Como saber se tenho direito a insalubridade?

Você pode ter direito a insalubridade se trabalhar exposto a agentes que são prejudiciais a saúde, como por exemplo:

  • Locais muito frios
  • Locais muito quentes
  • Locais com ruído
  • Locais úmidos
  • Dentre outros fatores

É o seu caso?

Isso significa que você pode ter um acréscimo de até 40% sobre o valor do salário mínimo vigente.

Vem comigo que você já vai entender:

  O que é insalubridade?

Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.

Por isso, guarde essa dica: insalubre é tudo aquilo que não é sadio e pode prejudicar a sua saúde ao longo do tempo.

Eu listei as atividades insalubres mais comuns, dá só uma olhada:

  • Ruídos
    •  Contínuos ou intermitentes
  • Exposição ao calor ou frio intenso
  • Radiação
  • Umidade
  • Agentes químicos
  • Agentes biológicos
  • Vibrações
  • Poeiras minerais
  • Benzeno

E todo empregado que trabalhar exposto a essas condições, poderá ter direito ao adicional de insalubridade, que poderá variar de 10% a 40% sobre o valor do seu salário.

  Como saber se tenho direito a insalubridade?

É o Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora – NR 15 – que determina quais circunstâncias tornam as condições de trabalho insalubres.

Eu sei que você deve estar ansioso para saber se tem direito a insalubridade.

Algumas profissões, pelas condições em que são exercidas, já garantem o direito ao adicional de insalubridade.

Então, se você exerceu alguma profissão dessa lista até 28.04.1995, basta apenas comprovar o exercício da profissão para garantir o direito à insalubridade.

Como por exemplo:

  • Trabalhadores da construção civil que lidam com redes elétricas
  • Enfermeiros
  • Médicos
  • Veterinários
  • Dentistas
  • Cirurgião
  • Técnicos de radiologia
  • Químicos
  • Mineradores
  • Soldadores
  • Frentistas
  • Profissionais que trabalham em frigoríficos
  • Aeroviários
  • Bombeiros
  • Maquinistas
  • Motoristas de caminhão acima de 4000 toneladas
  • Operador de caldeira
  • Torneiro mecânico
  • Tintureiro
  • Industriários
  • Auxiliar de serviços gerais

Etc

Veja que trabalhar nessas condições, pode trazer riscos à saúde a curto prazo.

Mas, fique atento. Não basta, por exemplo, o empregado ter contato com um agente prejudicial à saúde ou a integridade física, e sim, é preciso que este agente insalubre esteja previsto na NR 15.

Essas são as profissões mais comuns e existem outras que dão direito a insalubridade que não estão neste enquadramento profissional.

Continue me acompanhando que você já vai entender.

  E se a minha profissão não é considerada insalubre?

Calma, isso não significa que você não terá direito ao adicional de insalubridade.

Existem atividades profissionais que geram riscos à saúde do empregado e que não estão descritas naquele enquadramento que você viu a pouco.

Nesse caso, você vai precisar provar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde, exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, por meio de documentos.

Geralmente, a CTPS é o principal documento para comprovar se a atividade exercida está enquadrada como insalubre.

E é muito importante também, providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para analisar o seu caso e garantir todos os direitos.

Mas já adianto que o PPP deverá ser fornecido pelo empregador e vai conter algumas informações essenciais, tais como:

  • Atividade exercida
  • Agente insalubre que você está exposto 
  • O tempo de exposição aos agentes nocivos
  • Existência de equipamentos de proteção individual e coletiva

Nesse caso, é fundamental a comprovação da insalubridade pela efetiva exposição aos agentes insalubres nocivos à saúde e à integridade física.

Falando nisso…

    Como comprovar a insalubridade?

📝Para afirmar que um ambiente de trabalho é insalubre, é necessário que um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, realize uma perícia no local e emita um laudo, que é o chamado Laudo de Insalubridade.

Apenas esses dois profissionais podem avaliar e atestar se você trabalha exposto aos agentes nocivos indicados na NR 15 e acima dos limites de tolerância permitidos por lei.

Se você for autônomo, fique atento! Nesse caso, é necessário contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, para atestar as condições especiais de trabalho.

Os laudos vão ter validade, somente se forem elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, tá bom?

Além desse laudo de insalubridade, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres.

Eu sei que organizar a documentação não é uma tarefa nada fácil, por isso, eu fiz uma lista de toda papelada que você irá precisar para comprovar a insalubridade.

Confira comigo.

Documentos básicos

  • RG
    •  Ou outro documento de identificação válido com foto
  • CPF
    •  Ou o comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal
  • Comprovante de Residência
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, atualizado há pelo menos 03 meses
  • Extrato CNIS
  • Número de Inscrição no PIS-PASEP

Documentos específicos

  • Carteira de Trabalho
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
    •  É a carta na manga para a comprovação da exposição aos agentes insalubres
    •  É uma espécie de histórico profissional que reúne dados administrativos e todas as condições do ambiente de trabalho, pelo período que o empregado trabalhou na empresa
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
    •  O LTCAT diz respeito às condições do ambiente de trabalho e não do empregado em si
    •  Irá comprovar a exposição do empregado aos agentes nocivos
  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
    •  Esse formulário é válido desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP

Qualquer dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você tá bom?

  Quanto tempo o empregado precisa ficar exposto aos agentes insalubres para ter direito a insalubridade?

Confira agora, o tempo limite de exposição aos agentes insalubres, conforme a norma trabalhista NR 15:

  • Ruídos de impacto
    •  Acima de 130 DB
  • Ruídos intermitentes ou contínuos
    •  Acima de 85 DB
  • Radiações ionizantes
    •  Exposição prolongada a raio x, lasers, ultravioletas
  • Exposição ao calor
  • Exposição ao frio

Continuando…

    Qual o valor do adicional de insalubridade?

Eu sei que você espera saber um valor exato, mas a resposta é depende.

Isso porque o valor do adicional de insalubridade, vai depender do grau de exposição aos agentes insalubres.

Lembrando que quem determina o grau de insalubridade, é o Médico ou Engenheiro do Trabalho ao avaliar o ambiente de trabalho e emitir o laudo de insalubridade.

Os graus podem variar conforme abaixo:

  • Grau Mínimo de Insalubridade: R$121,20
    •   O adicional será equivalente a 10% do valor do salário mínimo vigente
  • Grau Médio de Insalubridade: R$242,40
    • O adicional será equivalente a 20% do valor do salário mínimo vigente
  • Grau Máximo de Insalubridade: R$484,80
    • O adicional será equivalente a 10% do valor do salário mínimo vigente

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo de Pedro

🧑Imagine que Pedro trabalha exposto a um grau médio de insalubridade, e o seu salário é R$3.212,00. 
☢️O adicional de insalubridade, será calculado sob o valor do salário mínimo vigente que é R$1.212,00. 
☣️Dessa forma, adicional de insalubridade 20% sobre o valor de R$1.212.00
⚠ ️ Logo, o valor do adicional de insalubridade será de R$242,40. 
💲Portanto, a remuneração de Pedro, será de R$3.212,00 + R$242,00, que vai totalizar R$4.454,40 por mês.

Se você ficou com alguma dúvida, não tem problema, é só me chamar aqui.

Note que o adicional de insalubridade, será pago junto com o salário mensal e vai integrar a remuneração para o cálculo das demais verbas trabalhistas, que são:

  • 13º salário
  • Férias
  • Indenização
  • Aviso-prévio
  • FGTS

E se o empregado trabalhar exposto a mais de um agente insalubre, como por exemplo, calor excessivo e exposto também a agentes químicos, para o cálculo do adicional de insalubridade, a lei irá levar em conta o grau mais elevado.

  Até quando é devido o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade, basicamente, é uma forma de compensação financeira ao empregado, pela exposição aos agentes insalubres no ambiente de trabalho.

Por isso, o empregado terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade, enquanto existirem as condições insalubres e prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.

O adicional de insalubridade será suspenso em apenas duas condições, que são:

  • Adoção de medidas pelo empregador que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
  • Quando são utilizados equipamentos de proteção individual ao empregado

Se for constatado por meio de laudo do Médico ou Engenheiro do Trabalho, que a empresa adotou medidas para adequação do ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância definidos na NR 15, o empregador poderá descontinuar o pagamento do adicional.

Nessas condições, o adicional de insalubridade será extinto, já que a sua finalidade é justamente compensar os empregados expostos a agentes nocivos no exercício da sua profissão.

E falando em equipamentos de proteção individual…

Saiba quais são os EPI’S obrigatórios para o empregado que trabalha em condições insalubres

Nem todos sabem que é dever do empregador fornecer os equipamentos de segurança necessários ao empregado que trabalha em condições insalubres.

Então, fique de olhos bem abertos e confira comigo quais são esses equipamentos:

  • Proteção de cabeça
    •  Capacete
  • Proteção visual
    •  Viseiras e óculos especiais de segurança
  • Proteção auditiva
    •  Abafadores de ruídos e protetor auricular
  • Proteção contra quedas
    •  Cintos de segurança
  • Proteção respiratória
    •  Máscaras com ou sem filtro
  • Proteção dos membros
    •  Mangotes, botas e luvas

Os equipamentos de proteção individual – EPI – ajudam a diminuir a intensidade dos agentes nocivos à saúde e à integridade física.

E caso esses equipamentos não sejam fornecidos gratuitamente pelo empregador, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em trabalho.

    A insalubridade também dá direito a aposentadoria especial?

Nem todos sabem, mas trabalhar em condições insalubres, além do adicional de insalubridade, também concede ao empregado, o direito à aposentadoria especial.

Portanto, você terá direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

Para isso, você vai precisar cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS.

Saiba quais são

Requisitos necessários até 12.11.2019

  • 25 anos de atividade especial em risco baixo
  • 20 anos de atividade especial em risco médio
  • 15 anos de atividade especial em risco alto

Requisitos necessários a partir de 13.11.2019

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

E para quem já estava prestes a se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência em 13.11.2019

  • Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
  • Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
  • Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos

A pontuação é a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição, ou seja, você pode incluir o tempo de contribuição em atividades comuns na pontuação.

E por fim…

Para quem já tinha completado o tempo para se aposentar em 12.11.2019 mas não tinha dado entrada no pedido de aposentadoria

  • 25 anos de atividade especial em baixo risco
  • 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 15 anos de atividade especial em alto risco

Viu quantos direitos?

Conclusão

Fico por aqui.

Com esse guia completo sobre insalubridade, você descobriu se tem direito ao adicional, quais são as condições insalubres e o valor do acréscimo ao seu salário.

Aqui você viu também:

  • O que é insalubridade
  • Como saber se tem direito a insalubridade
  • E se a sua profissão não é considerada insalubre
  • Como comprovar a insalubridade
  • Quanto tempo o empregado precisa ficar exposto aos agentes insalubres para ter direito a insalubridade
  • Qual o valor do adicional de insalubridade
  • Até quando é devido o adicional de insalubridade
  • Quais são os EPI’S obrigatórios para o empregado que trabalha em condições insalubres
  • Que a insalubridade também dá direito a aposentadoria especial

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima!😉

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