Se você sofreu um acidente de trabalho e está cheio de dúvidas, esse post é para você.
Aqui você vai ter na ponta da língua os 07 direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho.
E tem muito mais. Dá só uma olhada:
O que é um acidente de trabalho?
- 8 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho.
- Existe um prazo para o trabalhador requerer os seus direitos por acidente de trabalho?
- E se o trabalhador não tiver carteira assinada, tem direitos no caso de acidente de trabalho?
Vamos começar?
1. O que é um acidente de trabalho?
Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.
Só assim para saber se de fato o evento foi ocorrido foi um acidente de trabalho.
Pois bem.
Acidente de trabalho é aquele:
- Sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
- Que causar uma lesão corporal ou perturbação funcional
- Que provocar a redução parcial ou total da capacidade de trabalho
- Que causar em casos extremos a morte do trabalhador
- Adquirir doença em razão da atividade profissional
Nessas condições, está caracterizado o acidente de trabalho e você tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
E antes de explicar cada um deles, é importante lembrar que a empresa tem a obrigação de emitir a CAT para informar o INSS sobre acidente.
Isso porque é o INSS que irá constatar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
2. 08 Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho.
Comprovado, por meio da perícia da Previdência Social, que de fato você sofreu um acidente de trabalho, você terá direito a:
1. Estabilidade no emprego
A estabilidade é uma proteção ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho.
E você já vai entender o porquê.
O empregado que ficar afastado de suas atividades profissionais por conta do acidente de trabalho, não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses, após o retorno ao trabalho.
A não ser que você seja demitido por justa causa.
Mas, para ter direito a estabilidade é preciso preencher 2 requisitos:
- O afastamento deve ser superior a 15 dias
- É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS
Portanto, se você ficar afastado por mais de 15 dias, mas não requerer o auxílio acidentário 91 junto ao INSS, não terá direito a estabilidade no emprego.
✅Anotou direitinho?
2. Afastamento remunerado pelo INSS
O trabalhador tem direito ao afastamento se precisar de mais de 15 dias consecutivos de repouso em razão do acidente.
E não precisa se preocupar com o recebimento do salário tá bom?
Até o 15º dia, o pagamento será feito pelo patrão, e a partir do 16º dia de afastamento, o pagamento será realizado pelo INSS.
Ficou claro?
3. Recebimento do FGTS durante o período de afastamento
Ao contrário do que muitos imaginam, o patrão deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS, independente do tempo de afastamento.
Além disso, esse período de afastamento também deverá ser computado para a contagem da aposentadoria.
Por isso é fundamental acompanhar os depósitos do FGTS na sua conta vinculada.
O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa e poderá ser sacado apenas em situações específicas, tais como:
- Compra da casa própria
- Falência da empresa empregadora
- Doenças graves
- Dentre outras situações
Mais um direito.
4. Benefício por Incapacidade Permanente
Esse é um direito do trabalhador que ficou incapacitado permanente para o trabalho, em razão do acidente de trabalho ou doença do trabalho.
Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, saiba que é a mesma coisa.
5. Auxílio-Acidente
Já o auxílio-acidente é um direito do trabalhador que ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.
Mas, é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio.
Confira:
- Ser segurado da Previdência Social
- Ter sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional
- Redução da capacidade para o trabalho relacionada ao acidente de trabalho
Nessas condições, além do salário, o trabalhador também receberá o auxílio-acidente.
Nada mais justo, na minha opinião.
6. Pensão por Morte
Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e vier a óbito, a sua família não ficará desamparada.
Nesse caso, os seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte do INSS.
Lembrando que, segundo a lei, são dependentes apenas as pessoas abaixo e nessa ordem:
- Cônjuge/Companheiro
- Filhos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
- Pais
- Irmãos
- Até 21 anos de idade
- Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
Tudo bem até aqui?
7. Sair do emprego sem prejuízo de seus direitos
Você sabia que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho, pode sair da empresa sem pedir demissão e receber todos os seus direitos?
Em outras palavras, você pode pedir para sair, rescisão indireta e receber:
- Saldo de salário
- Aviso- prévio indenizado
- Horas extras
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
Mas para isso, será preciso entrar com uma ação judicial.
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso e encontrar a solução mais assertiva.
8. Indenização
A indenização é basicamente uma compensação financeira pelos danos causados pelo acidente de trabalho.
Mas não é tão simples assim.
Para ter direito a indenização, o empregado precisa provar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.
Em outras palavras, que o acidente ocorreu por culpa, imprudência ou negligência do empregador.
Comprovada a culpa empresa, o trabalhador poderá ter direito a:
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano material
- Indenização por dano estético
Viu só quantos direitos?
3. Existe um prazo para o trabalhador requerer os seus direitos por acidente de trabalho?
Muitos trabalhadores acabam perdendo seus direitos por falta de conhecimento.
➡️Por isso, grave essa informação:
Se você ainda trabalha para o seu patrão, não existe um prazo para reclamar os seus direitos na justiça.
Mas se você já não trabalha mais para esse empregador, você tem apenas 02 anos, contados a partir do último dia de trabalho, para dar entrada na reclamação e exigir todos os seus direitos.
Fique atento!
⚖️Questões trabalhistas devem ser resolvidas no momento certo.
Aliás, toda vez que você tiver dúvidas ou achar que os seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, é o momento de procurar o auxílio de um advogado.
4. E se o trabalhador não tiver carteira assinada, tem direitos no caso de acidente de trabalho?
O fato de trabalhar sem carteira assinada, não significa que os seus direitos sumiram.
Mas é um pouquinho mais complicado.
Isso porque, você vai precisar:
- Comprovar de que era um empregado sem carteira assinada
- Entrar com uma ação exigindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os seus direitos
Vou explicar direitinho.
Comprovar que você era um empregado sem carteira assinada
Você apenas será considerado um empregado pela lei, se comprovado esses requisitos:
- Pessoalidade
- Quando a presença do empregado é indispensável para o exercício da função
- Não eventualidade
- A prestação de serviços pelo empregado deve ser contínua, isto é, todos os dias
- Subordinação
- O empregado sem carteira assinada, precisa ser subordinado ao empregador durante as suas atividades laborais
- Onerosidade
- O empregado precisa receber uma remuneração pelo trabalho exercido para comprovar a relação de emprego
Entrar com uma ação exigindo o reconhecimento do vínculo empregatício
Antes de entrar com a ação, você vai precisar reunir os documentos que comprovam a relação de emprego.
Veja o que você vai precisar:
- Recibos de salário
- Contrato de prestação de serviços com a empresa
- Extratos bancários comprovando o depósito de salário
- Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
- Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
- Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local
- Uniformes utilizados para a realização do trabalho
- Crachás de acesso às dependências da empresa
- Registro de ponto
- Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho e ter todos os seus direitos garantidos.
E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.
Conclusão
Com essas informações, você conheceu os 08 direitos básicos de todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho, quais sejam:
- Estabilidade de 12 meses no emprego
- Afastamento remunerado pelo INSS
- Recebimento do FGTS durante o período de afastamento
- Benefício por incapacidade permanente
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Sair do emprego sem prejuízo dos seus direitos
- Indenização
Bom, fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😀
