Não tenho carteira assinada e sofri acidente de trabalho: E agora?

Mesmo sem carteira assinada, quem sofre um acidente de trabalho pode ter todos os seus direitos garantidos.

Esse assunto te interessa?

É um pouco mais complicado, eu sei.

Por isso, preparei este post e aqui você vai encontrar como provar que era um empregado sem carteira assinada, quais os seus direitos em caso de acidente de trabalho e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Quando um acidente é acidente de trabalho?
  3. Trabalhador que sofre acidente de trabalho sem carteira assinada também tem algum direito?
  4. Como requerer os seus direitos em caso de acidente de trabalho sem carteira assinada?
  5. Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho sem carteira assinada?

Legal né? Vamos começar?

1. O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é um assunto que tira o sono de qualquer trabalhador.

Ainda mais sem carteira assinada.

E como uma das maiores dificuldades dos trabalhadores é identificar o que é um acidente de trabalho, grave essa informação:

Acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:

  • Uma lesão
  • Deixa o empregado sem condições de trabalhar temporária ou permanentemente
  • E em casos mais extremos, a morte do trabalhador

Deu pra entender direitinho?

2. Quando um acidente é acidente de trabalho?

Ao contrário do que muitos imaginam, para ser acidente de trabalho não precisa necessariamente ocorrer dentro da empresa.

Existem situações, que são equiparadas a acidente de trabalho.

Saiba quais:

Acidente por equiparação ocorrido fora do local e horário de trabalho

São as seguintes situações:

  • Acidente no horário do almoço
  • Acidente em viagem a serviço da empresa
  • Ocorrido na execução de ordem ou realização do serviço sob autoridade da empresa

Acidente por equiparação ocorrido no local e horário de trabalho

São situações específicas, tais como:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ofensa física intencional motivada por disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior

Doença ocupacional

É a doença adquirida em razão da atividade profissional.

A doença ocupacional é dividida em duas categorias:

  • Doença do trabalho: desencadeada em razão das condições do ambiente de trabalho
  • Doença profissional: é a doença relacionada a atividade profissional exercida.

✅Anotou aí?

E o fato é:

Comprovado por meio de perícia, que de fato ocorreu um acidente de trabalho, o empregado terá todos os direitos garantidos por lei.

3. Trabalhador que sofre acidente de trabalho sem carteira assinada também tem algum direito?

Eu sei que você deve estar ansioso.

Mas a resposta é depende.

Se você, mesmo sem carteira assinada, exercer o trabalho de forma:

  • Pessoal: Quando a sua presença é indispensável para o exercício da função
  • Não eventual: Isto é, você trabalha todos os dias na empresa
  • Subordinada: Se você tem que cumprir ordens de seu chefe
  • Onerosa: Você recebe um salário pela prestação de serviços

Preenchidos esses requisitos, você é um empregado conforme a CLT e pode ter todos os seus direitos assegurados em caso de acidente de trabalho.

Você sabia disso?

4. Como requerer os seus direitos em caso de acidente de trabalho sem carteira assinada?

Lembra lá no início quando falei que era um pouco mais complicado?

Pois bem.

Para requerer os seus direitos, será necessário, entrar na justiça, para:

  • Comprovar que você era um empregado sem carteira assinada
  • Pedir o reconhecimento do vínculo empregatício
  • Requerer todos os seus direitos em razão do acidente de trabalho
    • Estabilidade, auxílio-acidente, benefício por incapacidade temporária e muito mais

Por isso, é importante você reunir todas as provas para comprovar a relação de emprego.

Documentos que você vai precisar

Eu listei alguns documentos, confira.

  • Recibos de salário
  • Contrato de prestação de serviços com a empresa
  • Extratos bancários comprovando o depósito de salário
  • Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
  • Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local
    • Fotos de dias de trabalho ou confraternização dos funcionários da empresa
  • Uniformes utilizados para a realização do trabalho
  • Crachás de acesso às dependências da empresa
  • Registro de ponto
  • Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho

E o próximo passo, será buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, entrar com a ação e exigir os seus direitos.

Falando em direitos…

5. Quais os direitos do empregado que sofre acidente de trabalho sem carteira assinada?

Reconhecido o vínculo empregatício, você terá os seguintes direitos:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por Morte
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização

Vou explicar todos eles, vem comigo

1. Estabilidade no emprego

O empregado que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho, tem direito a estabilidade no emprego.

Isso mesmo que você leu.

Significa que você não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho.

A não ser que você seja demitido por justa causa.

No entanto, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS

Mais um direito.

2. Afastamento remunerado

Você continuará recebendo o seu salário se tiver que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho.

Não precisa se preocupar, tá bom?

Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.

Continuando…

3. FGTS

Ao contrário do que muitos imaginam, o patrão deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento.

Fique de olho!

4. Benefício por Incapacidade Permanente

Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.

Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.

5. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.

Confira:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho

Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.

Justo né?

6. Pensão por Morte

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficará desamparada.

Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.

Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

7. Indenização

A indenização é uma compensação financeira para a vítima, pelo sofrimento e danos causados pelo acidente de trabalho e uma punição para a empresa.

Logo, para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Em outras palavras, que o acidente ocorreu por culpa, imprudência ou negligência do empregador.

Comprovada a culpa empresa, o trabalhador poderá ter direito as indenizações abaixo:

  • Dano moral
  • Material
  • Dano estético

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você sabe que o trabalhador que sofrer acidente de trabalho, mesmo sem carteira assinada, pode ter todos os seus direitos garantidos:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Auxílio Acidente
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por Morte
  • Recolhimento do FGTS
  • Indenização

E para isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para comprovar que de fato existiu a relação de emprego, ficou caracterizado o acidente de trabalho e requerer todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

 Afinal, o que é acidente de trabalho?

Qual a obrigação da empresa em caso de acidente de trabalho?

08 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho. 

Trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

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