Esse post é para você que é empregada doméstica e trabalha sem carteira assinada.
Não é porque você trabalha sem registro, que não tem direitos trabalhistas.
E aqui você vai descobrir quais são e como requerer os seus direitos e muito mais.
Vem comigo!😉
O patrão é obrigado a assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Então guarde essa informação que é muito importante:
Conforme a nova lei das Domésticas, o patrão é obrigado a assinar a CTPS da empregada doméstica que trabalha ao menos 3 vezes por semana na mesma residência.
Empregada doméstica, nessas condições, saiba que se você trabalha sem carteira assinada, não vai perder nenhum direito.
No entanto, é preciso provar que você realmente trabalhou sem carteira assinada.
Continue me acompanhando que você já vai entender.
Empregada doméstica, como comprovar que trabalhou sem carteira assinada?
Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.
O trabalho sem carteira assinada, pode ser comprovado de várias formas, como:
- Recibos de salário
- Extratos bancários comprovando o depósito de salário
- Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
- Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local
- Uniformes utilizados para a realização do trabalho
- Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem carteira assinada
Anotou tudo direitinho?
Junte o máximo de documentos que você puder.
Falando nisso…
Como requerer os seus direitos sem carteira assinada?
O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Isso porque será preciso entrar com uma ação na justiça do trabalho, não tem jeito.
O advogado vai analisar o seu caso e organizar todos os documentos que listei agora pouco, para a comprovação do trabalho sem carteira e dar entrada na ação judicial.
E além dos documentos, você ainda pode contar com testemunhas, dentre elas:
- Colegas de trabalho que trabalharam com você na mesma jornada
- Porteiros, seguranças
- Dentre outras testemunhas que presenciaram o seu trabalho na residência do patrão
Só amigos e familiares não podem ser ouvidos, tá bom?
Mas, fique atenta aos prazos.
Existe um prazo para requerer os direitos trabalhistas
Se você ainda trabalha para o seu patrão, não existe um prazo para reclamar os seus direitos na justiça.
Mas se você já não trabalha mais para esse empregador, você tem apenas 02 anos, contados a partir do último dia de trabalho, para dar entrada na reclamação e exigir todos os seus direitos.
Reconhecido o vínculo empregatício, isto é, comprovado que você trabalhou sem carteira assinada:
- No ambiente doméstico para uma mesma família
- Ao menos 03 dias por semana
- Mediante subordinação ao patrão e pagamento de salário
O juiz vai conceder todos os direitos trabalhistas, como de uma empregada doméstica registrada.
Afinal, quais são esses direitos?
Quais os direitos da empregada doméstica sem carteira assinada?
Você vai descobrir agora de uma vez por todas, os direitos trabalhistas da empregada doméstica sem carteira assinada.
Confira comigo.
1. Registro na Carteira de Trabalho
A CTPS é um dos documentos mais importantes para o empregado.
É através da carteira de trabalho que serão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Reconhecido o vínculo empregatício da empregada doméstica, o patrão deve efetuar o registro na CTPS com data retroativa para fazer a regularização do contrato de trabalho.
Próximo direito trabalhista.
2. Piso salarial da empregada doméstica
A empregada doméstica tem um piso salarial definido, seja pelo Governo ou próprio sindicato.
O salário mínimo da empregada doméstica em 2023 é de R$1.302,00.
Porém, esse piso pode variar conforme o estado.
Pensando nisso, eu listei alguns Estados, dá uma olhada:
Estado | Piso R$ |
São Paulo | 1.302,00 |
Rio de Janeiro | 1.302,00 |
Rio Grande do Sul | 1.305,56 |
Santa Catarina | 1.416,00 |
Mais um direito.
3. Jornada de Trabalho da empregada doméstica
Esse é um dos direitos que gera mais dúvidas.
Existem 03 tipos de jornada de trabalho que devem ser definidas na hora da contratação.
Os tipos de jornada de trabalho são:
- Normal
- Parcial
- 12X36
Eu vou explicar de forma simples, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.
Jornada normal
A jornada normal é a mais comum. Veja como funciona:
- 08 horas diárias
- Geralmente 08 horas de segunda a sexta-feira e mais 04 horas aos sábados
- Até 44 horas semanais
- 01 hora de intervalo para almoço
Sem segredos né?
Jornada parcial
Nesse caso, a jornada da empregada doméstica será da seguinte forma:
- Até 05 horas por dia
- Até 25 horas semanais
E por fim…
Jornada 12X36
A jornada 12X36, diferentemente da normal e parcial, deverá ser:
- 12 horas consecutivas de trabalho realizado
- Folga nas 36 horas seguidas
E por falar nisso…
4. Intervalo para almoço 🥗
Independente do tipo de jornada, toda empregada doméstica tem direito ao intervalo para almoço.
Veja como vai funcionar o intervalo de almoço conforme cada jornada:
Horas trabalhadas por dia | Intervalo para almoço |
Até 04 horas | Não é obrigatório intervalo para almoço |
De 04 à 06 horas | 15 minutos de intervalo |
Acima de 06 horas | 01 ou 02 horas de almoço |
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida pode escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.
5. Férias da empregada doméstica
Empregada doméstica, saiba que você tem direito a férias anuais e remuneradas.
Ótimo né?
No entanto, o período de férias também pode variar conforme a jornada de trabalho.
Dá só uma olhada:
Período integral
A empregada que trabalha até 44 horas semanais, tem direito a 30 dias de férias.
Desde que completados 12 meses de trabalho para a mesma família tá bom?
As férias poderão ser divididas em até 03 períodos, mas com algumas regras:
- Um desses períodos não pode ter duração menor do que 14 dias consecutivos
- Nenhum dos períodos pode ter duração que menos 05 dias consecutivos
Anotou direitinho?
E no caso de quem trabalha em jornada parcial?
Período parcial
Quem trabalha em período parcial também tem direito às férias.
Mas a quantidade de dias de férias poderá variar.
Veja:
- Inferior a 05 horas
- 08 dias de férias
- De 05 a 10 horas
- 10 dias de férias
- De 10 a 15 horas
- 12 dias de férias
- De 15 a 20 horas
- 14 dias de férias
- De 20 a 22 horas
- 16 dias de férias
E se você tiver alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu respondo.
6. DSR – Descanso Semanal Remunerado
É garantido pela Lei da Doméstica, o direito à folga ao menos uma vez por semana.
Geralmente, a folga é dada aos domingos.
Mas poderá ser negociado outro dia de descanso semanal com o seu patrão.
Ah e se você trabalhar no dia de folga, saiba que é seu direito receber o dia de trabalho em dobro.
Fique de olho!
Continuando…
7. Hora extra da empregada doméstica
É muito comum ultrapassar a jornada estabelecida no contrato de trabalho.
Nesse caso, você terá direito a um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Para saber o valor da hora extra, o primeiro passo é saber o valor da hora de trabalho.
Veja como é simples fazer esse cálculo, basta:
- Dividir o salário pela quantidade de horas de trabalhos mensais
- Multiplicar o valor da hora pelo percentual devido 50%
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Exemplo da Tânia 🕠
Salário | R$1.600,00 |
Horas trabalhadas no mês | 44 horas |
Valor da hora trabalhada | R$1.600,00 dividido por 44 horas = R$36,36 |
Hora extra | 01 hora |
Valor da hora extra | R$36,36 X 50% = R$18,18 |
Dependendo do que for combinado entre patrão e empregada doméstica, é permitido por lei o banco de horas ao invés do recebimento da hora extra em dinheiro.
Assim, você fica com um crédito de dias que poderão ser compensados em um período de até 12 meses.
Tudo bem até aqui?
8. 13º Salário
Com o reconhecimento do vínculo empregatício, você terá direito ao 13º salário.
O 13º poderá ser pago em 02 parcelas da seguinte forma:
- 01ª parcela
- Correspondente a metade do último salário bruto recebido
- 02ª parcela
- Correspondente a metade do último salário bruto recebido mas com os descontos do INSS
Próximo direito.
9. Vale-transporte da empregada doméstica
O pagamento do vale-transporte da empregada doméstica é um dever do patrão.
Basicamente é um auxílio para o deslocamento da casa até o trabalho e do trabalho para a casa.
Para o pagamento do benefício, o patrão poderá descontar até 6% do salário bruto.
10. Estabilidade durante a gravidez da empregada doméstica
Esse é mais um direito garantido à empregada doméstica.
Na prática, significa que você não pode ser demitida até 05 meses após o parto.
E se a gravidez for confirmada durante o período de aviso-prévio, você também terá o direito à estabilidade.
E não é só isso.
A empregada doméstica tem direito a estabilidade no emprego nas seguintes condições:
- Aborto espontâneo
- Ou previsto em lei nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe
- Morte do feto dentro do útero da mãe ou durante o parto
- Adoção de menor
- Guarda judicial para fins de adoção
Anotou tudo direitinho?
11. Salário-maternidade
Você viu há pouco que a empregada doméstica tem direito a estabilidade durante a gravidez.
Além disso, tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.
Já o período de licença-maternidade é de até 120 dias.
12. FGTS da empregada doméstica
O FGTS é um fundo de cada trabalhador formado pelos depósitos realizados mensalmente pelo empregador.
O objetivo é proteger o empregado demitido sem justa causa.
O valor do FGTS corresponde a:
- 8% do salário base do empregado, em uma conta aberta e vinculada na CEF – Caixa Econômica Federal.
- 3,2% referente ao FGTS compensatório, que é a antecipação que substitui a multa do FGTS
Antecipação da Multa do FGTS
Na prática, significa que se foi mandada embora sem justa causa, receberá essa multa de forma integral.
E no caso de demissão em comum acordo, você poderá sacar a metade desse valor.
Calma que ainda tem mais direitos.
13. Seguro-desemprego
A empregada doméstica demitida terá direito ao seguro-desemprego apenas no caso de demissão sem justa causa.
No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos, que são:
- Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses
- Não possuir renda própria para o seu sustento ou de sua família
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário
- Exceto auxílio-acidente e pensão por morte
O valor do auxílio é de um salário mínimo vigente e será pago em 03 parcelas.
Viu só quantos direitos?😀
Conclusão
Agora você já sabe que a empregada doméstica sem carteira assinada, desde que comprovado o vínculo empregatício, pode ter os mesmos direitos trabalhistas de uma empregada registrada.
O próximo passo, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e toda a papelada e garantir todos os seus direitos o mais rápido possível.
Bom, fico por aqui.
E se você conhece alguém nesta situação, compartilhe esse post.
Leia também:
Empregada Doméstica: Guia completo dos direitos trabalhistas.
O que é pago no acerto trabalhista?
Até mais! 😉