Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Os caminhoneiros têm direitos trabalhistas que muitas vezes desconhecem.

E por falta de conhecimento, na maioria dos casos, os direitos são violados, como:

  • Tempo de descanso
  • Jornada máxima de trabalho
  • Horas extras
  • Dentre outros

Por isso, preparei este post, e você vai descobrir de uma vez por todas quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros.

Só aqui você vai encontrar:

O que é a nova Lei dos Caminhoneiros?

Além do risco, os caminhoneiros trabalham em jornadas mais longas, sem contar no tempo longe do convívio da família e amigos.

Sem segredos né?

No entanto, na maioria das vezes, não existia o pagamento de horas extras e nem mesmo tempo para descanso.

Por isso, em 2015, foi editada a nova Lei dos Caminhoneiros.

 A nova lei, além proteger direitos específicos da categoria, surgiu para garantir:

  • Maior segurança aos caminhoneiros
  • Melhores condições de trabalho
  • Valorização da classe dos caminhoneiros

E quais são os direitos específicos da nova lei?

Me acompanhe no próximo tópico.

Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos caminhoneiros.

E você vai descobrir de uma vez por todas, os direitos específicos dos motoristas.

Confira comigo!

 1. Jornada de Trabalho

A nova lei do motorista estabeleceu uma jornada de trabalho diária para o caminhoneiro.

Então, fique de olho.

A jornada de trabalho deve ser de 08 horas diárias, podendo ser estendida por até 04 horas, desde que tenha previsão na convenção coletiva.

Quanto ao horário de trabalho, não existe um horário fixo.

É o caminhoneiro que determina a sua jornada.

Eu fiz uma tabela, com a jornada de trabalho, dá uma olhada:

🥱Descanso de 11 horas – A cada 24 horas trabalhadas
⏰08 horas de descanso ininterruptas – as outras 03 horas poderão ser fracionadas, conforme combinado previamente com a empresa
⏳Até 08 horas diárias de trabalho
🚚Viagens acima de 07 dias – intervalo de descanso deverá ser de até 24 horas
🥗Intervalo para almoço – Obrigatoriamente 01 hora
🔴Até 02 horas extras por dia – Desde que expresso na convenção coletiva

Portanto, caminhoneiro, essa deve ser a sua jornada de trabalho, tá bom?

 2. Período de Descanso

Saiba que quem trabalha dirigindo, deve ter 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.

E além das 11 horas de descanso, o caminhoneiro terá ainda mais 22 horas de descanso em casos de viagens que duram mais de 07 dias.

Pela jornada exaustiva, existem locais de descanso.

Locais de repouso

Nesses locais, você pode estacionar o caminhão para repousar. Veja:

  • Postos de combustíveis
  • Rodoviárias
  • Pontos de parada
  • Pousadas
  • Hotéis
  • Alojamentos
  • Dentre outros pontos de repouso

Agora guarde essa informação que é muito importante:

Os locais de repouso não podem ser cobrados dos caminhoneiros e empresas.

E em viagens de longa distância, a lei do motorista permite que o repouso seja feito no alojamento ou então no próprio caminhão.

Mais um direito.

3. Intervalo Interjornada

Intervalo interjornada é o intervalo entre uma jornada e outra.

Como vimos há pouco, esse intervalo deve ser de 11 horas entre uma jornada e outra.

Mesmo que esse período seja fracionado, é obrigatório que o caminhoneiro cumpra um mínimo de 8 horas ininterruptas.

E esse período deve ser respeitado.

Caso contrário, você terá direito a horas extras. Exija os seus direitos.

E falando em horas extras…

4. Horas extras

Esse é o direito mais desrespeitado pelos patrões.

É muito comum o motorista ultrapassar a jornada máxima de 08 horas diárias.

Sendo que é permitido até 02 horas extras por dia ou 04 horas, dependendo do acordo em convenção coletiva.

E como antes da nova lei, não havia o controle de jornada, as horas extras não eram pagas.

Agora com a nova lei dos caminhoneiros, as horas extras devem ser pagas.

É dever da empresa realizar o controle de jornada do caminhoneiro, por meio do tacógrafo.

Uma dica: você também pode fazer o seu controle de jornada e exigir os seus direitos.

Como fazer o controle da jornada?

Eu sei que pode parecer um bicho de sete cabeças.

Mas você pode fazer o controle da jornada por vários meios, como:

Diário de bordo

 – Anotações em folhas de papel

Papeleta

Ficha de trabalho externo

Sistemas e meios eletrônicos instalados no caminhão

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

 5. Tempo de Espera

Não é segredo que o caminhoneiro passa parte de sua rotina, aguardando a carga e descarga do caminhão.

Esse período é o chamado tempo de espera.

Além do tempo de espera do carregamento e descarregamento, existem outros períodos à espera, tais como a fiscalização em barreiras fiscais e alfandegárias.

O tempo de espera não é computado como parte da jornada de trabalho e nem como horas extras.

Mas, calma.

Nesses casos, você tem direito a uma indenização.

Na prática, o motorista deve receber 30% do valor da hora normal de trabalho quando estiver esperando o tempo de carga e descarga do caminhão.

Ficou claro?

6. Tempo de direção

Caminhoneiro, saiba que você tem direito a algumas pausas durante a jornada.

Você já vai entender.

A nova lei determina que o caminhoneiro não pode dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas.

E se for transporte de carga, o tempo de direção não pode ultrapassar seis horas ininterruptas.

Então, saiba como deve ser a pausa no intervalo intrajornada:

  • A cada cinco horas e meia ininterruptas de direção
    •  30 minutos de descanso
  • A cada seis horas ininterruptas de direção em transporte de cargas
    •  30 minutos de descanso
  • Fracionamento flexível
    •  2 intervalos de 15 minutos a cada seis horas de direção
    •  3 intervalos de 10 minutos a cada seis horas de direção

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço.

7. Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito de todo trabalhador exposto a risco de morte durante a realização de suas atividades.

O caminhoneiro tem direito ao adicional de 30% de periculosidade, em duas situações:

Transporte de cargas perigosas

Veículo com tanque suplementar

Eu vou explicar de forma bem simples cada situação, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.

Transporte de cargas perigosas

Quando o caminhoneiro faz o transporte de cargas nocivas ao meio ambiente, como:

  • Combustível
  • Óleo diesel
  • Gás de cozinha
  • Cloro
  • Dentre outros

Veículo com tanque suplementar

É o caso dos caminhoneiros que dirigem caminhão com tanque suplementar de combustível que exceda o limite de 200 litros.

E o adicional de periculosidade vale também nos casos em que esse combustível é utilizado para o próprio abastecimento.

Então, fique atento!

8. Adicional noturno

Falando em adicional, os caminhoneiros que trabalham das 22 horas às 05 horas do dia seguinte, têm direito a 20% sobre o valor da hora normal.

Simples né?

Mas existem casos em que o caminhoneiro passa a noite dirigindo até o dia seguinte pela manhã, sem intervalos.

Saiba que esse período, por ser uma continuação do trabalho noturno, também deverá ser computado para efeitos de adicional.

Falando nisso…

9. Pernoite dentro do caminhão

Essa situação é muito comum, não é mesmo?

O pernoite ocorre quando o caminhoneiro tem que ficar na proteção da carga ou descarga por toda a noite e na maioria das vezes dormindo dentro do caminhão.

Nessas condições, saiba que você tem direito a um adicional de sobreaviso, que corresponde a 1/3 do valor da hora de trabalho por hora em sobreaviso.

10. Remuneração por viagem em dupla

Nem todos sabem, mas existe uma remuneração por viagem em dupla.

Na prática, quando um caminhoneiro viaja em dupla com outro motorista, aquele que não estiver dirigindo, deve receber o equivalente a 30% sobre a hora normal de trabalho.

Você conhecia esse direito? Conta lá nos comentários.

Por falar em remuneração…

11. Remuneração

A remuneração dos caminhoneiros não pode ser menor que o salário mínimo ou piso da categoria.

Hoje, um caminhoneiro ganha em média um salário de R$2.116,34 para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Lembrando que o piso salarial pode variar conforme o Estado.

Por isso, eu montei essa tabela de valores, para você ter uma ideia. Olha que legal:

EstadoJornadaPiso salarial em 2023Média salarial em 2023Teto salarial em 2023
São Paulo44 horas semanaisR$2.300,58R$2.365,18R$3.574,33
Mato Grosso do Sul44 horas semanaisR$1.649,71R$1.696,03R$2.563,09
Santa Catarina44 horas semanaisR$2.700,83R$2.776,66R$4.196,18

Esse é o valor do salário bruto, sem inclusão de adicionais, horas extras, dentre outros.

12.  Férias

A nova lei dos caminhoneiros, também regulamentou o direito de férias.

As férias poderão ser divididas em até 03 períodos, mas com algumas regras:

Um desses períodos não pode ter duração menor do que 14 dias consecutivos

Nenhum dos períodos pode ter duração que menos 05 dias consecutivos

Anotou direitinho?

13. Seguro de vida

De acordo com a lei dos caminhoneiros, é dever da empresa, contratar um seguro de vida em nome do motorista.

O seguro deve ter cobertura para:

  • Morte natural
  • Morte por acidente
  • Invalidez parcial ou total decorrente de acidente
  • Auxílio funeral

Está quase acabando…

14. Integração das Comissões e Quilometragem ao salário

Alguns caminhoneiros recebem além do salário, comissão ou quantia correspondente a quilometragem rodada.

Se é o seu caso, fique de olhos bem abertos!

Sobre esses valores, deverão ser pagos 13º salário, férias, FGTS, dentre outras verbas rescisórias.

Outro ponto chave. Muitas empresas fazem o pagamento das comissões e quilometragem, mas informam no comprovante de pagamento de salário que esses valores são referentes às horas extras.

Isso é irregular, fique atento e exija os seus direitos.

Viu só quantos direitos?

Qual a importância de conhecer os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Infelizmente, muitos direitos são desconhecidos pela categoria.

E você não quer ser prejudicado e ter os seus direitos violados, não é mesmo?

As questões trabalhistas devem ser resolvidas no momento certo.

Isso porque se você deixar o tempo passar, poderá não só perder os seus direitos como também perder o prazo para acionar a justiça.

Então, sempre que você tiver dúvidas, ou achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, é o momento de procurar o auxílio de um advogado trabalhista.

O especialista irá analisar o seu caso e tomar todas as providências necessárias e resguardar os seus direitos.

Conclusão

Com este guia completo, agora você está por dentro dos 14 principais direitos trabalhistas dos caminhoneiros, dentre eles:

  • Jornada de trabalho de até 08 diárias
  • 11 horas de descanso entre uma jornada e outra
  • 02 horas extras por dia
    •  Até 04 horas extras por dia se estiver previsto na convenção coletiva
  • Adicional de sobreaviso nos casos de pernoite dentro do caminhão
  • Adicionais
    •  Periculosidade e noturno, dependendo dos casos
  • Férias
  • Seguro de vida

E existem ainda outros inúmeros direitos.

O fato é que todos esses direitos precisam ser respeitados.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

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