Pedi demissão e não tenho carteira assinada: Quais os meus direitos.

Pediu demissão e não tem carteira assinada?

Mesmo sem carteira assinada, você pode ter os seus direitos trabalhistas, como:

  • 13 salário
  • Férias
  • Horas extras
  • E muito mais

Mas, antes de qualquer coisa, você vai precisar comprovar que de fato era um empregado sem carteira assinada.

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Nesse artigo você vai encontrar todas as informações necessárias.

Confira comigo:

  1. O que é o pedido de demissão pelo empregado?
  2. Pedi demissão e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito?
  3. Como requerer os seus direitos sem carteira assinada?
  4. Quais os direitos de quem pede demissão sem carteira assinada?
  5. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.

Tenha uma boa leitura.

1. O que é o pedido de demissão pelo empregado?

O pedido de demissão por iniciativa do empregado, pode ocorrer de 03 formas:

  • Por simples vontade
  • Acordo entre as partes
  • Rescisão indireta

Vou explicar cada uma, afinal você pode se enquadrar em uma delas.

1. Por simples vontade

Essa é a forma mais conhecida.

A decisão de pôr fim ao contrato de trabalho é de iniciativa do empregado, mesmo que não seja da vontade do patrão.

Veja que não existe um motivo ou uma falta grave, apenas o desejo de não continuar trabalhando.

Simples né?

2. Acordo entre as partes

A demissão por acordo entre as partes, foi uma novidade da reforma trabalhista de 2017.

É a demissão que ocorre quando empregado e patrão decidem encerrar o contrato de trabalho.

Se você ouvir falar em demissão por comum acordo, saiba que é a mesma coisa tá bom?

3. Rescisão indireta

A rescisão indireta é uma espécie de demissão por justa causa do patrão.

Você sabia disso?

É o pedido de demissão do empregado em razão de falta grave cometida pelo empregador. 

Isto é, quando o patrão deixar de cumprir as obrigações definidas em contrato de trabalho, como:

  • Atraso do salário constantemente
  • Não pagar horas extras
  • Falta de recolhimento do FGTS
  • Dentre outras obrigações trabalhistas

✅Anotou direitinho?

E o fato é: Independente do tipo de pedido de demissão, o empregado tem todos os direitos garantidos.

Por falar nisso…

2. Pedi demissão e não tenho carteira assinada: Tenho algum direito?

Mesmo sem carteira assinada, você pode ter todos os seus direitos.

Como assim doutor Filipe?

Para saber se você tem algum direito é preciso verificar se você se encaixa nesses 05 requisitos:

  • Pessoa física: Você é pessoa física (não tem CNPJ e MEI)
  • Pessoal: Quando é indispensável a sua presença para o exercício da função
  • Não eventual: Isto é, você trabalha todos os dias da semana
  • Mediante subordinação: Durante o exercício das atividades você é subordinado ao patrão
  • Onerosa: Você recebe um salário pela prestação de serviços

Preenchidos esses 05 critérios, você é um empregado conforme a lei e pode ter todos os seus direitos garantidos no pedido de demissão.

3. Como requerer os seus direitos sem carteira assinada?

Nesse caso, você vai ter que entrar com uma ação na justiça.

Por isso, antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

O especialista irá analisar o seu caso, se você preenche todos os requisitos exigidos por lei e entrar com um processo.

Documentos que você vai precisar apresentar ao advogado

  • Contrato de trabalho assinado
  • Recibos de salário
  • Extratos bancários comprovando o depósito de salário
  • Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
  • Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local: Fotos de dias de trabalho ou confraternização dos funcionários da empresa
  • Uniformes utilizados para a realização do trabalho
  • Crachás de acesso às dependências da empresa
  • Registro de ponto
  • Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho

✔️Anotou tudo direitinho aí?

O importante é comprovar que você trabalhava habitualmente, recebia salário e estava subordinado ao empregador.

Não precisa se preocupar se faltar algum documento, o seu advogado de confiança irá te orientar sobre as provas mais assertivas.

Existe prazo para entrar com ação judicial?

Pouca gente sabe disso, mas existe um prazo para entrar com ação judicial.

Você tem só até 02 anos para entrar com uma ação judicial e exigir os seus direitos referentes aos últimos 05 anos.

Passado esse prazo, você não poderá mais exigir os seus direitos tá bom?

E se o vínculo empregatício for reconhecido na Justiça, você receberá todos os seus direitos.

4. Quais os direitos de quem pede demissão sem carteira assinada?

Como vimos há pouco, reconhecido o vínculo empregatício, você terá todos os seus direitos garantidos, que vão depender do tipo de demissão.

Vamos conhecer cada um deles?

1. Pedido de demissão por simples vontade do empregado

No pedido de demissão por simples vontade do empregado, as verbas devidas são:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Veja que nesse caso você não tem direito a: multa dos 40% do FGTS, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego.

Tudo bem até aqui?

2. Acordo entre as partes

Já na demissão por comum acordo entre patrão e empregado, deverão ser pagas as seguintes verbas rescisórias:

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Viu só quantos direitos?

3. Rescisão indireta

Já quando o pedido de demissão ocorrer por falta grave cometida pelo patrão, você tem direito a:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Em outras palavras, você vai pedir demissão, sem perder nenhum direito trabalhista.

Contar com o auxílio de um bom advogado pode fazer toda a diferença na garantia de seus direitos.

5. 03 Dicas para escolher um bom advogado trabalhista.

É preciso ter cuidado na hora de contratar o advogado que irá lutar por seus direitos.

Por isso, eu listei 3 dicas para te ajudar a escolher o melhor especialista.

Confira comigo:

1. Consulte a inscrição do advogado trabalhista na Ordem dos Advogados do Brasil

Esse é o primeiro passo.

Para fazer essa consulta você vai precisar apenas de duas informações: Nome do advogado ou número de inscrição na OAB.

Com esses dados, você pode confirmar se o advogado está habilitado pela instituição em uma dessas páginas:

Se o status constar como regular, pode ficar tranquilo que o advogado trabalhista está apto para cuidar do seu processo.

2. Verifique a especialidade do advogado

Você pode verificar se o advogado trabalhista é especialista em acidente de trabalho no próprio site profissional.

Na página, você pode verificar os conteúdos compartilhados, as áreas de atuação, a avaliação dos clientes, além das informações do escritório, como: dados de contato, e-mail, endereço.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

3. Agende uma consulta com o advogado trabalhista

Você pode agendar uma consulta presencial ou online.

Assim, você poderá conhecer o advogado que irá lutar por seus interesses, esclarecer todas as suas dúvidas e dar as orientações necessárias sobre cada etapa do processo, os honorários advocatícios.

Por falar nisso, existe uma tabela da OAB que define os valores que podem ser cobrados.

Mas, em regra, o advogado trabalhista cobra de 20% a 30% do valor da ação.

É importante conversar sobre todos esses assuntos na hora da consulta com o advogado trabalhista, tá bom?

Com essas dicas, garanto que você vai escolher o melhor advogado trabalhista.

Conclusão

Agora você já sabe que se pedir demissão sem carteira assinada, pode ter os direitos garantidos.

E que as verbas rescisórias irão variar conforme o tipo de demissão: por vontade do empregado, acordo entre as partes ou rescisão indireta.

Mas, em geral, você terá direito a:

  • 13º salário proporcional
  • Horas extras
  • Férias
  • Saldo dos dias trabalhados

Lembrando que para isso, é fundamental comprovar o vínculo empregatício, isto é, que você de fato era um empregado sem carteira assinada.

Felizmente, com esse post você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

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