O valor do adicional de insalubridade, pode variar de 10% a 40% sob o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição aos agentes insalubres.
Se você trabalha em condições prejudiciais à saúde ou integridade física e quer descobrir o valor exato do acréscimo que tem direito, esse post é para você.
Dá só uma olhada nesse conteúdo:
O que é o adicional de insalubridade?
Basicamente, o adicional de insalubridade é uma compensação financeira ao empregado que trabalha em condições que colocam em risco a sua saúde ou integridade física.
E para saber se a atividade é insalubre, basta verificar se você trabalha exposto a uma das situações abaixo:
- Ruídos
- Exposição a frio ou calor acima do limite de tolerância permitido
- Exposição a radiações ionizantes
- Trabalho sob condições hiperbáricas
- Exposição a umidade
- Contato com agentes químicos
- Contato com agentes biológicos
- Contato com poeiras minerais
- Radiações ionizantes e não ionizantes
- Vibrações
- Condições hiperbáricas
- Pressão maior do que a pressão atmosférica
Esses são os exemplos mais comuns, tá?
Existem outros agentes insalubres, por isso o ideal é buscar sempre o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para garantir todos os seus direitos.
Veja um exemplo de atividade insalubre.
Exemplo de Fábio
| 🔊Fábio é um operário que trabalha e trabalha todos os dias exposto a ruídos, e sem o uso de equipamento de proteção individual fornecido pela empresa. ☢️A longo e médio prazo, por trabalhar em condições prejudiciais à sua saúde, poderá ter problemas auditivos. 💵Dessa forma, Fábio terá direito ao adicional de insalubridade pelo risco que está exposto todos os dias ao exercer a sua função na fábrica. |
E caracterizada a atividade insalubre, você terá o direito ao adicional de insalubridade.
Guarde bem essa informação: Insalubridade diz respeito a risco nocivo à saúde e não a um risco fatal.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
O valor do adicional de insalubridade, vai depender do grau de exposição aos agentes insalubres, ou seja, o nível de perigo apresentado no ambiente ou atividade de trabalho.
Quem determina o grau de insalubridade, é o Médico ou Engenheiro do Trabalho que irá avaliar o ambiente de trabalho e estabelecer os limites de tolerância para as atividades consideradas insalubres.
Os graus de insalubridade, podem ser:
- Mínimo
- Médio
- Máximo
Eu vou explicar de forma bem simples cada um deles, me acompanhe.
Os graus podem variar conforme abaixo:
- Grau Mínimo de Insalubridade: R$121,20
- O adicional será equivalente a 10% do valor do salário mínimo vigente
- Grau Médio de Insalubridade: R$242,40
- O adicional será equivalente a 20% do valor do salário mínimo vigente
- Grau Máximo de Insalubridade: R$484,80
- O adicional será equivalente a 40% do valor do salário mínimo vigente
Portanto, sendo constatada a atividade insalubre, o empregador deverá realizar o pagamento do adicional de insalubridade, de no mínimo 10% a no máximo 40% sobre o salário mínimo vigente.
E como saber em qual caso você se enquadra?
Vem comigo que você vai descobrir nos próximos tópicos.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade de Mínimo, Máximo ou Médio?
Uma dica para você guardar: insalubre é tudo aquilo doentio para a saúde, anti-higiênico ou doentio.
E entre as condições insalubres estão as que oferecem riscos imediatos ou a longo prazo à saúde e integridade física, ou podem aumentar o risco de desenvolvimento de alguma doença.
Eu fiz uma lista das atividades que garantem o direito à insalubridade, conforme o grau de exposição de danos à saúde.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade de 40%?
São os profissionais que estão expostos a risco máximo durante a realização de suas atividades, como:
- Britador
- Carregador de rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiros
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de rochas em cavernas
Quem tem direito ao adicional de insalubridade de 20%?
São os profissionais que estão expostos a risco médio durante a realização de suas atividades, como:
- Extrator de fósforo branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de tinta
- Fundidor, laminador ou moldador de chumbo
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada
- Carregador de explosivos
Quem tem direito ao adicional de insalubridade de 10%?
São os profissionais que estão expostos a risco mínimo durante a realização de suas atividades, como:
- Aeroviário
- Médicos, cirurgiões, enfermeiros, auxiliares
- Dentista
- Engenheiro químico
- Eletricista
- Maquinista
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Soldador
- Técnico em laboratório de análises e laboratório químico
- Trabalhadores da construção civil
- Vigias
- Mecânico
Lembrando que todas essas atividades insalubres expõe os empregados a agentes nocivos que ao longo dos anos podem prejudicar a saúde e a integridade física.
Tudo bem até aqui?
Como calcular o valor do adicional de insalubridade?
A base de cálculo para o valor do adicional de insalubridade, será sempre o salário mínimo nacional ou da região.
Mas, em regra, o adicional é calculado sobre o valor do salário mínimo nacional do ano em questão.
E por ter natureza salarial, o valor do adicional de insalubridade, irá integrar o cálculo de outras verbas trabalhistas, que são:
integrar a remuneração para o cálculo das demais verbas trabalhistas, que são:
- 13º salário
- Férias
- Indenização
- Aviso-prévio
- FGTS
Acompanhe um novo exemplo.
Exemplo de Joaquim
| ☣️Joaquim é um metalúrgico exposto a um grau mínimo de insalubridade, e o seu salário é R$3.000,00. ✳️O adicional de insalubridade, será calculado sobre o valor do salário mínimo vigente que é R$1.212,00. 🔴Dessa forma, adicional de insalubridade 10% sobre o valor de R$1.212.00 ‼️Logo, o valor do adicional de insalubridade será R$121,20 💵Portanto, a remuneração de Joaquim, será R$3.000,00 + R$121,20, que vai totalizar R$3.121,20 por mês. |
E se o empregado trabalhar exposto a mais de um agente insalubre, como por exemplo, calor excessivo e exposto também a agentes químicos, para o cálculo do adicional de insalubridade, a lei irá levar em conta o grau mais elevado.
E para isso é fundamental a comprovação da insalubridade pela efetiva exposição aos agentes insalubres nocivos.
Me acompanhe.
Como comprovar a atividade insalubre?
Para ter direito ao adicional de insalubridade, independente do grau, você vai precisar trabalhar em condições prejudiciais à saúde, exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Para comprovar que você trabalha em atividade insalubre, é necessário que um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, realize uma perícia no local e emita um laudo, que é o chamado Laudo de Insalubridade.
Apenas esses dois profissionais podem avaliar e atestar se você trabalha exposto aos agentes nocivos indicados na NR 15 e acima dos limites de tolerância permitidos por lei.
Como você pode notar, não basta ter o contato com o agente insalubre para ter direito ao adicional, mas sim, que o agente insalubre a que ele esteja exposto para a realização das atividades, esteja previsto na NR 15.
E excedidos os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, fica caracterizada a situação de dano à saúde, chamada de insalubridade.
Se você for autônomo, fique atento!
Nesse caso, é necessário contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, para atestar as condições prejudiciais de trabalho.
Os laudos vão ter validade, somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, tá bom?
Além desse laudo de insalubridade, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres.
Documentos necessários para a comprovação da atividade insalubre
Eu sei que organizar a documentação não é uma tarefa nada fácil, por isso, eu fiz uma lista de toda papelada que você irá precisar para comprovar a insalubridade.
Geralmente, a CTPS é o principal documento para comprovar se a atividade exercida está enquadrada como insalubre.
Além de outros documentos que podem ser a carta na manga, como o PPP e o LTCAT.
Dá só uma olhada:
Documentos básicos
- RG
- Ou outro documento de identificação válido com foto
- CPF
- Ou o comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal
- Comprovante de Residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, atualizado há pelo menos 03 meses
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
Documentos específicos
- Carteira de Trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- É a carta na manga para a comprovação da exposição aos agentes insalubres
- É uma espécie de histórico profissional que reúne dados administrativos e todas as condições do ambiente de trabalho, pelo período que o empregado trabalhou na empresa
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- O LTCAT diz respeito às condições do ambiente de trabalho e não do empregado em si
- Irá comprovar a exposição do empregado aos agentes nocivos
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
- Esse formulário é válido desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso, a documentação existente e assim garantir todos os seus direitos.
Até quando será devido o adicional de insalubridade?
Como você viu, o adicional de insalubridade é uma forma de compensação financeira pela exposição aos agentes insalubres no ambiente de trabalho.
Por isso, o empregado terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade, enquanto existirem as condições insalubres e prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade será suspenso em apenas duas condições, que são:
Adoção de medidas pelo empregador que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
Quando são utilizados equipamentos de proteção individual ao empregado
Se for constatado por meio de laudo do Médico ou Engenheiro do Trabalho, que a empresa adotou medidas para adequação do ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância definidos na NR 15, o empregador poderá descontinuar o pagamento do adicional.
Nessas condições, o adicional de insalubridade será extinto, já que a sua finalidade é justamente compensar os empregados expostos a agentes nocivos no exercício da sua profissão.
E falando em equipamentos de proteção individual…
Saiba quais são os EPI ‘S obrigatórios para o empregado que trabalha em condições insalubres para reduzir o risco de exposição de agentes insalubres.
Nem todos sabem que é dever do empregador fornecer os equipamentos de segurança necessários ao empregado que trabalha em condições insalubres, além do pagamento do valor do adicional de insalubridade.
Então, fique de olhos bem abertos e confira comigo quais são esses equipamentos de proteção:
- Proteção de cabeça
- Capacete
- Proteção visual
- Viseiras e óculos especiais de segurança
- Proteção auditiva
- Abafadores de ruidos e protetor auricular
- Proteção contra quedas
- Cintos de segurança
- Proteção respiratória
- Máscaras com ou sem filtro
- Proteção dos membros
- Mangotes, botas e luvas
Os equipamentos de proteção individual – EPI – ajudam a diminuir a intensidade dos agentes nocivos à saúde e à integridade física.
E caso esses equipamentos não sejam fornecidos gratuitamente pelo empregador, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em trabalho.
Conclusão
Nesse guia completo, você já sabe que o valor do adicional de insalubridade, irá depender do grau de exposição do empregado ao agente nocivo ou prejudicial à saúde.
Só aqui você encontrou também:
- O que é o adicional de insalubridade
- Qual o valor do adicional de insalubridade
- Como calcular o valor do adicional de insalubridade
- Quem tem direito ao adicional de insalubridade de Mínimo, Máximo ou Médio
- Como comprovar a atividade insalubre
- Até quando será devido o adicional de insalubridade
Fico por aqui.
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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😀
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