Trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?

Trabalhar sem carteira assinada, é a maior preocupação do empregado na hora de saber se tem algum direito trabalhista a receber.

Por isso, já adianto que mesmo que você trabalhe sem carteira assinada, saiba que possui direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Isso significa que você pode ter direito a

  • Registro em Carteira de Trabalho
  • Vale-Transporte
  • Adicional de Insalubridade
  • Descanso Semanal Remunerado – DSR
  • Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias
  • Horas extras
  • Salário
  • Férias
  • Multa dos 40% do FGTS
  • 13º Salário
  • Licença-maternidade
  • Licença-paternidade
  • Aviso-prévio
  • Adicional noturno
  • Seguro-desemprego

Se identifica nessa situação? Então esse post é para você.

Só aqui você irá encontrar:

  1. Empregado sem carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?
  2. Trabalho sem carteira assinada: Como reclamar os meus direitos trabalhistas?
  3. Quais são os direitos trabalhistas do empregado sem carteira assinada?

Ao final da leitura, você vai descobrir o caminho para garantir todos os direitos trabalhistas do empregado sem carteira assinada.

Vamos começar?

1. Empregado sem carteira assinada: Tenho algum direito trabalhista?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.  

Na busca por um emprego, muitos acabam aceitando trabalho sem carteira assinada.

E um dos maiores motivos para o trabalho sem registro em CTPS, estão:

  • Alta taxa de desemprego
  • Necessidade
  • Tributos
  • Encargos Trabalhistas
  • Dentre outros razões

É natural que a maior preocupação do empregado sem carteira assinada é saber se possui algum direito trabalhista.

Então, fique de olhos bem abertos: não é porque você trabalha na informalidade, que não possui direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Mesmo que exista um acordo entre empregado e patrão para trabalhar sem carteira assinada, você pode ter direito a receber todas as verbas trabalhistas como de um empregado registrado em carteira.

E caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada, tá bom?

Os valores das multas podem variar, como por exemplo:

  • Empresas em geral
    •  Multa de R$3.000,00 por cada empregado sem registro em CTPS
    •  Com acréscimo de mesmo valor para cada reincidência
  • Microempresas ou empresas de pequeno porte
    •  Multa de R$800,00 por cada empregado sem registro em CTPS
    • Com acréscimo de mesmo valor para cada reincidência

E por falar nisso…

2.    Trabalho sem carteira assinada: Como reclamar os meus direitos trabalhistas?

O primeiro passo é comprovar que você tem um vínculo de emprego.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos, já que na maioria das vezes o vínculo só é reconhecido através de reclamação trabalhista na justiça do trabalho.

Mas já adianto que para comprovar a relação empregatícia, você deverá cumprir alguns requisitos essenciais que são:

  • Pessoalidade
  • Não-eventualidade
  • Subordinação
  • Onerosidade

Eu vou explicar cada um deles, me acompanhe.

Pessoalidade

Isso significa que a presença do empregado deve ser indispensável para o exercício da função.

E atenção: O empregado não pode mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar, caso contrário.

Se o empregado mandar outra pessoa em seu lugar para prestar o serviço, não existirá a pessoalidade.

Sem segredos né?

Não-eventualidade

Para caracterizar a relação de emprego, a prestação de serviços pelo empregado deve ser contínua.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

📅Imagine que você presta serviços para o empregador 3 vezes por semana.
 ✅Nesse caso, já é suficiente para caracterizar o requisito da não-eventualidade.

Mais um requisito.

Subordinação

O empregado sem carteira assinada, precisa ser subordinado ao empregador durante as suas atividades laborais.

E por fim…

Onerosidade

Deve existir uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado precisa receber uma remuneração pelo trabalho exercido para comprovar a relação de emprego.

Qual o prazo para reclamar os meus direitos sem carteira assinada?

Atenção, pois o prazo para você exigir os seus direitos pelo tempo de trabalho sem carteira assinada é curto. 

Então corra, pois o empregado tem o prazo decadencial de até 02 anos após o término na relação de emprego, para reclamar seus direitos perante a justiça tá?

O primeiro passo, é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e dar entrada na ação na justiça para garantir todos os seus direitos. 

 E como conseguir comprovar a relação de emprego?

Você vai ver que não é um bicho de sete cabeças como pode parecer.

Na relação trabalhista, o que vale é o princípio da verdade real, isso significa que

o que importa são os fatos que realmente aconteceram.

Você vai precisar de provas que possam atestar a relação de emprego.

Eu listei algumas dicas para você, dá só uma olhada:

  • Recibos de salário
  • Contrato de prestação de serviços com a empresa
  • Extratos bancários comprovando o depósito de salário
  • Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
  • Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local
    •  Fotos de dias de trabalho ou confraternização dos funcionários da empresa
  • Uniformes utilizados para a realização do trabalho
  • Crachás de acesso às dependências da empresa
  • Registro de ponto
  • Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho

Ficou claro? Se você tiver qualquer dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

3.    Quais são os direitos trabalhistas do empregado sem carteira assinada?

Você vai ver, que após o reconhecimento do vínculo empregatício, o empregado sem carteira assinada, tem direito a todas verbas rescisórias, como de um empregado registrado.

Confira agora, todos os direitos trabalhistas:

Registro em Carteira de Trabalho

A CTPS é um dos documentos mais importantes para o empregado, uma vez que a partir do registro, serão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

No caso dos trabalhadores sem carteira assinada, o empregador pode efetuar o registro na CTPS com data retroativa para fazer a regularização do contrato de trabalho.

Hoje em dia, a maioria das empresas fazem as anotações da carteira de trabalho digital. E como vai funcionar?

Nesse caso, você não precisa apresentar o documento físico para que o empregador faça as anotações. Será necessário informar apenas o CPF, para que a empresa então vincule o contrato de trabalho à carteira de trabalho digital.

Próximo direito trabalhista.

 Vale Transporte

Eu sei que pode parecer óbvio, mas é direito do empregado, o recebimento do vale transporte, para a locomoção até o local do emprego, bem como o retorno do trabalho à residência.

Fique de olho bem abertos: o cálculo do custo do vale transporte é feito pela empresa empregadora. O desconto para o empregado, não pode ser superior a 06% do valor sob o seu salário bruto.

Tudo bem até aqui?

Adicional de Insalubridade

As atividades insalubres, são as atividades que expõem os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância de natureza e intensidade, conforme determinação legal.

Para tanto, a exposição a agentes nocivos à saúde, devem ser permanentes, ininterruptos e acima dos níveis permitidos em lei, e trazer possíveis riscos à saúde.

O valor do adicional de insalubridade, irá variar de 10% a 40% sob o salário mínimo e de acordo com o grau máximo, médio e mínimo de risco.

Descanso Semanal Remunerado – DSR

Afinal, todo mundo merece uma folga, não é mesmo?

A CLT garante que todo empregado tenha direito ao repouso semanal remunerado ao menos uma vez na semana.

A folga deverá ser de 24 horas consecutivas.

Apesar de ser concedido geralmente aos domingos, desde que exista um acordo entre as partes, o dia de folga poderá ser alterado para outro dia da semana.

Continuando…

Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias

Saiba que é direito do empregado, a pausa para descanso ou almoço. Caso esse intervalo não seja respeitado, terá o direito às horas extras.

Falando em horas extras…

Horas Extras

Se o empregado sem carteira assinada exerceu as funções além da jornada estabelecida em contrato, terá direito ao recebimento das horas extras.

Em regra, a legislação trabalhista permite a jornada diária de trabalho diária de até 08 horas, e desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas trabalhadas.

A jornada diária de trabalho exercida, poderá ser acrescida em no máximo 02 horas diárias, e mediante acordo expresso entre patrão e empregado.

Apenas em casos excepcionais, deve ser permitida a prestação de serviços extraordinários pelo empregador.  

Dessa forma, a hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum.  E fique de olho, as horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

Vale lembrar que quando o horário de expediente for exercido entre 22 horas e 05 horas da manhã, o valor das horas extras deverá ter o acréscimo de 20% em relação ao valor da hora diurna.

Próximo direito garantido em lei.

Salário

Certamente esse é o direito mais conhecido e preferido de todos.

Mas, nem todos sabem como funcionam as regras para pagamento.

Conforme exigência prevista em lei, o salário deve ser pago até o 05º dia útil de cada mês.

E se ocorrer atrasos? O empregador pode ser alvo de processos trabalhistas, além de estar sujeito a multas. A empresa não pode atrasar pagamento de salário!

Portanto, é dever do empregador, o pagamento do salário, de acordo com o mínimo vigente no ano, além do piso regional determinado por alguns estados.

Ficou claro?

Férias

E quem não quer passear, descansar, vigiar e curtir um longo período de descanso não é mesmo?

O empregado sem carteira assinada, também tem direito às férias é garantido pela CLT, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.

Ah, e de acordo com a nova reforma trabalhista, os 30 dias, poderão ser divididos em 02 períodos, desde que um dos períodos seja superior a 14 dias.

Quer mais direitos?

 Multa dos 40% do FGTS

Todos os meses, a empresa tem por obrigação depositar 08% do salário bruto do colaborador no chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A multa do FGTS irá incidir sobre o valor que a empresa deveria ter recolhido em seu nome.

O empregado sem carteira assinada terá direito ao FGTS, que poderá ser sacado em casos específicos, como:

  • Doença grave ou terminal
  • Financiamento de imóveis
  •  Morte do trabalhador
  • Aposentadoria
  •  Caso a empresa decrete falência

Viu só quantos direitos?

13º Salário

O empregado sem carteira assinada também terá direito ao famoso bônus de natal. Apesar de ocorrer o pagamento do 13º no final do ano, aos 30 de novembro e 20 de dezembro respectivamente, algumas empresas fazem a opção de realizar uma parcela do depósito no mês de aniversário do empregado.

O 13º é o recebimento de um salário extra em 02 parcelas.

E se você tiver menos de 01 ano de serviço na empresa? Não se desespere. Nesse caso, terá direito a uma quantia proporcional. Ótimo né?

Licença-Maternidade

Uma notícia boa para as empregadas mulheres.

Toda mulher após o parto, tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário.

Excelente para poder se dedicar ao máximo ao filho e usufruir desse momento tão especial.

Esse direito vale também para as mães adotantes, tá bom?

E os pais, também terão direito a esse afastamento. Vem comigo!

Licença-Paternidade

Os pais também são impactados com o nascimento dos filhos, e é justo ter direito a um período de afastamento garantido por lei.

No entanto, o período de afastamento é bem menor. O empregado terá direito a apenas 05 dias de afastamento das atividades laborais.

No entanto, algumas empresas concedem até 20 dias de licença paternidade.

Calma que ainda tem mais direitos.

Aviso-Prévio

É um direito do empregado em caso de dispensa sem justa causa.

O empregador deve avisar o empregado sobre a dispensa do trabalho, com antecedência de 30 dias.

E se esse prazo não for respeitado? O empregador deverá pagar o valor correspondente ao período.

Continuando…

Adicional-Noturno

É um direito trabalhista garantido ao empregado que tem a jornada de trabalho entre 22 horas e 05 horas da manhã.

Isso significa que se você trabalha nesse período, tem o direito legal de receber um adicional de 20% sob o seu salário base.

Mas existe uma exceção, que é o caso do trabalhador rural.

Para o empregado rural que exerce as suas funções na lavoura, o adicional será um pouquinho maior, isto é, de 25%. 

E a jornada de trabalho também terá uma pequena diferença, sendo o trabalho noturno exercido entre 21 horas da noite e 05 da manhã.

E ainda não acabou.

Seguro-Desemprego

O benefício mais desejado nessa crise que atinge o país. Um auxílio financeiro temporário, para que o empregado consiga manter o seu padrão de vida até que consiga uma nova ocupação profissional.

O valor do seguro, será definido com base nos 03 últimos salários que o empregado recebeu.

Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado, que em média varia de 03 à 05 meses.

Ufa, viu quantos direitos o trabalhador sem carteira assinada possui?

Vou dar um exemplo do reconhecimento dos direitos do empregado sem carteira assinada na prática.

Veja:

🧑‍💻Imagine que você trabalha em uma empresa sem carteira assinada e faz horas extras 03 vezes por semana.
 📷Durante o processo para reconhecimento de vínculo empregatício, foi comprovado por meio de testemunhas, vídeos e fotos que você realmente tinha o vínculo de emprego com o empregador. 
🧑‍⚖️Dessa forma, você terá todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos.  

 Ótimo né?

Conclusão

Com esse guia completo, agora você já sabe que o empregado sem carteira assinada também possui direitos trabalhistas, desde que comprovado o vínculo de emprego.

Aqui, você descobriu que o trabalhador sem carteira assinada pode ter direito a:

  • Registro em Carteira de Trabalho
  • Vale-Transporte
  • Adicional de Insalubridade
  • Descanso Semanal Remunerado – DSR
  • Dentre outros 

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

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