei para que não seja prejudicial a saúde é de até 85 DB
- Ruído de impacto
- O limite tolerado por lei para que não seja prejudicial a saúde é de até 130 DB
Agentes químicos
- Radiação
- O limite tolerado por lei para que não seja prejudicial a saúde em média é de 20 mSv
- Benzeno
- Exposição a cola, borracha, dentre outros
- Fósforo
- Comum nas atividades rurais, como por exemplo, exposição a fertilizantes
Agentes biológicos
- Vírus
- Bactérias
- Fungos
Esses são apenas alguns exemplos, tá bom? Existem outros agentes físicos, químicos e biológicos.
Para saber se a sua atividade é insalubre, basta verificar se está enquadrada basicamente dentre essas situações abaixo:
- Ruídos
- Exposição a frio ou calor acima do limite de tolerância permitido
- Exposição a radiações ionizantes
- Trabalho sob condições hiperbáricas
- Exposição a umidade
- Contato com agentes químicos
- Contato com agentes biológicos
- Contato com poeiras minerais
O ideal é buscar sempre o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para garantir todos os seus direitos.
Como comprovar que trabalho em atividades insalubres?
Para comprovar que você trabalha em atividade insalubre, é necessário que um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, realize uma perícia no local e emita um laudo, que é o chamado Laudo de Insalubridade.
Apenas esses dois profissionais podem avaliar e atestar se você trabalha exposto aos agentes nocivos indicados na NR 15 e acima dos limites de tolerância permitidos por lei.
Como você pode notar, não basta ter o contato com o agente insalubre para ter direito ao adicional, mas sim, que o agente insalubre a que ele esteja exposto para a realização das atividades, esteja previsto na NR 15.
E excedidos os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, fica caracterizada a situação de dano à saúde, chamada de insalubridade.
Se você for autônomo, fique atento!
Nesse caso, é necessário contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, para atestar as condições prejudiciais de trabalho.
Os laudos vão ter validade, somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, tá bom?
Além desse documento, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres.
Eu sei que organizar a documentação não é uma tarefa nada fácil, por isso, eu fiz uma lista de toda papelada que você irá precisar para comprovar a insalubridade.
Confira comigo.
Documentos básicos
- RG
- Ou outro documento de identificação válido com foto
- CPF
- Ou o comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal
- Comprovante de Residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, atualizado há pelo menos 03 meses
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
Documentos específicos
- Carteira de Trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- É a carta na manga para a comprovação da exposição aos agentes insalubres
- É uma espécie de histórico profissional que reúne dados administrativos e todas as condições do ambiente de trabalho, pelo período que o empregado trabalhou na empresa
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- O LTCAT diz respeito às condições do ambiente de trabalho e não do empregado em si
- Irá comprovar a exposição do empregado aos agentes nocivos
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
- Esse formulário é válido desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP
Qualquer dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você, combinado?
Qual o valor do adicional de insalubridade?
Uma vez caracterizada a atividade insalubre, como forma de compensar os riscos sofridos, o empregado terá o direito ao adicional de insalubridade
Mas, para saber o valor exato do acréscimo que terá ao salário, a resposta é depende.
Isso porque o valor do adicional de insalubridade, vai depender do grau de exposição aos agentes insalubres.
Lembrando que quem determina o grau de insalubridade, é o Médico ou Engenheiro do Trabalho ao avaliar o ambiente de trabalho e emitir o laudo de insalubridade.
Os graus podem variar conforme abaixo:
- Grau Mínimo de Insalubridade: R$121,20
- O adicional será equivalente a 10% do valor do salário mínimo vigente
- Grau Médio de Insalubridade: R$242,40
- O adicional será equivalente a 20% do valor do salário mínimo vigente
- Grau Máximo de Insalubridade: R$484,80
- O adicional será equivalente a 10% do valor do salário mínimo vigente
Portanto, sendo constatada a atividade insalubre, o empregador deverá realizar o pagamento do adicional de insalubridade, de no mínimo 10% a no máximo 40% sobre o salário mínimo vigente.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Exemplo de Joana
| 🧑🦰Imagine que Joana trabalha exposta a um grau máximo de insalubridade, e o seu salário é R$4.500,00. ☢️O adicional de insalubridade, será calculado sob o valor do salário mínimo vigente que é R$1.212,00. ⚠️Dessa forma, adicional de insalubridade 20% sobre o valor de R$1.212.00 ‼️Logo, o valor do adicional de insalubridade será de R$242,40. 💵Portanto, a remuneração de Joana, será R$4.500,00 + R$242,40, que vai totalizar R$4.742,40 por mês. |
Veja que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo vigente e não sobre o salário do empregado.
Se você ficou com alguma dúvida, não tem problema, é só me chamar aqui.
Note que o adicional de insalubridade, será pago junto com o salário mensal e vai integrar a remuneração para o cálculo das demais verbas trabalhistas, que são:
- 13º salário
- Férias
- Indenização
- Aviso-prévio
- FGTS
E se o empregado trabalhar exposto a mais de um agente insalubre, como por exemplo, calor excessivo e exposto também a agentes químicos, para o cálculo do adicional de insalubridade, a lei irá levar em conta o grau mais elevado.
Até quando é devido o adicional para atividades insalubres?
O adicional de insalubridade, basicamente, é uma forma de compensação financeira ao empregado, pela exposição aos agentes insalubres no ambiente de trabalho.
Por isso, o empregado terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade, enquanto existirem as condições insalubres e prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade será suspenso em apenas duas condições, que são:
Adoção de medidas pelo empregador que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
Quando são utilizados equipamentos de proteção individual ao empregado
Se for constatado por meio de laudo do Médico ou Engenheiro do Trabalho, que a empresa adotou medidas para adequação do ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância definidos na NR 15, o empregador poderá descontinuar o pagamento do adicional.
Nessas condições, o adicional de insalubridade será extinto, já que a sua finalidade é justamente compensar os empregados expostos a agentes nocivos no exercício da sua profissão.
E falando em equipamentos de proteção individual…
Saiba quais são os EPI’S obrigatórios para o empregado que trabalha em condições insalubres
Nem todos sabem que é dever do empregador fornecer os equipamentos de segurança necessários ao empregado que trabalha em condições insalubres.
Então, fique de olhos bem abertos e confira comigo quais são esses equipamentos:
- Proteção de cabeça
- Capacete
- Proteção visual
- Viseiras e óculos especiais de segurança
- Proteção auditiva
- Abafadores de ruidos e protetor auricular
- Proteção contra quedas
- Cintos de segurança
- Proteção respiratória
- Máscaras com ou sem filtro
- Proteção dos membros
- Mangotes, botas e luvas
Os equipamentos de proteção individual – EPI – ajudam a diminuir a intensidade dos agentes nocivos à saúde e à integridade física.
E caso esses equipamentos não sejam fornecidos gratuitamente pelo empregador, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em trabalho.
Conclusão
Prontinho.
Agora você já sabe quais são as atividades consideradas insalubres.
E quem classifica a atividade insalubre é o Médico do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho por meio de perícia após avaliação do ambiente de trabalho.
Afinal, com essas informações, você descobriu aqui ainda:
- O que são os agentes insalubres
- Como comprovar as atividades insalubres
- Qual o valor do adicional de insalubridade
Curtiu nosso conteúdo?
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉
Leia também:
Como saber se tenho direito a insalubridade?
Rescisão Indireta: Como pedir demissão sem perder seus direitos trabalhistas?
Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?