O acerto trabalhista é feito toda vez que um contrato de trabalho chega ao fim.
E para fazer o cálculo do acerto trabalhista o primeiro passo é saber o tipo de demissão do empregado.
Isso porque cada forma de desligamento tem as suas particularidades.
Se é o seu caso e você não sabe nem por onde começar, esse post é para você.
Só aqui você vai descobrir quais são as 05 formas de demissão, como fazer o cálculo do acerto trabalhista e muito mais.
Dá uma olhada:
O que é acerto trabalhista?
O acerto trabalhista é o acerto de todas as pendências que possam existir entre o empregado e o patrão no fim do contrato de trabalho.
E não importa quem deu causa à rescisão, se foi o empregador ou o empregado.
Encerrado o contrato de trabalho, o acerto trabalhista precisa ser feito!
Esse cálculo precisa ser feito para que o empregado receba todas as verbas trabalhistas rescisórias, como:
- Saldo de salário
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
- Dentre outras verbas
No entanto, os cálculos dessas verbas podem mudar, dependendo da forma de demissão.
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.
Como é feito o acerto trabalhista?
Como você viu há pouco, o acerto trabalhista vai variar conforme o tipo de demissão ou rescisão ou contrato de trabalho.
Eu listei os tipos de demissão, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.
Dá só uma olhada.
Demissão sem justa causa
Esse é o tipo de demissão mais comum.
Não precisa existir um motivo para o término da relação de trabalho, apenas a vontade do empregador.
Saiba quais são as verbas rescisórias devidas no momento do acerto trabalhista:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Sem segredos né?
Demissão por justa causa
Sem dúvidas, esse é o tipo de demissão mais temido pelos empregados.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado tem uma má conduta na empresa, justificando a sua demissão, como por exemplo:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Prática de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
- Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos
Mas fique de olho. Não é porque o empregado foi demitido por justa causa, que não terá verbas rescisórias para receber.
Nessas condições, no acerto trabalhista, será devido:
- Saldo de salário
- Férias vencidas
Próximo tipo de demissão.
Pedido de demissão pelo funcionário
Aqui, a decisão de pôr fim ao contrato de trabalho é do empregado, mesmo que não seja da vontade do empregador.
Saiba quais são as verbas que o empregado tem direito na hora do acerto trabalhista:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Veja que nesse caso, o empregado não tem direito a multa dos 40% do FGTS, e nem ao aviso prévio indenizado e seguro-desemprego.
Tudo bem até aqui?
Demissão em comum acordo
Esse é um dos tipos de demissão que geram mais dúvidas aos empregados.
É o tipo de acordo entre as partes, quando o empregado e o empregador decidem encerrar o contrato de trabalho.
No momento do acerto trabalhista, o empregado tem direito a:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Mas, como você pode observar, na demissão por comum acordo o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é a demissão por justa causa por culpa do patrão.
Na prática, a rescisão indireta acontece quando o empregador deixa de cumprir o acordo no contrato de trabalho, como por exemplo:
- Acúmulo de função
- Quando o empregador quer forçar o empregado a pedir as contas
- Quando o empregador não recolhe o FGTS
- Dentre outras situações
Neste tipo de demissão, na hora do acerto trabalhista, o empregado tem direito a:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
- Seguro-desemprego
Continue me acompanhando…
Todo empregado tem direito ao acerto trabalhista. Mesmo o trabalhador sem registro em carteira.
Fique de olho nos seus direitos!
Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?
Agora você vai descobrir de uma vez por todas como deve ser feito o cálculo do acerto trabalhista.
Lembrando que o cálculo pode variar conforme o tipo de desligamento do empregado .
Saldo de salário
Significa que você tem direito de receber o valor equivalente aos dias que trabalhou no mês do término do contrato de trabalho.
Para saber quanto você terá para receber, você precisa:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Exemplo do Pedro
| 💵Pedro recebia o salário de R$3.500,00 📆Pedro trabalhou até o dia 09 de agosto quando foi demitido sem justa causa 🤔Para saber quanto Pedro irá receber é simples: R$3.500,00 ➗ por 30 🟰 R$116,66 R$116,66 ✖️ 09 🟰 R$1.049,94 |
Portanto, no caso de Pedro, ele receberá R$1.049,94 de saldo de salário.
Férias vencidas
As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas até o fim do período concessivo, que é de até 01 ano a contar do fim do período aquisitivo.
Calma que você já vai entender.
Voltando ao nosso exemplo.
Imagine que o período aquisitivo de férias do Pedro tem início aos 11.08.2021.
A empresa terá até 11.08.2022 para conceder as férias, isto é, período concessivo.
Caso ultrapasse esse prazo, ocorrem as férias vencidas.
- Saiba agora como deve ser feito o cálculo das férias vencidas:
- Salário mensal
- + 1/3
- Multiplicado por 2
Veja como deve ser feito o cálculo do acerto trabalhista:
| 💵1/3 do salário 🟰R$1.166.66 R$3.500,00 ➕ R$1.166,66 🟰R$4.666,66 R$4.666,66 ✖️ 2 🟰 R$9.333,32 |
Portanto, Pedro receberá de férias vencidas o valor de R$9.333,32
E as férias proporcionais?
Férias proporcionais
O cálculo das férias proporcionais é feito em fração mensal.
A cada mês de empresa é preciso somar 1/12 até completar 12/12.
O cálculo não é esse bicho de sete cabeças como parece.
Veja:
- 1/12 do valor do salário multiplicado pela quantidade de meses trabalhados acrescidos de 1/3 do salário
Então, voltando ao exemplo de Pedro, o cálculo das férias proporcionais no acerto trabalhista será:
| 🏖️1/3 do salário 🟰 R$1.166,66 R$3.500,00 divido por 12 ➕ R$1.166,66 🟰 R$1.958,32 |
Ficou claro? Qualquer dúvida é só me chamar aqui tá bom?
13º Salário proporcional
No acerto trabalhista, o cálculo do 13º salário proporcional é semelhante ao das férias proporcionais.
Isto é:
- Salário mensal dividido por 12 meses do ano multiplicado pelo número de meses trabalhados
Voltando ao nosso exemplo prático de Pedro
| R$3.500 ➗ por 12 ✖️ 08 meses trabalhados 🟰 R$2.333,28 |
FGTS
O FGTS é um fundo de cada trabalhador formado pelos depósitos realizados mensalmente pelo empregador.
O objetivo é proteger o empregado demitido sem justa causa.
No início de cada mês, o empregador deposita o valor correspondente a 08% do salário base do empregado, em uma conta aberta e vinculada na CEF – Caixa Econômica Federal.
Na hora do acerto trabalhista saiba como deverá ser feito o cálculo:
- Valor do salário multiplicado por 8% e multiplicado quantidade de meses trabalhados
Então no caso de exemplo de Pedro:
| R$3.500,00 ✖️ 8% ✖️ 08 meses trabalhados 🟰 R$2.240,00 |
E a multa do FGTS? Vem comigo!
Multa dos 40% do FGTS
Para saber o valor da multa do FGTS no acerto trabalhista, é preciso:
- 40% multiplicado pelo o valor do FGTS depositado
Novamente o caso de Pedro…
| 40% ✖️ R$2.240,00 🟰 R$896,00 |
Portanto, Pedro terá direito a:
R$2.2240,00 de FGTS + R$896,00 equivalente a multa, totalizando R$3.136,00.
Aviso prévio indenizado
No aviso prévio indenizado, deverá ser levada em conta a última remuneração do empregado.
Isso significa que o cálculo deverá ser incluído:
- Tempo de serviço
- Reajustes salariais
- Férias
- 13º salário
- Indenizações
E por fim…
Horas extras
Em regra, a legislação trabalhista permite a jornada diária de trabalho diária de até 08 horas, e desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas trabalhadas.
Dessa forma, a hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum.
E lembrando que as horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.
E como calcular o valor da hora extra?
- O primeiro passo é saber o valor da hora de trabalho
- Basta dividir o salário pela quantidade de horas de trabalho mensais
- E o segundo passo é multiplicar o valor da hora pelo percentual devido, ou seja, 50% ou 100%
Imagine que Pedro tenha trabalhado 30 horas extras no mês.
Veja como será o cálculo do acerto trabalhista:
| ⏰Valor da hora: R$3.500,00 (salário) ➗ por 30 (quantidade de horas extras no mês) 🟰 R$116,66 ⏰⏰Valor da hora extra: R$116,66 (valor da hora) ✖️ 50% (percentual devido) 🟰 R$58,33 |
Algumas empresas, ao invés de optarem pelo pagamento das horas extras, preferem a modalidade banco de horas.
Nesse caso, o empregador deverá apresentar o saldo existente.
Guarde essa informação: a empresa não poderá compensar o banco de horas após a demissão do empregado.
O valor deverá ser pago com base no valor das horas extras acrescido de 50% sobre o salário hora normal.
Valor total do acerto trabalhista
Ufa, com todos os cálculos feitos, é só somar os valores para chegar ao total correspondente ao acerto trabalhista.
Veja como ficou então o nosso exemplo do Pedro:
- Saldo de salário: R$1.049,94
- Férias vencidas: R$9.333,32
- Férias proporcionais: R$1.958,32
- 13º salário proporcional: 2.333,28
- Hora extra: R$58,33
- FGTS e multa dos 40%:R$3.136,00
- Total: R$17.869,19
Tudo bem até aqui?
Qual o prazo para o pagamento do acerto trabalhista?
Saiba que a empresa tem até 10 dias contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho para fazer o pagamento do acerto trabalhista.
O prazo de 10 dias é para todos os acertos, independente do tipo de desligamento do empregado da empresa.
Como cada caso tem as suas particularidades, o ideal é que você procure um advogado especializado em trabalho para fazer o cálculo trabalhista e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Viu só quantas informações incríveis?
Agora você já sabe como fazer o cálculo do acerto trabalhista.
E o primeiro passo é saber a forma de encerramento do contrato de trabalho.
Aqui você descobriu também:
- O que é acerto trabalhista
- Como é feito o acerto trabalhista
- Qual o prazo para o pagamento do acerto trabalhista
Fico por aqui.
Espero ter ajudado.
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉
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