Auxílio-acidente mesmo trabalhando

Auxílio-acidente para quem voltou a trabalhar: ainda tenho direito?

O auxílio-acidente mesmo trabalhando é uma dúvida muito comum entre pessoas que sofreram um acidente, ficaram com sequela e, mesmo assim, voltaram ao serviço.

Afinal, muita gente acredita que, se voltou a trabalhar, perdeu automaticamente o direito ao benefício. No entanto, isso nem sempre é verdade.

Em muitos casos, o trabalhador continua exercendo sua função, mas com dor, perda de força, limitação de movimento ou dificuldade para fazer as mesmas tarefas de antes.

Por isso, voltar ao trabalho não significa, por si só, que você não tem direito ao auxílio-acidente.

Neste artigo, você vai entender quando o trabalhador pode receber auxílio-acidente mesmo trabalhando, quais sequelas podem gerar direito e quais documentos ajudam no pedido.

Índice

  1. O que é auxílio-acidente?
  2. Posso receber auxílio-acidente mesmo trabalhando?
  3. Quando o trabalhador pode ter direito?
  4. Quais sequelas podem gerar auxílio-acidente?
  5. O benefício é só para acidente de trabalho?
  6. Quais documentos ajudam no pedido?
  7. O que fazer se o INSS negar?
  8. Conclusão
  9. Leia também

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequela permanente.

Essa sequela precisa reduzir a capacidade de trabalho.

Em outras palavras, o trabalhador não precisa ficar totalmente incapaz. Basta que ele tenha ficado com alguma limitação que torne o trabalho mais difícil do que antes.

Por exemplo, imagine uma pessoa que sofreu acidente de moto, colocou placa ou pino na perna e voltou ao serviço. Apesar disso, ela sente dor, não consegue ficar muito tempo em pé ou perdeu parte dos movimentos.

Nesse caso, pode existir uma redução da capacidade de trabalho.

Portanto, o auxílio-acidente funciona como uma compensação pela sequela deixada pelo acidente.

Posso receber auxílio-acidente mesmo trabalhando?

Sim. Em muitos casos, é possível receber auxílio-acidente mesmo trabalhando.

Essa é justamente uma das principais características desse benefício.

Ao contrário de outros benefícios do INSS, o auxílio-acidente pode ser pago mesmo quando o trabalhador voltou ao serviço.

Isso acontece porque ele não substitui totalmente o salário. Na verdade, ele busca compensar a redução da capacidade causada pela sequela.

Por isso, o trabalhador pode receber o salário da empresa e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente do INSS, desde que cumpra os requisitos.

Além disso, o benefício pode ser devido quando a pessoa volta ao trabalho com dificuldade, limitação ou dor permanente.

Assim, voltar ao trabalho não elimina automaticamente o direito ao auxílio-acidente.

Quando o trabalhador pode ter direito?

O trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente quando existem três pontos principais:

  • aconteceu um acidente;
  • ficou uma sequela permanente;
  • essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho.

Além disso, é importante comprovar a relação entre o acidente e a limitação que ficou.

Por exemplo, se uma pessoa sofreu uma fratura no braço e depois passou a ter perda de força, limitação de movimento ou dor constante, o caso pode ser analisado.

Da mesma forma, se o trabalhador sofreu acidente no joelho, coluna, mão, ombro ou perna e voltou ao serviço com dificuldade, também pode existir direito.

No entanto, cada caso precisa ser avaliado com cuidado.

Isso porque o INSS costuma analisar os exames, laudos, relatórios médicos e a profissão da pessoa.

Por isso, não basta apenas ter sofrido acidente. É preciso demonstrar a sequela e o impacto no trabalho.

Quais sequelas podem gerar auxílio-acidente?

Várias sequelas podem gerar direito ao auxílio-acidente.

As mais comuns são:

  • perda de força;
  • dor permanente;
  • limitação no braço;
  • limitação na mão;
  • limitação no joelho;
  • problema na coluna;
  • redução de movimento;
  • dificuldade para andar;
  • dificuldade para carregar peso;
  • dificuldade para ficar muito tempo em pé;
  • sequela após fratura;
  • placa, pino ou parafuso;
  • limitação no ombro;
  • dificuldade para dirigir ou pilotar.

Além disso, a mesma sequela pode ter impacto diferente dependendo da profissão.

Por exemplo, uma limitação no joelho pode prejudicar muito um motoboy, entregador, vigilante, auxiliar de serviços gerais, pedreiro ou trabalhador que passa muito tempo em pé.

Já uma sequela na mão pode afetar quem trabalha com ferramentas, máquinas, limpeza, cozinha, digitação ou produção.

Portanto, a análise não deve olhar apenas para a lesão. Também é preciso observar a função exercida pelo trabalhador.

O benefício é só para acidente de trabalho?

Não. O auxílio-acidente não é apenas para acidente de trabalho.

Ele também pode ser analisado em acidentes fora do trabalho.

Por exemplo:

  • acidente de moto no fim de semana;
  • queda em casa;
  • acidente de trânsito;
  • acidente durante atividade comum;
  • fratura fora do ambiente de trabalho.

No entanto, quando o acidente acontece durante o serviço, também podem existir outros direitos trabalhistas.

Nesse caso, além do auxílio-acidente, pode ser necessário analisar CAT, estabilidade, FGTS durante afastamento, indenização e possível responsabilidade da empresa.

Por outro lado, se o acidente não teve relação com o trabalho, ainda assim o auxílio-acidente pode ser possível, desde que existam sequela e redução da capacidade.

Dessa forma, o ponto central é a sequela permanente deixada pelo acidente.

Quais documentos ajudam no pedido?

Os documentos são muito importantes para pedir o auxílio-acidente.

Por isso, guarde tudo que comprove o acidente, o tratamento e a sequela.

Os principais documentos são:

  • RG e CPF;
  • carteira de trabalho;
  • CNIS;
  • atestados médicos;
  • exames;
  • raio-x;
  • tomografia;
  • ressonância;
  • laudos médicos;
  • relatório médico atualizado;
  • prontuários;
  • receitas;
  • comprovantes de fisioterapia;
  • boletim de ocorrência, se houver;
  • CAT, se foi acidente de trabalho;
  • carta de concessão ou negativa do INSS;
  • documentos sobre cirurgia;
  • relatório sobre placa, pino ou parafuso.

Além disso, é importante ter um relatório médico que explique a limitação atual.

Esse relatório deve indicar o que aconteceu, qual sequela ficou e como isso prejudica as atividades do trabalhador.

Quanto mais claro estiver o impacto da sequela no trabalho, melhor será a análise do caso.

O que fazer se o INSS negar?

Se o INSS negar o auxílio-acidente, não significa que o caso acabou.

Muitos pedidos são negados porque faltam documentos, porque a perícia não avaliou corretamente a sequela ou porque o INSS entendeu que não houve redução da capacidade.

No entanto, essa decisão pode ser analisada.

Nesse caso, é importante verificar:

  • qual foi o motivo da negativa;
  • quais documentos foram apresentados;
  • se os exames mostram a sequela;
  • se existe relatório médico atualizado;
  • se a profissão foi explicada corretamente;
  • se a limitação realmente prejudica o trabalho;
  • se cabe recurso ou ação judicial.

Além disso, muitas pessoas erram ao fazer o pedido sem organizar os documentos antes.

Por isso, antes de desistir, vale conferir se o INSS analisou o caso da forma correta.

Se você voltou a trabalhar, mas não voltou ao normal, seu caso merece atenção.

Conclusão

O trabalhador pode receber auxílio-acidente mesmo trabalhando, desde que tenha sofrido um acidente, ficado com sequela permanente e tenha redução da capacidade para o trabalho.

Portanto, voltar ao serviço não significa perder automaticamente o direito.

Além disso, se você sente dor, perdeu força, tem limitação de movimento, colocou placa, pino ou parafuso, ou passou a trabalhar com mais dificuldade, o caso deve ser analisado.

Guarde exames, laudos, atestados, relatórios médicos, documentos do INSS e provas do acidente.

A SGQ Advocacia pode analisar sua situação e orientar sobre os caminhos possíveis.

Fale conosco e entenda se você pode ter direito ao auxílio-acidente.

Leia também

Para entender melhor seus direitos, veja também: